TJSP 13/09/2013 - Pág. 2125 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1498
2125
desarquivamento dos autos ou comprove serem as partes beneficiárias da Justiça Gratuita. Int. ATILA PORTO SINOTTI-OAB146.554
Proc.nº 854/2011 : Diante da Certidão anexa, providencie o peticionário o recolhimento da taxa necessária ao desarquivamento
dos autos ou comprove serem as partes beneficiárias da Justiça Gratuita. Int. HUMBERTO LENCIONI GULLOO JUNIOR-OAB130.966
Proc.nº 163/1996: Diante da certidão anexa. providencie o peticionário o recolhimento da taxa necessária para o
desarquivamento dos autos. No silêncio, arquive-se em pasta própria. ADV- EDILSON JOSE MAZON -OAB-161.112, DANIEL
BERNARDES F. VERNIZZI-OAB-329.502
Proc.nº 864/96: Diante da certidão anexa. providencie o peticionário o recolhimento da taxa necessária para o desarquivamento
dos autos. No silêncio, arquive-se em pasta própria.EDILSON JOSE MAZON-OAB-161.112
Proc.nº 1116/2010: Diante da certidão anexa. providencie o peticionário o recolhimento da taxa necessária para o
desarquivamento dos autos. No silêncio, arquive-se em pasta própria.ADV- RICARDO NEVES COSTA-OAB-120.394
Proc.nº 1200/12: Diante da certidão anexa. providencie o peticionário o recolhimento da taxa necessária para o
desarquivamento dos autos. No silêncio, arquive-se em pasta própria.ADV- TERESA CRISTINA S. A. BARREIROS-OAB-87.225
Proc.nº 36/2008: Diante da certidão anexa. providencie o peticionário o recolhimento da taxa necessária para o
desarquivamento dos autos. No silêncio, arquive-se em pasta própria.ADV- ARTURO G.V.B.BELEZIAOAB-292.982
Proc.nº 612/09: Diante da certidão anexa. providencie o peticionário o recolhimento da taxa necessária para o desarquivamento
dos autos. No silêncio, arquive-se em pasta própria.ADV- PATRICIA BRAGA R.B.MARACAJÁ-OAB-78.072, ELIANA AP. TESTAOAB-226.114
Proc.nº 1370/2005: Diante da certidão anexa. providencie o peticionário o recolhimento da taxa necessária para o
desarquivamento dos autos. No silêncio, arquive-se em pasta própria.ADV- MILTON ODILON ZERBETTO JUNIOR-OAB230.244
Proc.nº 692/2010: Diante da certidão anexa. providencie o peticionário o recolhimento da taxa necessária para o
desarquivamento dos autos. No silêncio, arquive-se em pasta própria.ADV- ALEXANDRE H.G.ROSA-OAB-274.904
Proc.nº 635/2002: Diante da certidão anexa. providencie o peticionário o recolhimento da taxa necessária para o
desarquivamento dos autos. No silêncio, arquive-se em pasta própria.ADV- MARCOS ALEXANDRE R. BALDUINO-OAB141.915
Proc.nº 1199/2012: Diante da certidão anexa. providencie o peticionário o recolhimento da taxa necessária para o
desarquivamento dos autos. No silêncio, arquive-se em pasta própria.ADV- HELIO DE CARVALHO NETO-OAB-324.287
Proc.nº 22/11: Diante da certidão anexa. providencie o peticionário o recolhimento da taxa necessária para o desarquivamento
dos autos. No silêncio, arquive-se em pasta própria.ADV- MARIA ELISA PERRONE DOS REIS-OAB-178.060
Proc.nº 1153/2012: Diante da certidão anexa. providencie o peticionário o recolhimento da taxa necessária para o
desarquivamento dos autos. No silêncio, arquive-se em pasta própria.ADV- MERCIA M.K.CINOTTI-OAB-181.635
Proc.nº 01/1945: Diante da certidão anexa. providencie o peticionário o recolhimento da taxa necessária para o
desarquivamento dos autos. No silêncio, arquive-se em pasta própria.ADV-FABRICIO ENRIQUE ZOEGA VERGARA-OAB233.719
Proc.nº 560/1988: Diante da certidão anexa. providencie o peticionário o recolhimento da taxa necessária para o
desarquivamento dos autos. No silêncio, arquive-se em pasta própria.ADV- DANIEL DE SOUZA-OAB-150.587
Proc.nº 560/1998: Diante da certidão anexa. providencie o peticionário o recolhimento da taxa necessária para o
desarquivamento dos autos. No silêncio, arquive-se em pasta própria.ADV- MARIA ELISA P. DOS REIS-OAB-178.060
Proc.nº 22/2011: Diante da certidão anexa. providencie o peticionário o recolhimento da taxa necessária para o
desarquivamento dos autos. No silêncio, arquive-se em pasta própria.ADV- DANIEL DE SOUZA-OAB-150.587
2ª Vara
2º OFÍCIO JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Pirassununga - Comarca de Pirassununga
JUIZ: FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA
0000007-39.1987.8.26.0457 (457.01.1987.000007-8/000000-000) Nº Ordem: 000021/1987 - Inventário - Inventário e Partilha
- A. P. T. E OUTROS X L. M. P. T. - Fls. 1195 - Regularize o Procurador a petição de fls. 1194 (assinatura). Int. - ADV ALTAIR
DE JESUS AMENT VICK OAB/SP 96637 - ADV ARLETE APARECIDA AMENT DAMASCENO OAB/SP 96946 - ADV DOUGLAS
ANTONIO RAINERI FIOCCO OAB/SP 70732 - ADV JOAO DIVINO BREVES CONSENTINO OAB/SP 24062 - ADV CLOVES
HUBER OAB/SP 41106 - ADV PEDRO BASSETTI NETO OAB/SP 85560 - ADV SANDRA VALERIA VADALA MULLER OAB/SP
84225 - ADV MILTON ODILON ZERBETTO JUNIOR OAB/SP 230244 - ADV MARIA CECILIA CLARO SILVA OAB/SP 170526 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º