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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Setembro de 2013 - Página 1818

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TJSP 12/09/2013 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1497

1818

produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente Ação de Cumprimento de Sentença que (GUERINO SILVA DROGARIA LTDA)
FREDERICO FERNANDES REINALDE move em face de CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA, com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao contador para cálculo
das custas finais, intimando-se, após, a executada para efetuar o pagamento no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição em
dívida ativa. P.R.I. - ADV: ERILEINE HARDEMAN BENETTI (OAB 120293/SP), ANA PAULA COSER (OAB 114975/SP), MARIA
HAYDEE LUCIANO PENA (OAB 136059/SP), IRIO JOSE DA SILVA (OAB 148683/SP), FREDERICO FERNANDES REINALDE
(OAB 167532/SP), ADRIANA CARLA SALSMAN (OAB 174477/SP), RODRIGO OTAVIO DA SILVA (OAB 213046/SP), MELISSA
BODINI VASCONCELOS ALENCAR (OAB 182944/SP)
Processo 0002115-56.2013.8.26.0416 (041.62.0130.002115) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Thomas Y
Takahashi & Cia Ltda - Vistos. Diante da petição de fls. 43/44, julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a presente Ação de Execução de Título Extrajudical que THOMAS Y TAKAHASHI CIA LTDA move em face de
JOÃO MIGUEL DEMORI, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se estes autos, com as cautelas e anotações de praxe. P.R.I. - ADV: EMERSON FLORA PROCOPIO (OAB 272900/
SP)
Processo 0002122-82.2012.8.26.0416 (416.01.2012.002122) - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - Bv
Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - AUTOR, manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327
do CPC). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0002145-28.2012.8.26.0416 (416.01.2012.002145) - Procedimento Ordinário - Guarda - R. R. dos S. - Patrono
da autora, manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido
o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do
processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV: DONIZETE MINGANTI DA SILVA (OAB 225230/SP)
Processo 0002190-03.2010.8.26.0416 (416.01.2010.002190) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Bv
Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Everton Junio Picelli de Brito - Vistos. Intime-se o requerido, na pessoa
de seu Procurador Jurídico, através do D.J.E., dos termos do despacho de fls. 79. Com o cumprimento da ordem ou com o
decurso do prazo, diga a autora, em 05 dias. Int. Recado: (Tópico final do despacho de fls. 79: (Intime-se o executado para no
prazo de (24) horas, entregar o bem ou efetuar o pagamento do valor indicado (R$ 36.920,70), sob pena de prosseguimento da
execução). - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI (OAB 243885/
SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0002349-09.2011.8.26.0416 (416.01.2011.002349) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - K. V.
P. R. - G. C. - Manifeste-se o autor no prazo legal acerca do mandado de intimação sem cumprimento juntado às fls.113/114.
Certidão do Sr. Of. De justiça: “ Deixou de intimar o requerido acerca da audiência designada para o dia 09/04/2014, porque
trata-se de pessoa desconhecida dos moradores do imóvel”. - ADV: VANDELIR MARANGONI MORELLI (OAB 186612/SP),
EDUARDO MEIRELLES SIQUEIRA (OAB 238037/SP)
Processo 0002395-61.2012.8.26.0416 (416.01.2012.002395) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos Sa - Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa de endereço de fls. 89/90, visto que o requerido foi devidamente
citado às fls. 83 verso. Indefiro, também, o desbloqueio do veículo requerido às fls. 93, porque não foi determinado o bloqueio
nestes autos. Certifique a Serventia acerca do decurso do prazo para contestação (fls. 83/85). Após, diga a autora, em 05 dias.
Int. (Recado: Decorreu in albis o prazo para contestação). - ADV: MATHEUS ARROYO QUINTANILHA (OAB 251339/SP)
Processo 0002414-38.2010.8.26.0416 (416.01.2010.002414) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Espólio de
João Assenço, Responsável Pela Empresa João Assenço Epp - Vistos. Fls. 81: reporto-me à decisão de fls. 64. Int. - ADV:
CRISTIANE RUIZ BOMBONATO (OAB 193226/SP)
Processo 0002418-12.2009.8.26.0416 (416.01.2009.002418) - Procedimento Ordinário - Posse - Cesp - Navegacao Fluvial
Pauliceia Cisalpina Ltda - Vistos. Verifico às fls. 166 que a perita nomeada nos autos deixou de responder alguns quesitos
apresentados, alegando que tais questões fogem do seu conhecimento por ser de área diversa da sua formação acadêmica.
Assim, com base no artigo 431-B, do Código de Processo Civil, determino a realização de nova perícia. As questões abrangem
também a área da engenharia civil e de contabilidade. Assim, nomeio como peritos o engenheiro Sr. Wood Oscar Mathias e
o contador Sr. Carlos Roberto Tadashi Dezan. Fixo os honorários periciais provisórios em R$ 1.000 (hum mil reais) para cada
um. Determino à ré que deposite os valores dos honorários, por ser ela quem requereu a realização da nova perícia. Prazo 10
dias. Faculto às partes a indicação de novos assistentes técnicos em 5 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: MÁRCIO ROGÉRIO
PRADO CORRÊA (OAB 301341/SP), SEBASTIAO ELESMAR PEREIRA (OAB 80645/SP), MICHELLE BOMBARDA HOLANDA
(OAB 228716/SP), EMILIO FRANCISCO CHIESA (OAB 141060/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), MURILO TOSTA STORTI (OAB 9480/MS)
Processo 0002419-60.2010.8.26.0416 (416.01.2010.002419) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Luiz Carlos
Benedito dos Santos - Município de Panorama - As partes: Manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos
autos. - ADV: ADRIANA APARECIDA FERNANDES BARBOSA (OAB 152492/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 264376/SP)
Processo 0002439-80.2012.8.26.0416 (416.01.2012.002439) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - L. F. M. F. - S. dos S. - Vistos. Concedo ao executado os benefícios da justiça gratuita, ante o teor da declaração de
fls. 39. Anote-se. Diante da aquiescência tácita da exequente (fls. 73) e do parecer Ministerial (fls. 75), julgo extinta por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente Ação de Execução de Alimentos que L. F. M. F., representada por
R. B. D. S., move em face de S. D. S., com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se, com
urgência, contramandado de prisão em favor do executado. Fixo os honorários do Dr José Ubirajara Oliveira Fontes, advogado
da exequente indicado às fls. 07, em 100% da tabela DPE/OAB, tudo para fins do convênio. Com o trânsito em julgado, expeçase a certidão de honorários e arquivem-se estes autos, com as cautelas e anotações de praxe. Ciência ao Ministério Público.
P.R.I. - ADV: RODRIGO DOMINGOS DELLA LIBERA (OAB 202669/SP), JOSE UBIRAJARA OLIVEIRA FONTES (OAB 130091/
SP)
Processo 0002464-30.2011.8.26.0416 (416.01.2011.002464) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Izemar
Cardozo de Andrade - Bvfinanceira Sa Crédito ,financiamento e Investimento e outro - Vistos. Antes de prosseguir a presente
ação em seus ulteriores termos, deverá o patrono do autor manifestar-se acerca do cumprimento da cláusula 5 do acordo
entabulado (fls. 262/265). Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DA COSTA (OAB 159613/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA (OAB 68723/SP), ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA (OAB 133965/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
(OAB 12199/SP)
Processo 0002508-49.2011.8.26.0416 (416.01.2011.002508) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Gleibe Mara
de Freitas - Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat - Manifeste-se o autor acerca do ofício recebido do IMESC(fls.91),
informando que o periciando não compareceu, na data agendada, motivo pelo qual a perícia não foi realizada. - ADV: INALDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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