TJSP 16/09/2013 - Pág. 2344 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1499
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Processo 0006727-82.2012.8.26.0477 (477.01.2012.006727) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Silvio de Sena Lopes Brandão - Estado de São Paulo - - Municipio de Praia Grande
- POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE a ação para determinar que o Estado e o Município, solidariamente, forneçam o
medicamento indicado na inicial em favor do autor Silvio de Sena Lopes Brandão, mediante apresentação de receituário médico,
sob pena de multa diária, para cada um, no valor de R$ 1.000,00. Condeno os requeridos no pagamento de honorários de
advogado, que arbitro, por equidade, em R$ 1.000,00, corrigidos a partir do trânsito em julgado. Decorrido o prazo, com ou sem
recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para o reexame necessário. P.R.I.C. - ADV: MARIA
REGINA MACRI (OAB 105931/SP), MILTON MOREIRA DE BARROS NETO (OAB 286274/SP), CLAUDIO CESAR CARNEIRO
BARREIROS (OAB 95640/SP)
Processo 0008863-52.2012.8.26.0477 (477.01.2012.008863) - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Ministerio Publico do Estado de São Paulo - Municipio de Praia Grande - - Fazenda do
Estado de São Paulo - Teor do ato: Fls. 35/42: POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE a ação para determinar que o Estado e o
Município, solidariamente, providenciem imediatamente a intervenção cirúrgica para revisão de prótese e tudo o mais que for
necessário para a solução do problema, inclusive transporte, de acordo com a prescrição médica, em favor de Mariângela dos
Santos da Costa, sob pena de multa diária, para cada um, no valor de R$ 1.000,00. Decorrido o prazo, com ou sem recurso
voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para o reexame necessário. P.R.I.C. Praia Grande, 10 de
abril de 2013. Advogados(s): Maria Inez de Barros Nowill Mariano (OAB 67028/SP) - ADV: MARIA INEZ DE BARROS NOWILL
MARIANO (OAB 67028/SP), MARIA REGINA MACRI (OAB 105931/SP)
Processo 0011384-33.2013.8.26.0477 (047.72.0130.011384) - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Ministério Público do Estado de São Paulo - Municipio de Praia Grande - - Fazenda do Estado
de São Paulo - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo 05 dias. Int. - ADV: MARIA
REGINA MACRI (OAB 105931/SP), ERIKA TORRALBO GIMENEZ BETINI (OAB 155730/SP)
Processo 0012177-06.2012.8.26.0477 (477.01.2012.012177) - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Ministerio Publico do Estado de São Paulo - Estado de São Paulo - - Municipio de Praia
Grande - Teor do ato: “Sentença n. 304/2013 registrada em 29/04/2013 no libro n. 881 às Fls. 256/259: POSTO ISTO, JULGO
PROCEDENTE a ação para determinar que o Estado e o Município, solidariamente, forneçam o equipamento indicado na inicial,
em favor de Neuza Bezerra da Silva Vittielo, sob pena de multa diária, para cada um, no valor de R$ 100,00 (fls. 159). Decorrido
o prazo, com ou sem recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para o reexame necessário.
P.R.I.C. Praia Grande, 27 de março de 2013” - ADV: MARIA REGINA MACRI (OAB 105931/SP), GABRIELA GOTARDI ALVES
(OAB 160655/SP)
Processo 0012783-34.2012.8.26.0477 (477.01.2012.012783) - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Ministerio Público do Estado de São Paulo - Estado de São Paulo - - Municipio de Praia
Grande - Teor do ato: Sentença nº 339/2013 registrada em 07/05/2013 no livro nº 882 às Fls. 54/59: POSTO ISTO, JULGO
PROCEDENTE a ação para determinar que o Estado e o Município, solidariamente, forneçam o medicamento indicado na inicial,
mediante apresentação de receituário médico, em favor de Irineo Rodrigues Chelli, sob pena de multa diária, para cada um, no
valor de R$ 1.000,00. Decorrido o prazo, com ou sem recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
para o reexame necessário. P.R.I.C. Advogados(s): Maria Regina Macri (OAB 105931/SP) - ADV: MARIA REGINA MACRI (OAB
105931/SP), EDMILSON DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 141937/SP)
Processo 0015112-19.2012.8.26.0477 (477.01.2012.015112) - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Ministerio Público do Estado de São Paulo - Estado de São Paulo - - Municipio de Praia
Grande - Vistos. Recebo o recurso de apelação no efeito devolutivo. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. Int. - ADV:
EDMILSON DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 141937/SP), MARIA REGINA MACRI (OAB 105931/SP), GABRIELA GOTARDI
ALVES (OAB 160655/SP)
Processo 0016525-67.2012.8.26.0477 (477.01.2012.016525) - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Ministerio Público do Estado de São Paulo - Estado de São Paulo - - Municipio de Praia
Grande - Vistos. Recebo o recurso de apelação no efeito devolutivo. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. Int. - ADV: MARIA
REGINA MACRI (OAB 105931/SP), MARIA INEZ DE BARROS NOWILL MARIANO (OAB 67028/SP)
Processo 0018403-61.2011.8.26.0477 (477.01.2011.018403) - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Município de Praia Grande e outro - POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE a ação para
determinar que o Estado e o Município, solidariamente, forneçam o medicamento indicado na inicial em favor de Ednilson
Rodrigues Pereira, mediante apresentação de receituário médico, sob pena de multa diária, para cada um, no valor de R$
1.000,00. Decorrido o prazo, com ou sem recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para o
reexame necessário. P.R.I.C. - ADV: MARIA REGINA MACRI (OAB 105931/SP), ERIKA TORRALBO GIMENEZ BETINI (OAB
155730/SP)
Processo 0018986-12.2012.8.26.0477 (477.01.2012.018986) - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Ministério Público do Estado de São Paulo - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Teor do ato: Sentença nº 334/2013 registrada em 07/05/2013 no livro nº 882 às Fls.
31/34: POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE a ação para determinar que o Estado e o Município, solidariamente, forneçam
o medicamento indicado na inicial em favor de José Francisco Rodrigues, mediante apresentação de receituário médico, sob
pena de multa diária, para cada um, no valor de R$ 500,00. Decorrido o prazo, com ou sem recurso voluntário, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para o reexame necessário. P.R.I.C. Praia Grande, 10 de abril de 2013. Advogados(s):
Claudio Cesar Carneiro Barreiros (OAB 95640/SP) - ADV: CLAUDIO CESAR CARNEIRO BARREIROS (OAB 95640/SP), MARIA
REGINA MACRI (OAB 105931/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º