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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Setembro de 2013 - Página 827

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TJSP 18/09/2013 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1501

827

retornem ao arquivo. - ADV: MARIA JOSE DA SILVA (OAB 95575/SP), MARIA APARECIDA BUENO DO PRADO (OAB 72735/
SP), ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/SP), PATRICIA MARTINEZ (OAB 134988/SP)
Processo 0002088-50.2012.8.26.0338 (338.01.2012.002088) - Monitória - Contratos Bancários - Auto Posto Trevo de Tatuí
Ltda - Nippon Trasnportadora Rodoviária de Cargas Ltda Me - CERTIDÃO DE FLS. 65 - decorreu o prazo de fls. 62 - diga o autor
no prazo legal em termos de prosseguimento - ADV: CECILIA HELENA CARVALHO FRANCHINI (OAB 87780/SP), MIRELLA
FRANCHINI (OAB 307401/SP)
Processo 0002351-48.2013.8.26.0338 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Rinalva
Vieira Costa Pedroso - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Proc. Nº 827/13 1. Quanto a contestação ofertada, diga a
requerente. 2. P. Int. - ADV: SUELY APARECIDA BATISTA VALADE (OAB 115740/SP)
Processo 0002391-30.2013.8.26.0338 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Manoel Santos Reis INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Versa a hipótese narrada nos autos sobre questão repetitiva.
Segundo consta, o autor percebia, cumulativamente, os benefícios de auxílio-acidente e de aposentadoria por idade, até que,
por notificação do INSS, foi informado acerca da suspensão do primeiro deles e, ainda, sobre o desconto que seria realizado
nos valores percebidos a título de proventos, por conta dos valores indevidamente recebidos. Em juízo compatível com a fase
do processo, tem-se que a tutela de urgência deve ser deferida, porque a autarquia ré não observou o dominante entendimento
doutrinário e jurisprudencial sobre o assunto. Com sabido, anteriormente à edição a Lei nº 9.528/97, a cumulação dos referidos
benefícios era possível, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei 8.213/91, que previa que “o recebimento do salário ou
concessão de outro benefício não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente”. Nesse sentido, colaciono o
entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. AUXÍLIOACIDENTE. CUMULAÇÃO.
POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA ANTERIORIDADE DA MOLÉSTIA INCAPACITANTE. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO
LEGISLATIVA. LEI11.960/2009. APLICAÇÃO IMEDIATA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.Com
as alterações do art. 86, § 2o. da Lei 8.213/91, promovidas pela MP 1.596-14/97, convertida na Lei 9.528/97, o auxílio-acidente
deixou de ser vitalício e passou a integrar o salário-de-contribuição para fins de cálculo do salário de benefício de aposentadoria
previdenciária, motivo pelo qual o citado dispositivo trouxe em sua redação a proibição de acumulação de benefício acidentário
com qualquer espécie de aposentadoria do regime geral. 2. Entretanto, afasta-se a incidência dessa vedação na hipótese de a
moléstia incapacitante ter, comprovadamente, surgido em data anterior à vigência da Lei 9.528/97, em observância ao princípio
do tempus regit actum. Precedentes do STJ. 3. No caso dos autos, o pedido foi julgado procedente pelo Tribunal de origem
ao argumento de que o acidente que gerou a moléstia incapacitante que acomete o segurado aconteceu antes da edição da
mencionada norma. 4. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.086.944/SP, representativo de controvérsia,
pacificou o entendimento de que o art. 1o.-F, da Lei 9.494/97, que fixa os juros moratórios nas ações ajuizadas contra a Fazenda
Pública no patamar de 6%, tem incidência tão somente em relação às demandas ajuizadas após a sua entrada em vigor. 5.
Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag 1.326.279-MG, rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, in DJ 05.04.2011). No
caso dos autos, segundo verte de fls. 21, o autor teve deferido o auxílio-acidente no ano de 1.984, portanto, muito antes da
edição e vigência da referida lei, de forma que, em princípio, nada impediria sua cumulação com a aposentadoria por idade que
lhe fora deferida no ano 2.003 (fls. 20). No mesmo sentido, é assente na jurisprudência dos Superiores Tribunais que os valores
recebidos a título de benefícios previdenciários, quando de boa-fé, são irrepetíveis, quando mais se considerarmos seu nítido
caráter alimentar. Neste caso, por ora, nenhuma má-fé se vislumbra no comportamento do autor, mas sim ato da autarquia ré
baseado em equivocada interpretação do arcabouço jurídico. Por tais fundamentos, defere-se a tutela de urgência, a fim de
que seja oficiado o INSS para que, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por mês de atraso, até ulterior decisão, mantenha em
prol do autor os dois benefícios que vinha percebendo aposentadoria por idade e auxílio-acidente. Expeça-se, com presteza,
o respectivo ofício, cuja retirada faculto ao autor, no prazo de 05 dias, a fim de que, por economia processual e com fins à
efetividade do cumprimento desta decisão, proceda à protocolização diretamente junto à autarquia. Expirado o prazo sem a
retirada, deverá a zelosa serventia remetê-lo. Intime-se, cite-se e cumpra-se. (expedido precatória e oficio) - ADV: FRANCISCO
CARLOS NOBRE MACHADO (OAB 220640/SP)
Processo 0002658-02.2013.8.26.0338 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. C. B. P. B. - R. H. K. expedido carta Ar - ADV: MARLENE CARDOSO DA SILVA SOUSA (OAB 192633/SP)
Processo 0002840-85.2013.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Romão Imoveis Ltda - Maria Aparecida
Alves Sandrini Mairiporã Me - expedido mandado - ADV: CELIO ROMAO (OAB 40082/SP)
Processo 0002912-43.2011.8.26.0338 (338.01.2011.002912) - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Roberto Forti e
outros - Carlos Augusto Forti - Proc. Nº 722/11 1. Fls. 259: Defiro a vista dos autos fora de cartório, pelo prazo legal. 2. P. Int.
- ADV: KHEYDER HELSUN ADENNAUER R. PAULA LOYOLA (OAB 165313/SP), EMERSON LUIS DE OLIVEIRA REIS (OAB
171273/SP), TAMAR CYCELES CUNHA (OAB 57294/SP)
Processo 0002954-24.2013.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. A. L. da S. - P. R. da S. - Proc. Nº 1030/13 1. No
AR juntado às fls. 15 verso, impossível a identificação de quem o recebeu. Expeça-se precatória visando a citação do requerido.
2. P. Int. - ADV: TIAGO DOS SANTOS BUENO (OAB 293199/SP)
Processo 0003398-33.2008.8.26.0338 (338.01.2008.003398) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Carlos Barbosa
e outro - Alberto Landini e outros - Proc. Nº 932/08 Ante a certidão supra, reitere-se a intimação ao perito. 2. P. Int. (procedida
a intimação do perito judicial). - ADV: MARCELI AUGUSTA CESAR CERESER ALVES (OAB 216393/SP), GERSON GOMES
(OAB 145995/SP), LIGIA MUCHANTE SILVA (OAB 130094/SP), MARIA DE LOURDES D’ARCE PINHEIRO (OAB 126243/SP),
MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES (OAB 121971/SP)
Processo 0003432-13.2005.8.26.0338 (338.01.2005.003432) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antônio Carlos Pires
Guarido - - Jamile Maluf Guarido - Célia Mendonça Marques - - Jairo Marques da Silva - - Territorial Cruzeiro Ltda. - Proc.
Nº 994/05 1. Fls. 582: Defiro. Expeça-se o mandado como requerido. 2. P. Int. (expedido precatória) - ADV: ALESSANDRA
FERREIRA DE ARAUJO RIBEIRO (OAB 228259/SP), ANTONIO CARLOS PIRES GUARIDO (OAB 80303/SP), ROBERTA COSTA
PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/SP), MELISSA DI LASCIO SAMPAIO (OAB 215879/SP), MARIA DE LOURDES D’ARCE
PINHEIRO (OAB 126243/SP), IEDA MARIA FERREIRA PIRES (OAB 147940/SP)
Processo 0003506-91.2010.8.26.0338 (338.01.2010.003506) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Centro
Educacional Cantareira - Ceducan Ltda - Me - Darlise Dias Cerqueira - Proc. Nº 983/10 1. Fls. 108: Ciência ao exequente
(não foi localizado veículos em nome da devedora). 2. P. Int. - ADV: JOSÉ AIRTON REIS (OAB 172911/SP), ALESSANDRO
EDUARDO MARTINS (OAB 206386/SP)
Processo 0003509-41.2013.8.26.0338 - Alvará Judicial - Compra e Venda - JOAQUINA JOSEFA CARNEIRO LEAL - EVANDRO CARNEIRO LEAL - - BRUNA CARNEIRO LEAL DOMINGUES - - IVONE PEREIRA LEAL - NIELS ERIK HEDEAGER Proc. Nº 1230/13 1. Fls. 52: Defiro o prazo requerido. Anote-se. 2. P. Int. - ADV: ADRIANA GASPARI HEDEAGER (OAB 173093/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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