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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Setembro de 2013 - Página 15

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TJSP 16/09/2013 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1499

15

SP 313043
0002021-03.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002021-8/000000-000) Nº Ordem: 000792/2012 - Procedimento Ordinário - Rural
(Art. 48/51) - CLEUSA RODRIGUES DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sentença nº
1145/2013 registrada em 28/08/2013 no livro nº 185 às Fls. 112/115: Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação, para o efeito
de condenar o instituto-réu a prestar em favor da autora o benefício da aposentadoria por idade, no valor correspondente a
um salário-mínimo mensal, com fundamento no artigo 143 da Lei nº 8.213/91 e conforme disposto no artigo 49, inciso II, da
mesma lei, a partir da propositura da ação, corrigindo-se monetariamente e com incidência de juros moratórios, nos termos da
Lei, a partir da citação. Em razão da sucumbência, arcará o réu com o pagamento de honorários em favor da parte vencedora,
fixando-os em 10% (dez por cento) do valor da condenação, excluídas as prestações vincendas (Súmula 111 do STJ). Deixo de
condenar a parte vencida ao pagamento das custas em razão da isenção prevista no artigo 8°, parágrafo 1º, da Lei nº 8.620/93.
P.R.I.C. - ADV EMERSOM GONÇALVES BUENO OAB/SP 190192 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747 - ADV
LÍVIA SOARES BIONDO OAB/SP 264965
0002762-43.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002762-7/000000-000) Nº Ordem: 000832/2012 - Procedimento Ordinário Rural (Art. 48/51) - LAÉRCIO DE ABREU X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sentença nº 1179/2013
registrada em 29/08/2013 no livro nº 185 às Fls. 205/207: Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação, para o efeito de condenar
o instituto-réu a prestar em favor do autor o benefício da aposentadoria por idade, no valor correspondente a um salário-mínimo
mensal, com fundamento no artigo 143 da Lei nº 8.213/91 e conforme disposto no artigo 49, inciso II, da mesma lei, a partir da
propositura da ação, corrigindo-se monetariamente e com incidência de juros moratórios, nos termos da Lei, a partir da citação.
Em razão da sucumbência, arcará o réu com o pagamento de honorários em favor da parte vencedora, fixando-os em 10% (dez
por cento) do valor da condenação, excluídas as prestações vincendas (Súmula 111 do STJ). Deixo de condenar a parte vencida
ao pagamento das custas em razão da isenção prevista no artigo 8°, parágrafo 1º, da Lei nº 8.620/93. P.R.I.C. - ADV CLAUDIO
JOSE OLIVEIRA DE MORI OAB/SP 197040 - ADV WALTER LUIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 224625
0005004-72.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005004-5/000000-000) Nº Ordem: 000971/2012 - Ação Civil Pública - Municipais
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBITINGA - SAAE - Sentença nº 1190/2013 registrada em 29/08/2013 no livro nº 185 às Fls. 235/242: EM FACE
DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para: i) TORNAR DEFINITIVA A TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA NOS
AUTOS, para determinar à autarquia requerida que se abstenha de cobrar a Taxa de Expediente dos consumidores pela razão
de emissão de faturas do consumo dos serviços de água e esgoto prestados; ii) CONDENAR a autarquia requerida na restituição
aos consumidores dos valores por eles pagos, a este título, no período de 05 (cinco) anos, contados retroativamente à data da
propositura do feito, bem como os valores cobrados no curso do processo até a data efetiva do cumprimento da obrigação de
não fazer imposta nesta sentença, acrescidos, desde a data de cada desembolso até a data efetiva do pagamento, dos índices
oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança; ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem condenação em honorários
advocatícios (art. 18 da Lei n°. 7.347/85). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE
MIRANDA OAB/SP 263460
Centimetragem justiça

IBIÚNA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IBIÚNA EM 12/09/2013
PROCESSO :3002272-27.2013.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO RECANTO DAS ARARAS
ADVOGADO : 207810/SP - Danilo Henrique Meola
REQDA
: MARIA DE FATIMA DA SILVA CUNHA
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3002276-64.2013.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: DOMINGA MARIA DE JESUS ONIZUKA
ADVOGADO : 168493/SP - Olyane Claret Pereira Campos
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS
VARA:1ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO

:3002339-89.2013.8.26.0238
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: J. T. M.
: 159297/SP - Elisangela Fernandes de Mattos

PROCESSO
CLASSE
EXEQTE

:3002279-19.2013.8.26.0238
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
: BANCO CITIBANK SA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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