TJSP 16/09/2013 - Pág. 1531 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1499
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para informar nos autos o atual endereço do requerido. No silêncio, intime-se pessoalmente a autora a dar regular andamento
ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN OAB/SP 125781 - ADV
CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320 - ADV LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN OAB/SP 125781 - ADV CARLOS
EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320
0001127-19.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001127-6/000000-000) Nº Ordem: 000127/2012 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - ALCEBIADES APARECIDO ESCALIONI E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls.
230 - Proc. nº 127/2012 Fl.222: Antes de deliberar sobre o desentranhamento das procurações pleiteado pelos requerentes,
comprovem as partes o trânsito em julgado do v. acórdão proferido no agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil S/A
(fls.225/228), onde foi reconhecida, ex officio, a carência de interesse processual dos autores para a interposição do cumprimento
de sentença, com extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, incisos I e VI, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP
254510 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
0001296-06.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001296-3/000000-000) Nº Ordem: 000142/2012 - Procedimento Ordinário Acidente de Trânsito - MARCOS DIAS GARCIA X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT - Manifestemse as partes sobre o Laudo Médico Pericial de fls.152/159. - ADV SILVIA REGINA FURIO OAB/SP 218355 - ADV CELSO DE
FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
0001427-78.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001427-0/000000-000) Nº Ordem: 000160/2012 - Procedimento Ordinário Obrigações - BOER E BOER AUTO POSTO LTDA X JUAREZ FELIX DA SILVA - Fls. 79 - Proc. n° 160/12 Tratando-se de réu
revel, defiro em parte o pedido formulado pela exequente às fls. 77. Proceda-se a consulta junto ao sistema Renajud, com base
no CPF da executada, e havendo veículo(s) registrado(s) em seu nome, solicite-se o bloqueio da transferência e licenciamento,
através do próprio Renajud, juntando-se aos autos as respectivas solicitações. Após, intime-se o(a) exequente a providenciar
o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e, a seguir, expeça-se mandado para a penhora e avaliação do(s)
veículo(s), intimando-se a executada, em ato contínuo, sobre o auto de penhora e avaliação para que ofereça impugnação,
querendo, no prazo de 15 dias, observando o disposto no artigo 475-L do Código de Processo Civil. Na hipótese da diligência
resultar negativa, manifeste-se o(a) exequente. Consigno que os honorários advocatícios já foram arbitrados na sentença. Int.
(OBS. FLS.80: A RESTRIÇÃO JUDICIAL DE VEICULO AUTOMOTOR RESULTOU NEGATIVA). - ADV ADILSON ALEXANDRE
MIANI OAB/SP 126973
0001506-57.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001506-4/000000-000) Nº Ordem: 000164/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA S/A X MARIA RITA FERREIRA - Fls. 57 - Processo nº 164/2012.
Considerando que embora intimada a executada (fl. 55vº), não houve qualquer informação nos autos acerca do pagamento do
débito, manifeste-se o exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV LUIS GUSTAVO BUOSI OAB/SP
165025
0001468-45.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001468-7/000000-000) Nº Ordem: 000166/2012 - Outros procedimentos de
jurisdição voluntária - Família - MARIA MARTA BISPO DOS SANTOS X JOAO APARECIDO PINTO FERREIRA - Providencie a
interessada a retirada da Carta de Setença já expedida. - ADV ANA LUCIA HADDAD PAULO OAB/SP 160845
0001612-19.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001612-1/000000-000) Nº Ordem: 000182/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO SA X PAULO LOURENCO - Fls. 48 - Proc. n° 182/12
Fls. 45/46: Proceda a serventia o acesso ao sistema Bacenjud 2.0 e ao sistema Infojud, na tentativa de localização do atual
endereço do requerido. Com as respostas, que deverão ser juntadas aos autos, manifeste-se o autor. Int. (OBS. FLS.49: FICA
O AUTOR INTIMADO DE QUE O BLOQUEIO EFETUADO ATRAVES DO SISTEMA BADENJUD RESULTOU EM R$0,00; O
ENDEREÇO ENCONTRADO ATRAVES DO SISTEMA INFOJUD É: RUA JOHN KENEDY, Nº125, SANTANA, MONTE ALTO/SP ?
O MESMO DA PETIÇÃO INICIAL). - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV GUILHERME CHRESTANI ZEPKA
MEDEIROS OAB/SC 20873
0001625-18.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001625-3/000000-000) Nº Ordem: 000192/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - COMERCIAL SUPERMERCADO PORTUGUES LTDA X L A MASTER PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA ME - Manifeste-se a autora sobre a certidão da Sra. Oficiala de Justiça, fls.74: para o exequente efetuar
o deposito prévio da diligencia, em caso de eventual penhora em bens da firma executada (citação positiva já feita). - ADV
MAURICIO ULIAN DE VICENTE OAB/SP 150230
0001732-62.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001732-3/000000-000) Nº Ordem: 000195/2012 - (apensado ao processo 000695445.2011.8.26.0368 - nº ordem 1096/2011) - Arresto - Medida Cautelar - LINCE INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERACAO
LTDA EPP X EDSON CARLOS BATISTA DA SILVA - Providencie a requerente a retirada da Carta Precatória, já expedida. - ADV
LILIAN APARECIDA CARDOSO FUZITA OAB/SP 163353 - ADV JEAN LOUIS DE CAMARGO SILVA E TEODORO OAB/SP
148449
0002228-91.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002228-9/000000-000) Nº Ordem: 000293/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - DEVASIO IMOVEIS S/C LTDA X MAURICIO IZILDO G DA SILVA - Fls. 48 - Processo nº
293/2012 Fl.46: Proceda-se a consulta junto ao sistema Renajud, com base no CPF do executado, e havendo veículo(s)
registrado(s) em seu nome, solicite-se o bloqueio da transferência e licenciamento, através do próprio Renajud, juntando-se aos
autos as respectivas solicitações. Sendo frutífera a diligência, intime-se o exequente a providenciar o prévio recolhimento da
diligência do Oficial de Justiça e, a seguir, expeça-se mandado para a penhora e avaliação do(s) veículo(s), intimando-se, na
mesma oportunidade o executado sobre o auto de penhora e avaliação, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de
15 (quinze) dias. Na hipótese da diligência resultar negativa, manifeste-se o(a) exequente. Int. (OBS. FLS.49: A RESTRIÇÃO
JUDICIAL DE VEICULO AUTOMOTOR RESULTOU NEGATIVA). - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728
- ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510
0002615-09.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002615-5/000000-000) Nº Ordem: 000347/2012 - Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º