TJSP 13/09/2013 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1498
2008
o transito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCELO GALVÃO DE MOURA (OAB 155740/SP), ALEXANDRE
ALBERTO NEVES PEDROSO (OAB 181824/SP), FRANCISCO JOSÉ GAY (OAB 154072/SP)
Processo 0013330-89.2011.8.26.0451 (451.01.2011.013330) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Clésio
dos Reis Felicio - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 371/372: expeça-se guia de levantamento em favor
do Exequente quanto ao valor existente na conta de fls. 372. Sem prejuízo, diga se foi implantada o benefício, à inércia será
considerado como satisfeita a obrigação, tornando os autos cls. para extinção. Intime-se. (Guia expedida aguardando retirada)
- ADV: LUIS FERNANDO SEVERINO (OAB 164217/SP)
Processo 0015021-80.2007.8.26.0451 (451.01.2007.015021) - Cumprimento de sentença - Liminar - Andre Bueno de Oliveira
- Banco Unibanco S A - Ao Exequente para retirar a guia de levantamento expedida. - ADV: RENATO VALDRIGHI (OAB 228754/
SP), MARISA DE CASTRO (OAB 130008/SP)
Processo 0016665-58.2007.8.26.0451 (451.01.2007.016665) - Procedimento Sumário - Leotero Vicente Stella - Banco
Nossa Caixa Sa - Os autos se encontram em cartório, pelo prazo de 30 dias, nada sendo requerido, tornem ao arquivo. - ADV:
JULIANA DECICO FERRARI MACHADO (OAB 209640/SP)
Processo 0018993-58.2007.8.26.0451 (451.01.2007.018993) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material Tg Investimentos Ltda - - Mario Boscolo Junior - Ronaldo Angeli - - Ercides Angeli - - Norma Bandiera Angeli - As partes retirar
as guias de levantamento expedidas. - ADV: LUCIANA MARCIA TEIXEIRA (OAB 199663/SP), SÁVIO HENRIQUE ANDRADE
COELHO (OAB 184497/SP), BLAIRD ALEXANDRE TEIXEIRA
Processo 0034886-16.2012.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Instituto Educacional Piracicabano da
Igreja Metodista - Armando Delamuta Júnior - Ciência ao credor do resultado do bloqueio realizado junto ao Bacenjud no
importe de R$0,00. Diga em prosseguimento no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: ACHILE MARIO
ALESINA JUNIOR (OAB 94625/SP)
Processo 0035848-39.2012.8.26.0451 (451.01.2012.035848) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Gt Ltda Jorge Antonio Cortez - Vistos. Fls. 73: Indefiro por ora a obtenção da declaração de rendimentos do executado junto à SRF - via
sistema Infojud, posto que, o executado ainda não foi citado. Diga em termos de prosseguimento. No silêncio, cumpra-se o art.
267 § 1º do CPC. Int. - ADV: FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LOURENÇO CARMELO TÔRRES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANE APARECIDA CALDANA FRIGATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0203/2013
Processo 4000536-94.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - INBRAPEL COMÉRCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS LTDA - Ciência ao autor da pesquisa de fls. 52 (Renajud),
requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP),
NELSON PASCHOALOTTO
Processo 4000595-82.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ALEXANDRE DOS SANTO S - BANCO DO BRASIL S/A - DECIDO. Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação
para o fim de decretar a inexistência de relação jurídica entre as partes e do correspondente débito objeto dos autos, tornando
definitiva a tutela antecipada antes concedida nos autos para efeito de cancelamento definitivo da negativação em nome do autor
em cadastro de inadimplentes. Ante a sucumbência recíproca, haverá repartição igualitária das custas processuais, observada
a isenção de que goza o autor, nos termos da Lei nº 1.060/50, com cada parte arcando com os honorários de seu patrono. P. R.
I. (Valor do preparo de apelação = R$ 5.486,02 - Valor do porte de remessa e retorno dos autos = R$ 29,50) - ADV: RICARDO
ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 285800/SP)
Processo 4001489-58.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - MONICA DA COSTA - STYLO
AUTOMÓVEIS - Vistos. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: HOMERO CONCEIÇAO MOREIRA DE CARVALHO (OAB
121173/SP), TATIANA FERREIRA MUZILLI (OAB 212355/SP)
Processo 4001508-64.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Juliana Cristina de Mattos
- Paulo Henrique Moreira Beliago - Vistos. Fls. 395: Defiro pelo prazo de 30 dias. Fls. 396 e 397/399: Ciência. Int. (Ciência dos
ofícios de fls. 396 (Claro) e fls. 397/399 (Telefonica)).. - ADV: ULYSSES JOSÉ DELLAMATRICE (OAB 167121/SP)
Processo 4001675-81.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - José Guimarães
Junior - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo sem regularização da representação
processual pelo réu, desconsidero a contestação de fs. 102/136. No mais, regularizados os autos, tornem conclusos. Int. ADV: CARLA REGINA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 302035/SP), ANCILA DEI VIEIRA DA CUNHA BRIZOLA (OAB 145619/SP),
SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP)
Processo 4002022-17.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - LUIZ CARLOS JOSÉ - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2013/012541-1, empreendi buscas, não avistando o veículo nos
locais diligenciados ou nas imediações, e na residência fui atendido pela filha do requerido, Sra. Jaqueline, a qual informou
que bem fora furtado. Assim, deixo por ora de proceder a apreensão e devolvo o presente no aguardo de deliberações. O
referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 10 de setembro de 2013. - ADV: MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 4002022-17.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - LUIZ CARLOS JOSÉ - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias,
sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. “...empreendi buscas, não avistando o veículo nos locais
diligenciados ou nas imediações, e na residência fui atendido pela filha do requerido, Sra. Jaqueline, a qual informou que bem
fora furtado. Assim, deixo por ora de proceder a apreensão e devolvo o presente no aguardo de deliberações.” - ADV: MAURICIO
SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 4003010-38.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
SPAZZIO PALAZZO DI SPAGNA - RAFAEL WILLIANS CARBONI - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º