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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Setembro de 2013 - Página 1511

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TJSP 13/09/2013 - Pág. 1511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1498

1511

(OAB 119906/SP), FLAVIO PASCHOA JUNIOR (OAB 332620/SP)
Processo 4014014-16.2013.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú BBA
S/A - SERGIO GOUVEIA DA SILVA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para:
Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB
248970/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP)
Processo 4014754-71.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - BIND
INFORMATICA LTDA e outros - Vistos. Recebo a petição de fls. 41 e seguinte como aditamento à inicial. Providencie a serventia
o que se mostrar necessário à substituição da pessoa jurídica, pelas pessoas físicas dos sócios majoritários, no polo ativo desta
ação. Considerando-se a possibilidade de exclusão de um dos sócios pela via administrativa; considerando-se a inequívoca
vontade dos demandantes em ver o demandado excluído da sociedade e atentando-se para o fato de que os autores detém a
maioria do capital social, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA a fim de determinar a exclusão de CESAR EDUARDO GASPARIN
do quadro social da empresa BIND INFORMÁTICA LTDA. devendo a serventia expedir os ofícios que se mostrarem necessários
à regularização da exclusão. As cotas sociais da parte excluída - à míngua de maiores esclarecimentos - serão rateadas entre
os sócios remanescentes, na proporção de suas participações na sociedade. Cite-se o réu para os termos da presente ação que
tramitará pelo procedimento ordinário. Intime-se. - ADV: HERALDO AUGUSTO ANDRADE (OAB 163442/SP), SIMONE ALVES
DA SILVA (OAB 256009/SP), CARLOS BOLETINI (OAB 175933/SP)
Processo 4014966-92.2013.8.26.0405 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MARIA SOARES FILHA - Vistos. Recebo os embargos para discussão com a suspensão da
execução. Certifique a Serventia nos autos da execução n. 0010743092009. Anote-se o nome dos patronos. Vista ao embargado
para oferecimento de impugnação no prazo legal. P. E Int. - ADV: ARMIR CAETANO FERREIRA (OAB 106729/SP), TEREZINHA
DANTAS DA SILVA NOCITI (OAB 137275/SP), EDUARDO HARUO MENDES YAMAGUCHI (OAB 184650/SP), ANTONIO JOSE
DOS SANTOS (OAB 69477/SP)
Processo 4014982-46.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Citem-se os executados para: pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e
avaliação. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver
pagamento no prazo, haverá redução pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra,
proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15
(quinze dias), oferecerem embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir
da juntada do mandado aos autos (artigos 736 e 738 do CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de
dezembro de 2006).Cientifique-se, ainda, a devedora de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito do
exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até
06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 745-A e § 1º e 2º do CPC). Autorizo a
realização das diligências do Oficial de Justiça, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do CPC. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e Int. - ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO (OAB 147738/SP), LAIS CORRADI FERNANDES (OAB 310198/SP)
Processo 4015025-80.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - WALDIR MATOS
DE JESUS - Vistos. Indefiro os benefícios da justiça gratuita, porquanto da leitura da petição inicial, este Juízo não vislumbra o
estado de necessitado e hipossuficiente alegado, eis que pela indicação do tipo de veículo adquirido, do valor pago mensalmente
a título de financiamento (prestações mensais de pouco mais de R$ 380,00) e ainda pelo fato de ter contratado advogado não
integrante da Defensoria Pública, verifica-se que o autor tem condições de suportar o baixo valor das custas processuais não
se enquadrando, portanto, na condição de necessitado, a que faz menção o parágrafo único do artigo 2º da Lei 1060/50. Assim,
providencie o interessado o recolhimento das custas processuais e taxas para expedição de carta de citação, no prazo de dez
dias, sob pena de cancelamento da distribuição. P. E Int. - ADV: JOÃO DAVID VASQUEZ ALTAMIRANO (OAB 278089/SP),
EDSON DE CASTRO (OAB 91728/SP)
Processo 4015046-56.2013.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Distribuidora Farmaceutica Panarello
LTDA - Vistos. Cite-se para, em quinze dias efetuar o pagamento ou oferecer embargos, ficando advertido(a) de que não
opondo embargos constituir-se-á de pleno direito o titulo executivo judicial e será convertido o presente mandado em mandado
executivo, prosseguindo-se nos termos da lei, bem como de que, se efetuar o pagamento ficará isento do pagamento das
custas e honorários advocatícios (artigo 1102, “c” e §§ do CPC). Autorizo a realização das diligências do Oficial de Justiça, se
necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. P. e Int. - ADV: RICARDO EJZENBAUM (OAB 206365/SP)
Processo 4015064-77.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ANTONIO
GONÇALVES - Vistos. Indefiro os benefícios da justiça gratuita, porquanto da leitura da petição inicial, este Juízo não vislumbra o
estado de necessitado e hipossuficiente alegado, eis que pela indicação do tipo de veículo adquirido, do valor pago mensalmente
a título de financiamento (prestações mensais de pouco mais de R$ 530,00) e ainda pelo fato de ter contratado advogado não
integrante da Defensoria Pública, verifica-se que o autor tem condições de suportar o baixo valor das custas processuais não
se enquadrando, portanto, na condição de necessitado, a que faz menção o parágrafo único do artigo 2º da Lei 1060/50. Assim,
providencie o interessado o recolhimento das custas processuais e taxas para expedição de carta de citação, no prazo de dez
dias, sob pena de cancelamento da distribuição. P. e Int; - ADV: EDSON DE CASTRO (OAB 91728/SP), JOÃO DAVID VASQUEZ
ALTAMIRANO (OAB 278089/SP)
Processo 4015070-84.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Arrendamento Mercantil - maria alice da silva - Vistos.
Indefiro todos os pleitos cuja antecipação foi pugnada. Assim decido na medida em que não vislumbro o preenchimento dos
requisitos exigidos pelo artigo 273 do Código de Processo Civil, em especial a verossimilhança do alegado na petição inicial.
Demais disso, os cálculos apresentados com a petição inicial são extremamente simples, não guardam a menor relação científica
/ financeira com o contrato de mútuo firmado e sequer foram realizados por profissional da área. Cite-se o réu para os termos da
presente ação, com as advertências de praxe. Int. - ADV: DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA TROMPS (OAB 277863/SP)
Processo 4015359-17.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Leandro Evangelista dos
Santos - Vistos. Considerando-se a narrativa da petição inicial; a prova documental até então realizada e atentando-se para
os prejuízos que as negativações e ou protestos causam à vida dos cidadãos principalmente se indevidos antecipo os efeitos
da tutela para o fim de DETERMINAR A BAIXA DA NEGATIVAÇÃO REALIZADA. Expeçam-se os ofícios que se mostrarem
necessários. Na seqüência, cite-se o réu para os termos da presente ação que tramitará sob o rito ordinário. Defiro a gratuidade
processual. Intime-se. - ADV: ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 263864/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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