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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Setembro de 2013 - Página 2018

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TJSP 12/09/2013 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1497

2018

executada para no prazo de cinco dias, indicar bens passíveis de penhora advertido consoante o art. 599, inciso II do CPC.
Decorrido o prazo, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 600, inc. IV do CPC), sob pena de ser aplicada multa
correspondente a 20% do valor atualizado do débito em execução (art. 601 do CPC). Nada requerido pelo exeqüente nos itens
3 e 5 arquivem-se. Int. - ADV: BARBARA RAEL MOREIRA (OAB 282506/SP)
Processo 3006856-80.2013.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 742-75.2002 - Vara Única da Comarca de
Nhandeara/SP) - Banco Bradesco S/A - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
do mandado ou carta de citação/intimação. “...CITEI o requerido, MARCELO PINTO CALDEIRA,, do inteiro teor do presente
mandado, entregando-lhe a contrafé que lhe li e dei-lhe a ler, ficando o mesmo de tudo bem ciente, exarando a seguir sua
assinatura... dando prosseguimento ao feito e decorrido o prazo legal, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA, tendo em vista que
não logrei êxito em localizar bens passíveis de constrição em nome do executado, motivo pelo qual baixo o presente mandado
em cartório. Intimei-o também do prazo legal para indicar bens à penhora.” - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
(OAB 206793/SP)
Processo 4002356-51.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação.
“....Em cumprimento ao mandado nº 451.2013/009186-0, dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo DEIXEI DE CITAR ADRIANO
CORREA LEITE...” - ADV: ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP), LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LOURENÇO CARMELO TÔRRES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANE APARECIDA CALDANA FRIGATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0200/2013
Processo 4001011-50.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA - ROBERTO BERTIE - - ZENIDE BOER BERTIE - Vistos. Homologo o acordo de fls.
33/36 e 37/40, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se a notícia do cumprimento do acordo. Int. - ADV:
TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 4001374-37.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - RUTH HELOISA FAVORETO LEONOR BONATTO DANTAS - - ACÁCIA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 04/11/p.f., às 14:00 horas. Intime-se. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), DANIELLE PUPIN FERREIRA
(OAB 288711/SP)
Processo 4001938-16.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - SERGIO LUIZ DE SOUZA - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Especifiquem provas, justificando-as, bem como digam se tem interesse em tentativa de conciliação
em audiência. Int. - ADV: HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP), PATRICIA GOLLA FANTINATO COÊLHO
(OAB 136008/SP), RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP)
Processo 4002563-50.2013.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA - LUCIANA PEREIRA PIRES - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à embargante. Anotese. Fls. 68/71: Manifeste-se a embargante. Int. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), FERNANDO COSTA
JUNIOR, TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 4002863-12.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Patrícia Borba de
Souza - Cetelem Brasil S/A - Credito Financiamento e Investimento Banco Finasa S/A - Vistos. Tendo em vista que a autora não
recolheu as custas iniciais do processo, o que vislumbra desinteresse no prosseguimento da demanda, determino o cancelamento
da distribuição, nos termos do art. 257, do CPC. P.R.I. e arquivem-se - ADV: ROSIMARA CANTARES SILVA (OAB 213313/SP)
Processo 4004789-28.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Waltemir Pereira da Silva INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS - Diga o autor sobre a contestação de fls. 29/33. - ADV: MARIA ARMANDA
MICOTTI (OAB 101797/SP), JOSE MARIA FERREIRA (OAB 74225/SP)
Processo 4004811-86.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - MARTA RIBEIRO - Vistos. Para os fins do art. 158, parágrafo único do CPC, homologo a
desistência de fs. 56. Em conseqüência, julgo extinta a ação de Busca e Apreensão, nos termos do art. 267, VIII do mesmo
CPC. Defiro o desbloqueio do veículo, via sistema RENAJUD, mediante o recolhimento das despesas previstas no Prov. CSM n.
1864/11 e Comunicado n. 170/11 (guia FEDTJ, código 434-1, no valor de R$ 11,00). Recolha-se o mandado independentemente
de cumprimento. Ante a ausência de interesse da autora no prosseguimento da ação, o que leva à preclusão lógica ao direito de
recurso, certifique-se o trânsito em julgado. P.R.I.A. e arquivem-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 4005880-56.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - EMERSON CESAR MARIN - Vistas dos autos ao autor para: (X) recolher, em 30 dias, a taxa judiciária, bem
como a diligência do oficial de justiça, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). - ADV: FABÍOLA BORGES
DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 4005961-05.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MAXIGASES COMÉRCIO DE GASES
MEDICINAIS E INDUSTRIAIS LTDA - ME - ACQUA PARTS INOX LTDA - ME - Vistos. 1. Esclareça a exeqüente se pretende
obter a certidão comprobatória do ajuizamento da execução para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos
ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, em caso positivo expeça-se certidão e aguarde-se o cumprimento do
disposto no § 1º do art. 615-A do CPC, inocorrida a manifestação certifique-se a serventia. Fixo os honorários a serem pagos
pelo executado em 10% do valor atualizado do débito. 2. Cite-se a executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento
da dívida. Caso efetuado, cumpra-se o parágrafo único do art. 652A, do CPC. 3. Alternativamente, poderá a executada, oferecer
embargos no prazo de 15 dias a contar da juntada do mandado de citação aos autos (art. 738 do CPC), ou, ainda, no mesmo
prazo, comprovado o pagamento de 30% do valor do débito reconhecido, requerer o parcelamento do remanescente na forma do
art. 745_A do CPC. 4. Para a hipótese de pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios,
desde já fixados em 10% do débito, serão reduzidos pela metade, conforme par. Único do art. 652 A do CPC. 5. Não efetuado o
pagamento cumpra-se o disposto no art. 652 par. 1o, observado, se o caso, o disposto no par. 2º, ambos do CPC. Cumpra-se o
disposto nos par. 4º e 5º. 6. Efetivada a penhora, intime-se o exeqüente para que se manifeste inclusive sobre o valor atribuído.
7. Infrutífera a penhora, intime-se a executada para no prazo de cinco dias, indicar bens passíveis de penhora advertido
consoante o art. 599, inciso II do CPC. Decorrido o prazo “in albis”, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 600,
inc. IV do CPC), será aplicada multa correspondente a 20% do valor atualizado do débito em execução (art. 601 do CPC). 8.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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