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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Setembro de 2013 - Página 1572

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TJSP 16/09/2013 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1499

1572

A RECONVENÇÃO DE FLS. 74/77, E DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 92/113. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA
(OAB 138045/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ÉDER VASCONCELOS LEITE (OAB 270601/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000345-09.2012.8.26.0369 (369.01.2012.000345) - Procedimento Ordinário - Bancários - Marcos Demétrio de
Souza - Banco Finasa Sa - MANIFESTAR AS PARTES, ATRAVÉS DE SEUS PROCURADORES, NO PRAZO LEGAL SOBRE O
LAUDO PERICIAL ENCARTADO ÀS FLS. 98/111. - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP),
TABATA NOBREGA BONGIORNO (OAB 223620/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 0000414-41.2012.8.26.0369 (369.01.2012.000414) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Aldo Valdemir
da Silva - Omni Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 147: O prazo para manifestar sobre o laudo é comum
e igual para ambas as partes e não demanda nenhuma dificuldade que justifique a dilação pretendida pela ré, razão pela qual
fica indeferido o requerimento. Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP),
CLAUDIA ROBERTA FLORENCIO VICENTE DE ABREU (OAB 265990/SP)
Processo 0000414-80.2008.8.26.0369 (369.01.2008.000414) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Roberto
da Silva - Luci Mara Zeitume Hakme Santos - Vistos. Intime-se pessoalmente a executada para recolhimento das custas, no
prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida . Decorridos “in albis”, expeça-se certidão para inscrição da dívida cabente ao
Estado, para as providências cabíveis. Após, arquivem-se. Intime-se. - ADV: RENATO GOMES SALVIANO (OAB 226786/SP),
CARLOS EDMUR MARQUESI (OAB 174177/SP)
Processo 0000441-24.2012.8.26.0369 (369.01.2012.000441) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Sa - Manifeste-se o requerente tendo em vista que o prazo do
sobrestamento decorreu. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000503-30.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000503) - Procedimento Sumário - Obrigações - Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Marcel Henrique Stefens - Vistos. COMPANHIA DE SANEMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP propõe AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITO TARIFÁRIO, rito sumário, em
face de MARCEL HENRIQUE STEFENS. Aduz a requerente ser credora do requerido na importância de R$9.864,21 (nove mil,
oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte e um centavos), proveniente do fornecimento de água e utilização de rede coletora
de esgoto nos imóveis situados na Rua Amazonas, nº 740, 750, e 760, na cidade de Nipoã SP. A requerente tentou solucionar o
empasse de forma amigável, propondo diversos acordos extrajudiciais, entretanto não ouve interesse por parte do requerido em
quitá-los. Requer a procedência da ação, com a condenação do requerido ao pagamento de R$ 9.864,21 (nove mil, oitocentos
e sessenta e quatro reais e vinte e um centavos), com as correções de praxe, desde o ajuizamento da demanda, e com juros
desde a citação, além da condenação do réu ao pagamento das custas e despesas judiciais, bem como honorários advocatícios
e demais despesas processuais. Juntou documentos (fls.09/134). O réu foi citado (fls. 135vº), entretanto não apresentou
contestação. A autora requereu o julgamento antecipado do feito (fls. 138). É a síntese do necessário. FUNDAMENTO E
DECIDO. O caso permite imediato julgamento. Com efeito, a autora juntou aos autos documentos que substanciam seu crédito,
sem que haja, nos autos, notícia de qualquer pagamento pelo requerido. De tal modo, a demanda trata de questão patrimonial
e a não contestação do requerido faz presumir contra ele todos os fatos alegados na inicial como se verdadeiros fossem.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o requerido a pagar a autora o valor de R$ R$ 9.864,21 (nove mil,
oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos) com juros legais e correção monetária desde a citação. Julgo extinto o
feito com análise do mérito forte no artigo 269, I do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais por conta do
requerido e verba de sucumbência no valor de 10% do valor da condenação. P. R. I. C. Monte Aprazivel, 14 de agosto de 2013.
(intimar o requerido, através de seu procurador para o pagamento do cálculo do preparo no valor de R$ 200,63. - ADV: MARISA
LAZARA DE GOES (OAB 275758/SP)
Processo 0000541-42.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000541) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Lilian de Cássia Serafim Bartolomeu - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazendo
Publica do Municipio de Monte Aprazível - Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificandoas, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), PRISCILA PAIOLA
(OAB 284958/SP), MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP)
Processo 0000612-78.2012.8.26.0369 (369.01.2012.000612) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito, Financiamneto e Investimento Sa - Weberson Clayton de Souza Ferreira - Vistos. A petição de fls.
53 não dá efetividade ao andamento do processo. Assim, cumpra-se o segundo parágrafo de fls. 48, intimando-se pessoalmente
o autor para promover o regular andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e cassação da liminar.
Int. Monte Aprazivel, 14 de agosto de 2013. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0000869-06.2012.8.26.0369/01 (036.92.0120.000869/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Rede Recapex Pneus Ltda - Tiago Regis Marchiori - Vistos. Ciência ao exequente acerca do detalhamento de Ordem
Judicial de Bloqueio de Valores de fls. 82/83 informando que não foram encontrados valores para fins de penhora “on line”,
requerendo que de direito. Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Monte Aprazivel, 28 de agosto de 2013.
- ADV: GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 0000881-83.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000881) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dirce
Izabel Andreta Marques - - Malvina Andreta Teixeira - - Maria Andretta Oliveira - - Aparecido Domingues Andreta - Vistos. 1- Fls.
24: Defiro. Expeça-se novo alvará. 2- Certifique à serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 21. 3- Expeça-se certidão
de honorários, arquivando-se os autos em seguida. Int. Monte Aprazivel, 09 de agosto de 2013 - ADV: PATRICIA LUGATI
FEDOZI PADOVEZI (OAB 159521/SP)
Processo 0000986-60.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000986) - Procedimento Sumário - Averbação/Cômputo de tempo de
serviço de segurado especial (regime de economia familiar) - João Medina Fernandes - Instituto Nacional do Seguro Social
Inss - MANIFESTAR O REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CONTESTAÇÃO
E DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 75/81. - ADV: SILVIO JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP), TITO LIVIO QUINTELA
CANILLE (OAB 227377/SP), THAÍS CORRÊA TRINDADE (OAB 244252/SP)
Processo 0000989-15.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000989) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Clarice Gonçalves - MANIFESTAR A REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A
CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 16/38. - ADV: SIMONE LARANJEIRA FERRARI (OAB 193929/SP)
Processo 0001206-58.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001206) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Roseli de Lourdes Serafim - Jean Paulo Serafim Dias - - Fazenda Pública do Município
de Monte Aprazível - Vistos. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as, sob pena
de indeferimento. Int. Monte Aprazivel, 28 de agosto de 2013. - ADV: GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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