TJSP 12/09/2013 - Pág. 554 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1497
554
carta precatória à Comarca de Indaiatuba/SP para citação do executado. Caberá ao exequente promover a impressão, instrução
e distribuição da precatória, comprovando documentalmente nos autos. Cumpra-se. Int. - ADV: ALEXANDRE COSTA MILLAN
(OAB 139765/SP)
Processo 1044860-12.2013.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos.
Diante da certidão supra, expeça-se carta de intimação para o credor dar andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito horas,
sob pena de extinção (artigo 267, III do CPC). Int. - ADV: SANDRO AZEVEDO PONTE (OAB 306143/SP)
Processo 1047551-96.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Nivaldo Antônio Rosseto - Vistos.
Diante da certidão supra, comprove o requerente no prazo de quarenta e oito horas, a distribuição da carta precatória. Int. ADV: MAURICIO REHDER CESAR (OAB 220833/SP)
Processo 1061283-47.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - ELIAS GREGORIO - Vistos.
Corrijo de ofício o valor da causa que, na ação de revisão de contrato, deve ser o do total da avença, ou seja, R$ 47.697,60 (60
parcelas de R$ 794,96). Anote-se. Indefiro a gratuidade, já que a formalização de contrato de mútuo com parcelas fixadas em
quase oitocentos reais mensais é circunstância que impede a concessão da benesse ao autor, uma vez que evidencia condição
incompatível com o conceito de hipossuficiência previsto na lei de regência. Ao recolhimento, pois, das custas em 48 horas, sob
pena de extinção por ausência de pressuposto processual. Int. - ADV: ANDREA SERVILHA (OAB 232490/SP)
Processo 1061308-60.2013.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. CITEM-SE
as requeridas localizadas no país por mandado para efetuar, em 15 (quinze) dias, o pagamento do débito descrito na inicial,
ressalvando que, não sendo apresentada defesa no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título judicial, convertendo-se
o mandado inicial em mandado executivo, nos exatos termos da regra prevista no artigo 1.102c do Código de Processo Civil.
Para o caso de pagamento, fica o requerido isento do pagamento de custas e honorários advocatícios (§ 1º do art. 1102c do
CPC). Outrossim, CITE-SE por carta rogatória a requerida localizada no estrangeiro, cabendo ao requerente providenciar a
impressão, instrução e distribuição do expediente, comprovando documentalmente nos autos. Cumpra a Serventia. Intime-se. ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LARIANE BORGES DE CAMARGO (OAB 326020/SP)
Processo 1061466-18.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - TATIANA CRISTINA DOS
SANTOS - Vistos. Verifico nesta oportunidade, que há participação de autarquia federal no polo passivo da demanda, de modo
que não há como prosseguir o feito nesta Justiça Estadual. Redistribuam-se, pois, à Justiça Federal, nos termos do art. 109,
inciso I, da Constituição Federal, via Distribuidor, procedendo-se às devidas anotações. Int. - ADV: VALDIRENE OLIVEIRA
SILVA NERY (OAB 299055/SP)
Processo 1061620-36.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A Vistos. Cite-se a executada por mandado e o coexecutado por carta precatória endereçada à Comarca de Cotia para que
em três dias paguem ou depositem o valor da dívida, sob pena de penhora, fixo honorária de 10% sobre o valor do crédito,
liquidada a obrigação, ficará reduzido para 50%, conforme a Lei nº 11.382/06. No prazo para embargos (15 dias), comprovando
o depósito de 30% do valor da dívida, incluindo custas e honorários advocatícios, poderão os executados requerer o pagamento
do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês(art.745-A - CPC).
Cumpra-se. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1061856-85.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - KARINA SANTOS AMADEU - Vistos. Verificando
a participação de incapaz no polo ativo da demanda, por proêmio, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: RENATA PEREIRA DA SILVA (OAB 278228/SP)
Processo 1062102-81.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Nathan Gilbert Wahba
- Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Emende o autor a sua inicial em 10 dias, sob pena de indeferimento, fundamentando
o seu requerimento de concessão da antecipação de tutela, trazendo, inclusive, o valor que entende ser o correto para o
depósito judicial pretendido. Intime-se. - ADV: ROSALDA DE BRITTO WANDERLEY GOMES CALDAS (OAB 330354/SP)
Processo 1062198-96.2013.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - SOLANGE SANTOS
CARVALHO - Vistos. Indefiro a gratuidade, já que a formalização de contrato de mútuo com parcelas fixadas em dois mil e cem
reais mensais é circunstância que impede a concessão da benesse à autora, uma vez que evidencia condição incompatível com
o conceito de hipossuficiência previsto na lei de regência. Ao recolhimento, pois, das custas em 48 horas, sob pena de extinção
por ausência de pressuposto processual. Int. - ADV: MARCIO VILAS BOAS (OAB 214140/SP)
Processo 1062346-10.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - Pedro Fernandes Francisco - Seguradora Lider
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Diante dos documentos e argumentos colacionados pelo autor, concedo a
gratuidade, anotando-se. Indefiro a liminar pretendida, diante da ausência de obrigação legal da seguradora em apresentar
documentos que lhes são próprios. No mais, cite-se. Intime-se. - ADV: CAROLINE MEIRELLES LINHARES (OAB 327326/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 42ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELLO DO AMARAL PERINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO CASSIO DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0198/2013
Processo 0000253-28.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Kenji Yonemura e outro
- Douglas Goncalves Real e outro - Douglas Goncalves Real - - Douglas Goncalves Real - - Douglas Goncalves Real - Ofício
expedido disponível para impressão, devendo o autor comprovar o protocolo, no prazo de dez dias. - ADV: MEIRI NORIKA
KITAJATO REAL (OAB 113082/SP), DOUGLAS GONCALVES REAL (OAB 114640/SP), ELAINE CATARINA BLUMTRITT GOLTL
(OAB 104416/SP)
Processo 0005159-13.2003.8.26.0100 (583.00.2003.005159) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Alameda Santos Comercial de Alimentos
Ltda - Alameda Santos Comercial de Alimentos Ltda - Ao Administrador. Int. - ADV: ANA LUCIA CANDIOTTO (OAB 96516/
SP), DANIELA APARECIDA PEDRO (OAB 229044/SP), CLARISSA PIRES DA SILVA (OAB 236749/SP), SERGIO RENATO DE
SOUZA SECRON (OAB 253984/SP), FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA (OAB 151847/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB
91311/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), JACOMO ANDREUCCI FILHO (OAB 69521/SP), RENATA MELO
PACHECO (OAB 123517/RJ), AMANDA BECKE MACHADO FREITAS (OAB 17260/SC), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/
SP), ANTONIA UGNEIDE LUCENA PEREIRA (OAB 125742/SP), WILTON ALVES DA CRUZ (OAB 101456/SP)
Processo 0034609-64.2004.8.26.0100 (583.00.2004.034609) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Caixageral S/A Seguradora - Clóvis Poggetti
e outros - Publique-se fls.8868; Fls.8821:Providencie a serventia o necessário para a reavaliação das Pedras Preciosas;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º