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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Setembro de 2013 - Página 1325

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TJSP 16/09/2013 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1499

1325

Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária requerida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face
de Ricardo Nascimento da Silva. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação
manifestada pelo autor à folha 59, e julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao DETRAN facultando a parte a impressão do ofício junto ao Portal SAJ. Certifiquese o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI
COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 4001148-45.2012.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Defiro o pedido retro, razão pela qual requisitei o bloqueio eletrônico do veículo
encontrado em nome do requerido, consoante relatório anexo ao sistema RENAJUD. Diante disso, manifeste-se o autor. Int. ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 4001201-26.2012.8.26.0361 - Cautelar Inominada - Liminar - Terezinha de Souza Baesso - Juarez Mendes - “À
réplica em 10 dias (arts. 326 e 327 do Código de Processo Civil).” - ADV: SOLANIA FRADE SANTANA (OAB 142753/SP),
LETHICIA ANDREUCCI MIRAGAIA RIBEIRO (OAB 248206/SP)
Processo 4001276-65.2012.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Associação dos Proprietários
em Aruã Eco Park - Marisa Fernandes do Prado - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por
Associação dos Proprietários em Aruã Eco Park em face de Marisa Fernandes do Prado. O(a) exeqüente informou que o(a)
executado(a) efetuou o pagamento do débito objeto da presente ação e requereu a extinção da execução (fls. 80). Diante do
exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da ausência de
interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. ADV: MARCELO PARISE CABRERA (OAB 142240/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0415/2013
Processo 1001243-92.2013.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. C. de O. P. - Vistos. Diante da certidão de fls.
33, dando conta do trânsito em julgado da sentença, aguarde-se a satisfação voluntária da dívida (sucumbência) no prazo de
15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% do valor do débito (art. 475-J do Código de Processo Civil). Caso necessária
a fase executiva, por iniciativa do credor, fixo os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito principal. Decorrido in
albis o prazo supra, certifique-se e tornem conclusos. Int. - ADV: RITA DE CASSIA GOMES DE LIMA (OAB 125226/SP)
Processo 1001756-60.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - P. B. de M. - E. R. de
M. - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às folhas
69/71 e suspendo a presente execução na forma do artigo 792 do Código de Processo Civil. Expeça-se oficio à empregadora
conforme requerido e, no mais, aguarde-se o cumprimento do acordo ou sua denúncia. Int. - ADV: FRANCISCO ROMANO (OAB
162746/SP), LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES (OAB 214573/SP)
Processo 1002127-24.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Solange de Macedo - “ (Providencie a autora,
a retirada do alvará, sendo facultado a sua impressão pelo portal do SAJ.) “ - ADV: CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB
117931/SP)
Processo 1002609-69.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - Y. de A. M. - T. H. R.
da S. M. - Vistos. Fixo os honorários advocatícios da patrona do executado, com provisão juntada às fls. 24, no valor máximo
da respectiva tabela. Expeça-se certidão e, no mais, cumpra-se a decisão de fls. 47. Int. - ADV: ROSELI VALERIA GUAZZELLI
(OAB 93158/SP)
Processo 1003532-95.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E. S. L. - R. G. de L. Vistos. Certifique-se quanto à tempestividade da contestação apresentada e, após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV:
SANDRA CRISTINA FERNANDES COSTA M. DE MORAES (OAB 260430/SP), MICHAEL PEREIRA DE OLIVEIRA FERNANDES
(OAB 308004/SP)
Processo 1003655-93.2013.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - A. C. I. H. - E. I. - “Defere-se o pedido
retro pelo prazo solicitado de 10 dias.” - ADV: NEUSA APARECIDA MOREIRA DA SILVA SIQUEIRA (OAB 185338/SP), MAURO
CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 94639/SP), SUELY MITIE KUSANO (OAB 96169/SP)
Processo 1003949-48.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - A. L. de O. V. - - G. F.
de O. V. - - A. C. de O. M. - A. F. V. - “ Defere-se o prazo requerido pela Defensoria de 209 dias. “ - ADV: FRANCISCO ROMANO
(OAB 162746/SP), LUCIANA DA SILVA PIMENTEL (OAB 268655/SP)
Processo 1004834-62.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Aristides Coloni - Benedicto Batista Coloni “Manifeste-se a requerente nos termos da cota da Fazenda, no prazo de cinco dias.” - ADV: ABILIO DONIZETTI DE MORAIS
(OAB 106244/SP), SUELY MITIE KUSANO (OAB 96169/SP)
Processo 1005401-93.2013.8.26.0361 - Alvará Judicial - Inventário e Partilha - Sonia Aparecida Valadares de Almeida
e outros - Vistos. Trata-se a petição de fls. 39/41 de embargos de declaração, incorretamente juntados pelo patrono como
“embargos infringentes”, o que gerou processo incidental nos termos da certidão de fls. 35, sendo que, nesta data, procedeuse à devida regularização, com o entranhamento de referida petição nestes autos. Certifique-se quanto à tempestividade dos
embargos e tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP)
Processo 1006662-93.2013.8.26.0361 - Homologação de Transação Extrajudicial - Fixação - CLAUDIO ALVARO BATISTA e
outro - Vistos etc. Trata-se de pedido de homologação de acordo de alimentos, onde consta que as partes possuem domicílio
e residência sob a Jurisdição do Foro Distrital de Brás Cubas, cuja competência é absoluta. “Competência Conflito Varas Sede
e Distrital da mesma comarca Natureza absoluta Hipótese de competência de Juízo e não de foro Legitimidade da declinação
de ofício Conflito procedente e competente o Juízo suscitante” (Conflito de Competência nº23.921 São Paulo Câmara Especial
Relator: Dirceu de Mello 08.02.96 LEX 262/182) “O E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já decidiu que a distribuição
de competências entre foros central e regional/distrital da mesma Comarca é de caráter funcional e, por isso, absoluto” Desse
modo o presente feito não pode ser processado neste Foro. Pois a opção do ajuizamento da presente ação neste Foro não
se enquadra às hipóteses legais. Na verdade, não se pode facultar à parte o direito de escolher o foro de sua demanda princípio do juiz natural. Portanto, considerando que a competência das Varas Distritais é absoluta por estar relacionado a
critério funcional e não territorial (pois se trata de competência entre foros e não entre Juízos), de rigor a remessa “ex-officio”
dos autos à Vara Distrital de Brás Cubas, local de domicílio e residência do requerido. Desta forma, tendo em vista a certidão do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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