TJSP 16/09/2013 - Pág. 1810 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1499
1810
0012171-75.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 002561/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - SIDNEI MENDES VITORINO X ADALBERTO AZEVEDO CARRIJO - Vistos. Em caráter antecipatório de tutela o autor
requer a antecipação do pedido em si, com a efetiva transferência do veículo para o nome do réu, com a suspensão das multas
aplicadas. Em princípio, somente seria cabível tal medida se houvesse um prejuízo maior em caso de indeferimento, o que não
é o caso dos autos já que não há fundado o receio de dano irreparável. Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação de
tutela. Cite-se e intime-se o requerido para a audiência designada para o dia 23 de outubro de 2013, às 14:20 horas, com as
cautelas de praxe. Int. - ADV LAIS MARIA BACCILI CARRERE CHIERENTIN OAB/SP 240625
0012225-41.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 002565/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - - PAMELA FERREIRA RODRIGUES X NEON ELETRO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA
E OUTROS - Vistos. Em caráter antecipatório de tutela a autora requer a antecipação do pedido em si, com a devolução das
quantias pagas bem como a suspensão da cobrança dos valores parcelados para aquisição de produto não entregue pela
requerida. Em princípio, somente seria cabível tal medida se houvesse um prejuízo maior em caso de indeferimento, o que não
é o caso dos autos já que não há fundado o receio de dano irreparável. Assinale-se que a antecipação dos efeitos da tutela não
se presta a atenuar os efeitos da suposta sobrecarga do Poder Judiciário, esclarecendo, ainda, que a própria sistemática do
Juizado Especial Cível já veio para melhorar a dificuldade do acesso das partes à Justiça. Cite-se a requerida para audiência
de conciliação designada para o dia 23 de outubro de 2013, às 15:00 horas. Cumpra-se. Int. - ADV ANDREIA KAROLINA
FERREIRA FANTINATTI OAB/SP 243393
Centimetragem justiça
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: BARBARA TARIFA MORDAQUINE
0010208-71.2009.8.26.0408 (408.01.2009.010208-7/000000-000) Nº Ordem: 002354/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda - LEANDRO PASCOAL NETO X ADENILSON BISPO SANTANA - Fls. 33 - C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do autor acerca do teor do r. despacho de fls. 32, apesar de
devidamente intimado, conforme certidão de fls. 32 verso. Nada mais. Ourinhos, 03/09/2013. Eu, _______, escrevente, digitei
e subscrevi. Vistos. Em face da certidão supra, designo o dia 10/10/2013, às 13:50 horas, para realização do 1º leilão dos bens
penhorados às fls. 31. Em não havendo lanço, fica desde já designado o dia 24/10/2013, às 13:50 horas, para o 2º leilão. Defiro a
realização dos leilões independentemente de publicação de editais, com fundamento no artigo 686, § 3º do Código de Processo
Civil. Expeça-se o necessário. Apresente o exeqüente o cálculo atualizado do débito para realização do ato supradesignado. Int.
Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV KRIKOR TOROSSIAN NETO OAB/SP 148455
0010390-57.2009.8.26.0408 (408.01.2009.010390-2/000000-000) Nº Ordem: 002395/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - IZIDORO MAKIAMA MERCEARIA ME X MARINA NERI - Fls. 40 - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para
que o requerente se manifeste acerca da certidão de fls. 39 verso, indicando bens a penhora, advertindo-o de que, decorrido 30
(trinta) dias sem qualquer manifestação, os autos serão arquivados. Int. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE
Juíza de Direito - ADV BRUNO DE FREITAS JURADO BRISOLA OAB/SP 254246
0014462-53.2010.8.26.0408 Incidente-1 (408.01.2009.012285-0/000001-000) Nº Ordem: 002785/2009 - (apensado ao
processo 0012285-53.2009.8.26.0408 - nº ordem 2785/2009) - Execução de Título Extrajudicial - Cumprimento de sentença MARIA IVONETE DE LIMA X R A EVARISTO DA SILVA ME REMADE MADEIRAS - Fls. 65 - Vistos. Deixo de apreciar, por ora,
a petição de fls. 64, tendo em vista a certidão de fls. 61 e o auto de penhora de fls. 62. Manifeste-se a autora com relação à
indicação de depositário fiel dos bens penhorados. Int. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito
- ADV MARIO TEIXEIRA OAB/SP 108474 - ADV FÁBIO MOIA TEIXEIRA OAB/SP 159458 - ADV MARIA EUGÊNIA NOGUEIRA
PERINO TEIXEIRA OAB/SP 159472
0003574-25.2010.8.26.0408 (408.01.2010.003574-3/000000-000) Nº Ordem: 000924/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - MARIA APARECIDA ALTRAN X BANCO ITAU SA - Fls. 167 - Vistos. Nada a deferir com
relação à petição de fls. 166 tendo em vista a certidão de fls. 156 (trânsito em julgado). Int. Ourinhos, data supra. BÁRBARA
TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV ELIANA SANTAROSA MELLO OAB/SP 185465 - ADV EDE BRITO OAB/SP
182981 - ADV ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO OAB/SP 170033 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
0007443-93.2010.8.26.0408 (408.01.2010.007443-7/000000-000) Nº Ordem: 001595/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - JUDITH DE FÁTIMA DAFARA X MOISES LOPES DE LIMA PINEDA - Fls. 36 - Vistos. Diga o autor sobre
a penhora e avaliação e, em termos de prosseguimento, se pretende a adjudicação do bem penhorado a fim de agilizar a
solução do litígio, sendo certo que a alienação judicial é a última opção para efetivar-se a execução do bem (art. 53, §2º, da
Lei nº 9099/95 c.c. o art. 647 do CPC), ficando advertido de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação os
autos serão extintos bem como ocorrerá a desconstituição da penhora realizada . Int. Ourinhos, data supra. BÁRBARA TARIFA
MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV BRUNO DE FREITAS JURADO BRISOLA OAB/SP 254246
0009724-22.2010.8.26.0408 (408.01.2010.009724-7/000000-000) Nº Ordem: 002034/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - BENEDITO FERREIRA DA SILVA X LUANA TEODORO RODRIGUES - Fls. 29 - Vistos. Fixo o prazo de 10
(dez) dias para que o requerente se manifeste acerca da certidão de fls. 28 verso (executada em local incerto e não sabido)
advertindo-o de que, decorrido 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação, os autos serão arquivados. Int. Ourinhos, data supra.
BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito
0021351-86.2011.8.26.0408 Incidente-1 (408.01.2010.011918-8/000001-000) Nº Ordem: 002444/2010 - (apensado ao
processo 0011918-92.2010.8.26.0408 - nº ordem 2444/2010) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - MARIA LÚCIA RODRIGUES FERREIRA X TATIANE VIEIRA DA SILVA - Fls. 24 - Vistos. Manifeste-se o exeqüente
ante os termos da certidão de fls. 23 verso, decorrido o prazo de 30(trinta) dias sem manifestação, os autos serão arquivados.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º