TJSP 12/09/2013 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1497
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que, ao menos que intimado para a realização de diligências necessárias ao andamento do feito, o credor quede-se inerte, não
flui o prazo prescricional (STJ-4ª T., REsp 327.329-RJ, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 14.8.01). A aquiescência judicial não
pode prejudicar o direito do credor, antes constitui fator impeditivo à fluição da prescrição intercorrente, que pressupõe inércia
da parte, o que não ocorreu posto que, sobrestado o andamento sob respaldo judicial, não se descuidou de vir a Juízo assim
que possível e provocou a continuidade da prestação jurisdicional em prol do seu direito. No mais, cumpra-se a decisão de fls.
224 integralmente. Intime-se. - ADV WALTER LUIS SILVEIRA GARCIA OAB/SP 167039 - ADV SAMIR ABRAO OAB/SP 57854
19. 0000670-18.1994.8.26.0400 (400.01.1994.000670-8/000000-000) Nº Ordem: 000281/1994 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula Hipotecária - BANCO DO BRASIL S.A. X ARARE D AGOSTINHO PINTO - Fls. 300/300vº - Vistos.
Homologo a avaliação de fls. 283/292, ante a ausência de impugnação pelas partes. No mais, às designações, observando-se:
Nomeio leiloeiro o Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (Mega leilões), para conduzir os atos de arrematação, o qual
será intimado da nomeação e para designação das datas para a praça do imóvel penhorado. Fixo a comissão do leiloeiro em
dois por cento do valor da arrematação, o que deverá constar do edital, limitado a R$-10.000,00; Em caso de arrematação com
pagamento parcelado, fixo caução no valor equivalente a cinquenta por cento (50%) sobre o valor da arrematação; Intimemse nos termos do art. 687, § 5º, do Código de Processo Civil. Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no
período de cinco dias antecedentes à praça, o devedor deverá arcar com a importância equivalente a dois por cento do valor
atribuído aos bens penhorados e avaliados, até o máximo de R$-10.000,00, a título de ressarcimento das despesas realizadas
pelo leiloeiro, independentemente de comprovação e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido. Havendo pagamento
do débito, integral ou parcial, deverá o devedor juntar nos autos, a fim de suspender a praça: comprovante de pagamento
total ou da primeira parcela (se parcelado); comprovante do recolhimento das custas processuais; e, sendo o caso, recibo de
pagamento do valor alhures mencionado em favor do leiloeiro. Expeça-se edital, que deverá ser publicado e afixado no lugar de
costume, observando-se o art. 686 e 687, ambos do Código de Processo Civil. Antes, providencie o credor a juntada de certidão
atualizada do imóvel penhorado, bem como a intimação de eventuais credores hipotecários, ou com penhora anteriormente
averbada, e o senhorio direto (art.698, do CPC), pena de cancelamento da praça. Às vésperas da primeira praça, remetam-se
os autos ao contador judicial para atualização do débito. Intimem-se. - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
- ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271 - ADV ROBERTO CARLOS CARON OAB/SP 102838 - ADV JOSE DOS
SANTOS OAB/SP 72012 - ADV CELSO MAZITELI JUNIOR OAB/SP 22636
20. 0002988-75.2011.8.26.0400 (400.01.2011.002988-8/000000-000) Nº Ordem: 000553/2011 - Execução de Título
Extrajudicial - Locação de Imóvel - SONIA MARIA GALETTI X CECILIA RODRIGUES MOREIRA DA SILVA - Fls. 92 - Vistos.Cumpra-se integralmente a preclusa decisão de fls.84, arquivando-se os autos. Intimem-se. - ADV CATIA BARREIRA
SENTINELLO OAB/SP 117753 - ADV LUCIANO HENRIQUE GUIMARAES SA OAB/SP 152410
21. 0004168-58.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000713/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R. F. N. B. X G.
G. B. - Fls. 16 - Vistos.- Intime-se o autor, pessoalmente, para promover o andamento regular ao feito, no prazo de 48 horas, do
contrário será declarada a extinção da ação(art. 267, § 1º, do CPC).- Intimem-se. - ADV ROBERTO TONELLI FERRANTE OAB/
SP 294942
22. 0001276-16.2012.8.26.0400 (400.01.2012.001276-0/000000-000) Nº Ordem: 000156/2012 - Execução de Título
Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - BENEDITO ANTONIO COVER X VICTAL CREPALDI E OUTROS - Fls.
91 - Vistos.- Manifeste-se o credor, em dez dias, sobre a impugnação de fls.82/86.- Intimem-se. - ADV CATIA BARREIRA
SENTINELLO OAB/SP 117753 - ADV CLAUDINEI APARECIDO QUEIROZ OAB/SP 135194
23. 0002875-39.2002.8.26.0400 (400.01.2002.002875-8/000000-000) Nº Ordem: 000986/2002 - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO POPULAR DE OLIMPIA LTDA X CARMEM LÚCIA S. ALMEIDA
E OUTROS - Fls. 132 - Vistos. Fls. 130/131. Defiro a requisição à Receita Federal, através do sistema INFOJUD de cópia
das três últimas declarações de renda em nome do(s) executado(s), para o tentame de localizar bens penhoráveis. Havendo
resposta positiva, dê-se ciência aos interessados no balcão do Cartório, ficando expressamente vedada a extração de cópias,
devendo ser arquivado em pasta própria. Sem prejuízo requisite-se através do sistema RENAJUD, a pesquisa e o bloqueio da
transferência de veículos em nome dos devedores. Restando infrutífera as providências acima, cumpra a serventia o tópico final
da decisão de fls. 123, procedendo a consulta através do sistema “Arisp”, de bens imóveis em nome dos executados. Com as
respostas, manifeste-se o exequente no prazo de dez dias. Int. Fls. 134/136: informação do RENAJUD onde não foi encontrado
veículo em nome de José Fernando de Almeida e em nome de Carmem Lucia Spinelli de Almeida foi encontrado o veículo placas
JYX 4253 SP GM/Vectra GLS 1999/1999. (encontra-se arquivada em pasta própria de nº 01/13, as cópias das declarações de
Imposto de Renda do executado, sob o nº de ordem 28/13, às fls. 366/382.) ADV THIAGO SANSÃO TOBIAS PERASSI OAB/SP
238335 - ADV JOSE LUIZ BERTOLI OAB/SP 75607 - ADV ANTONIO MARTINS CORREIA OAB/SP 76848
24. 0000470-93.2003.8.26.0400 (400.01.2003.000470-3/000000-000) Nº Ordem: 000306/2003 - Execução de Título
Extrajudicial - Nota Promissória - COOPERATIVA DE CREDITO POPULAR DE OLIMPIA LTDA X LUCIA ARLENE FONSECA Fls. 183 - Vistos. Fls. 181/182. Defiro a requisição à Receita Federal, através do sistema INFOJUD de cópia das três últimas
declarações de renda em nome do(s) executado(s), para o tentame de localizar bens penhoráveis. Havendo resposta positiva,
dê-se ciência aos interessados no balcão do Cartório, ficando expressamente vedada a extração de cópias, devendo ser
arquivado em pasta própria. Sem prejuízo requisite-se através do sistema RENAJUD, a pesquisa e o bloqueio da transferência
de veículos em nome da devedora. Restando infrutífera as providências acima, cumpra a serventia o tópico final da decisão de
fls. 174, procedendo a consulta através do sistema “Arisp”, de bens imóveis. Com as respostas, manifeste-se o exequente no
prazo de dez dias. Int. Informação de fls 185, onde não foi encontrado veículo em nome da requerida. (encontra-se arquivada
em pasta própria de nº 01/13, as cópias das declarações de Imposto de Renda do executado, sob o nº de ordem 29/13, às fls.
383/394.) ADV THIAGO SANSÃO TOBIAS PERASSI OAB/SP 238335 - ADV ANDREI RAIA FERRANTI OAB/SP 164113
25. 0006088-67.2013.8.26.0400 - nº ordem 1055/13 MONITÓRIA: Cerealista Rosalito Ltda x Ricardo Ramos Supermercado
EPP. “Manifeste-se a requerente sobre a certidão do oficial de justiça, onde deixou de citar a executada, visto que a mesma
encerrou suas atividades.” ADV.: CHARLES TARRAF OAB n. 194621
26. 400.01.2012.005042-0/000000-000 - nº ordem 800/12 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO: Gilmar D Lopes da Silva x
Perssimed International Company Ltda. “Manifeste-se a requerente sobre a certidão do oficial de justiça, onde deixou de citar a
requerida em razão de ser desconhecida no local, conforme informação prestada pelo Sr Lucas Dark.” ADV.: DANILO DIONISIO
VIETTI OAB/SP 223336
27. 400.01.2012.006152-4/000000-000 - nº ordem 992/12 BUSCA E APREENSÃO: Omni S.A. x João Bosco Vieira Chaves.
“Manifeste-se a requerente sobre a certidão do oficial de justiça da 1ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, onde
procedeu a apreensão do veículo, porém deixou de citar o executado, tendo em vista que no local onde o veículo se encontra
trata-se de oficina mecânica e foi informada pelo proprietário que o requerido é desconhecido por ele.” ADV.: MAIDA TEREZINHA
DE SÁ OAB n. 232251
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