TJSP 12/09/2013 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1497
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documentos apresentados às fls. 49/69. Observo que o ofício copiado às fls. 19 não menciona a aplicação de multa de 20%
sobre o valor da causa para o caso de descumprimento da ordem judicial, o que seria suficiente para revogação da penalidade
imposta na decisão de fls. 24v. Por outro lado, não houve qualquer prejuízo às partes em razão do não atendimento integral da
ordem pela empregadora, já que o demandado apresentou seu demonstrativo de pagamento na audiência de conciliação, tendo
as partes chegado a um acordo sobre o valor da pensão alimentícia. Dessa forma, pelas razões acima expostas, REVOGO
a determinação de fls. 24 verso no tocante à aplicação da multa de 20% sobre o valor atualizado da causa. Int. - ADV: LUIS
HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 104222/SP), MARCELO MIGLIORI (OAB 147266/SP), EDIRLEU XIMENES DE AMORIM JUNIOR
(OAB 196646/SP), VICTOR ADOLFO POSTIGO (OAB 240908/SP)
Processo 0013954-25.2012.8.26.0348 (348.01.2012.013954) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Eliene
da Silva Sa dos Santos - Sbf Comercio Produtos Esportivos Ltda - - Nike do Brasil Comercio e Participações Ltda - Vistos.
Oficie-se, com urgência, ao laboratório sugerido pelo IPEM a fls.167, nos termos da decisão de fls.162. Int. - ADV: ELISABETE
DE LIMA TAVARES (OAB 173859/SP), JOÃO MARCOS BINHARDI (OAB 203513/SP), RICARDO GOMES DE ANDRADE (OAB
246908/SP)
Processo 0013965-54.2012.8.26.0348 (348.01.2012.013965) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer M. A. F. de S. - - L. F. de S. - - K. D. F. de S. - M. A. M. de S. - Vistos. Intime-se o executado para que comprove o pagamento do
débito remanescente da pensão alimentícia, no valor de R$1.627,35, atualizado até julho/2013, no prazo de 03 (três) dias, sob
pena de decretação de sua prisão. Segue cópia do cálculo dos exequentes de fls.103/108. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça as
prerrogativas do art. 172, §2º, do Código de Processo Civil. Deverá também utilizar o instituto da hora certa, se preenchidos os
requisitos legais, devendo mencionar na certidão as razões da suspeita de ocultação, as datas e horários em que realizou as
diligências. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
ANA MARIA DO NASCIMENTO (OAB 68034/SP), WILSON JOSE DA SILVA (OAB 248388/SP)
Processo 0014528-87.2008.8.26.0348 (348.01.2008.014528) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ivone
Alves de Oliveira - Vistos. Expeçam-se os mandados de levantamento referentes ao valor depositado às fls. 227 em favor
da autora e sua procuradora conforme indicação de fls. 230. No mais, requeira a demandante o que entender de direito em
termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção da execução pelo pagamento. Int. (Fl. 232: Retirar Mandados de
Levantamento Judicial em favor da autora e da patrona) - ADV: NILDA DA SILVA MORGADO REIS (OAB 161795/SP)
Processo 0015279-35.2012.8.26.0348 (348.01.2012.015279) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. R. N. - - M.
R. N. - A. R. N. - Vistos. Promova a patrona da autora, Dra. Rosangela Oliveira Yagi, retirada da certidão de honorários expedida
em 14/06/2013, para as devidas providências. No silêncio, junte-se o documento aos presentes autos e arquivem-se com as
comunicações de praxe. Int. (Certidão de Honorários Advocatícios acostada na contracapa dos autos) - ADV: ROSANGELA
OLIVEIRA YAGI (OAB 216679/SP), SIDNEY LEVORATO (OAB 78957/SP), MARCOS PEREIRA GUEDES (OAB 103774/SP)
Processo 0016320-81.2005.8.26.0348 (348.01.2005.016320) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Hsbc Bank
Brasil Sa Banco Multiplo - Sindicato do Empregados Em Estabelecimentos Bancarios do Abc e outro - Vistos. Concedo o prazo
improrrogável de dez quinze dias, para atendimento pela exequente, Confederação Nacional dos Empregados em Instituições
financeiras CNTIF, à determinação de fls. 443, sob pena de arquivamento dos presentes autos. Int. - ADV: ACACIO FERNANDES
ROBOREDO (OAB 89774/SP), MARIA DA CONSOLAÇÃO VEGI DA CONCEIÇÃO (OAB 207324/SP)
Processo 0016788-35.2011.8.26.0348 (348.01.2011.016788) - Procedimento Ordinário - Erro Médico - Cristiane Vicente
Pereira Lopes - Decio Riciotti Pannunzio - - Francisco Verrone Junior - - C & M Associados Serviços Médicos Ltda - - Intermedica
- Vistos. Baixo os autos em cartório, sem manifestação, em virtude do encerramento de minha designação nesta Vara (de
1º a 23 de agosto de 2013) e do invencível acúmulo de serviço, ao qual não dei causa. Ressalto que, em referido período,
foram proferidos outros despachos e sentenças, sem prejuízo do cumprimento integral da pauta de audiências, apreciação de
liminares, tutelas de urgência e do expressivo expediente diário de processos. - ADV: TATIANA TIBERIO LUZ (OAB 196959/SP),
BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), RICARDO DOS SANTOS MARTINS (OAB 276347/SP), FRANCISCO JOSE
DEPIETRO VERRONE (OAB 274620/SP), SANDRA REGINA FRANCO LIMA (OAB 161660/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO
JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 0016788-35.2011.8.26.0348 (348.01.2011.016788) - Procedimento Ordinário - Erro Médico - Cristiane Vicente
Pereira Lopes - Decio Riciotti Pannunzio - - Francisco Verrone Junior - - C & M Associados Serviços Médicos Ltda - - Intermedica
- Vistos. Fls. 349 e 367: Anote-se a interposição dos agravos de instrumento. A decisão agravada fica mantida por seus próprios
fundamentos. Diante do deferimento do efeito suspensivo em relação à determinação para anteciapação dos honorários periciais
(fls. 383/386), aguarde-se o julgamento dos recursos. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO JOSE DEPIETRO VERRONE (OAB
274620/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), RICARDO DOS SANTOS MARTINS (OAB 276347/SP),
BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), TATIANA TIBERIO LUZ (OAB 196959/SP), SANDRA REGINA FRANCO LIMA
(OAB 161660/SP)
Processo 0017432-75.2011.8.26.0348 (348.01.2011.017432) - Procedimento Ordinário - Erro Médico - Claudio Carletti - Santa
Helena Assistencia Medica Sa - Vistos. Intimem-se os patronos pela Imprensa Oficial para devolução dos autos no prazo de 48
horas. Decorrido o prazo sem devolução, expeça-se o necessário para busca e apreensão dos autos em questão, observandose e intimando-se o advogado do disposto no artigo 196 do Código de Processo Civil. Com o cumprimento da medida, promova
a serventia anotações pertinentes nos autos respectivos. Int. Mauá, 09 de setembro de 2013. - ADV: RONALDO DE SOUZA
(OAB 163755/SP)
Processo 0018388-28.2010.8.26.0348 (348.01.2010.018388) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. R. R. de L. - R. R. de
L. - Vistos. Fls. 172: Nada a prover, uma vez que eventual irresignação à decisão judicial deve ser atacada pelo recurso próprio.
Ademais, a petição foi endereçada à Vara errada, ao Processo errado e a nº errado. Assim, transitada em julgado, arquivemse os autos. Int. Maua, 29 de agosto de 2013. - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), MARCELO
CALDEIRA DE OLIVEIRA (OAB 140590/SP)
Processo 0019096-44.2011.8.26.0348 (348.01.2011.019096) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral Alessandra Borges de Jesus - B2w Companhia Global do Varejo - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação sub judice,
julgo extinta a execução da sentença proferida nestes autos de ação sumária proposta por Alessandra Borges de Jesus contra
B2W Companhia Global do Varejo, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica,
certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fls. 91, ou seja, R$ 190,89, em
favor da exeqüente. Oportunamente, feitas as devidas anotações, comunique-se o Distribuidor e arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: RODRIGO HENRIQUE COLNAGO (OAB 145521/SP), EVERALDO MARQUES DE SOUSA (OAB 231912/SP)
Processo 0019353-35.2012.8.26.0348 (348.01.2012.019353) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Robéria Claro do
Nascimento - Vistos. Providencie a inventariante a concordância expressa de todos os herdeiros com a expedição dos alvarás
para transferência dos veículos e levantamento do saldo das contas bancárias, solicitados a fls. 6, itens “3” e “4”. Após, tornem
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