TJSP 16/09/2013 - Pág. 738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1499
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JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE NADER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO RIBEIRO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0470/2013
Processo 1001267-82.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FIBRA
S/A - SANDRO APARECIDO GUSMAO - Fls.42 : Manifeste-se o requerente sobre a certidão de oficial de justiça. - ADV: MARCUS
VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP)
Processo 1003560-25.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - ARIANE BONANDIN - Juntado em 03/06/13 CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 309.2013/020055-2 dirigi-me ao endereço fornecido, onde procedi a APREENSÃO do bem objeto da presente ação
(conforme AUTO anexo). Em seguida, procedi a CITAÇÃO de ARIANE BONANDIN. O referido é verdade e dou fé. Jundiai, 29 de
maio de 2013. - ADV: MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1003560-25.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - ARIANE BONANDIN - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a demanda e o faço para consolidar nas mãos do
requerente a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem descrito na petição inicial, objeto da alienação fiduciária. Em
conseqüência, condeno a parte vencida a pagar a taxa judiciária, as despesas processuais e os honorários do advogado do
vencedor, que fixo em R$ 500,00, com correção monetária a contar desta data. Oficie-se ao departamento de trânsito para
comunicar que foi autorizada a expedição de novo certificado de registro do veículo em nome do requerente, ou de terceiro por
ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. P.R.I. - ADV: MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1004866-29.2013.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Colégio
Apollo Ltda - SHOW TIME FOTO E VÍDEO LTDA - ME - Juntada em 12/09/13 CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 309.2013/042274-1 dirigi-me ao endereço indicado, e ali sendo DEIXEI DE CITAR E INTIMAR
SHOW TIME FOTO E VIDEO LTDA ME tendo em vista que esta não esta mais estabelecida no local, conforme informou a sra
Dalva, porteira. Esta acrescentou que ali existe um recado que a requerida mudou-se para a Rua da Varzea, 473, Vila Progresso,
Fone: 4521:3427. Como este endereço pertence ao setor 04 desta Comarca, baixo o mandado em cartório para os devidos fins
do que de direito. O referido é verdade e dou fé. - ADV: JAIRO SATURNINO MENDES (OAB 292035/SP), JOAO CAPELOA DA
MAIA TARENTO (OAB 30937/SP), THIAGO PEREIRA MAIA TARENTO (OAB 228791/SP)
Processo 1004866-29.2013.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Colégio
Apollo Ltda - SHOW TIME FOTO E VÍDEO LTDA - ME - Proceda o requerente o recolhimento de taxa de diligência (R$ 13,59)
para tentativa de citação no endereço indicado pelo sr. Oficial de justiça. - ADV: THIAGO PEREIRA MAIA TARENTO (OAB
228791/SP), JOAO CAPELOA DA MAIA TARENTO (OAB 30937/SP), JAIRO SATURNINO MENDES (OAB 292035/SP)
Processo 1005484-71.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Santander Brasil Sa - FABIO JUNIOR VIEIRA DE LIMA - Vistos. 1) Homologo, para que produza seus regulares efeitos, o
acordo. 2) Isto posto, nos termos do art. 269, III c/c 794, I, ambos do CPC, julgo extinta esta ação de Busca e Apreensão Em
Alienação Fiduciária que Banco Santander Brasil Sa move contra FABIO JUNIOR VIEIRA DE LIMA. 3) Ao arquivo. P.R.I. - ADV:
ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 1005563-50.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - JOSE HILDO BARBOSA
DE LIMA - BANCO TOYOTA - Posto isso, extingo a fase de conhecimento deste processo com resolução do mérito (CPC, art.
269, I) e JULGO PROCEDENTE a demanda, para declarar a inexistência de qualquer relação jurídica contratual ou de qualquer
débito do autor em relação ao réu e para condenar este a pagar àquele, a título de reparação dos danos morais, a quantia de
R$30.000,00, com correção monetária desde esta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês (CC, art. 406)
desde a citação. Porque vencido, imponho ao réu o pagamento da taxa judiciária, das despesas processuais e dos honorários
do advogado do autor, que arbitro em 10% do valor da condenação. Com fundamento no art. 273, I, do Código de Processo
Civil, determino o cancelamento do protesto, correndo as despesas por conta do réu, e das restrições cadastrais, bem como
reconheço que o autor não pode ser responsabilizado pelas infrações de trânsito cometidas com o veículo Toyota Corolla, cor
preta, Renavam 821269470, placas DIX 0512. Desde logo, oficie-se ao tabelionato para o cancelamento do protesto e à Ciretran
e ao Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda com cópia desta sentença para as providências cabíveis quanto ao cancelamento
da pontuação anotada no prontuário do autor e das multas que lhe foram impostas. P.R.I. (Taxa de preparo: R$ 709,48 mais taxa
de porte e remessa R$ 29,50) - ADV: ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB 270922/SP)
Processo 1005839-81.2013.8.26.0309 - Monitória - Pagamento - ESCOLA CRISTÃ JUNDIAÍ - ANDRÉ BARTHELEMI
MESCOLLOTE - Fls.32: expedi carta de citação. - ADV: SINDY OLIVEIRA NOBRE SANTIAGO (OAB 175105/SP), PRISCILLA
COELHO CRUZ (OAB 319655/SP)
Processo 1006078-85.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - JAIR APARECIDO DOS SANTOS - Vistos. Ciente do agravo de instrumento de fls.93/103,
considero não ser o caso de me retratar da decisão, porque as razões do agravante não me convenceram do desacerto.
Cumpra-se a liminar. Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP), MARCO ANTONIO
ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1006415-74.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Roger Cardoso da Silva - Fls.48: Manifeste-se o requerente sobre
a certidão de oficial de justiça. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1006467-70.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alfredo
de Freitas Martins - H2O COMÉRCIO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA ME - - NELSON MARCHETTI - - ADÉLIA MARIA
CUSATO MARCHETTI - Expedi as cartas de citação dos réus. - ADV: ANDRE LUIS VIVEIROS (OAB 193238/SP), CAMILA
APARECIDA VIVEIROS (OAB 237980/SP)
Processo 1006503-15.2013.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Condomínio - Associação Melhoramentos Parque dos
Cafezais VI - Vistos. Redesigno audiência de conciliação para o dia 5 de novembro de 2.013, às 14h30. Cite-se e intime-se a
ré no endereço fornecido. Int. - ADV: ERICA BELLIARD SEDANO (OAB 130689/SP), MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB
99016/SP)
Processo 1006760-40.2013.8.26.0309 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - LÚCIA GILDO MEIRA - Osmar da Silva
Monteiro - - KEILA DA SILVA - - LUIZ HIGINO DE SOUZA FILHO - Vistos. Defiro o pedido de justiça gratuita aos requeridos
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