TJSP 19/09/2013 - Pág. 1053 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1502
1053
Processo 1003266-76.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ROBERTA FERRARO GUIMARAES - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL - - HOSPITAL SANTA CATARINA Vistos. Fls. 186/201: indefiro o pedido da corré AMIL no que tange ao efeito suspensivo do recurso inominado, tendo em vista
que, conforme menciona o art. 43 da Lei 9.099/95, somente será atribuído este efeito para evitar dano irreparável à parte,
possibilidade que não se vislumbra no caso em tela. No mais, intime-se o autor para, caso deseje, apresentar contrarrazões
no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal desta Capital, com as nossas homenagens. Int. - ADV: LUIZ
AUGUSTO GUGLIELMI EID (OAB 166567/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), RUBENS KEMEN FILHO (OAB 281930/SP)
Processo 1003388-89.2013.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Paulo Bernardo Vilardi
Montemór - Marcelo Ribeiro de Carvalho - Paulo Bernardo Vilardi Montemór - Vistos. Agende-se nova audiência de conciliação e
expeça-se nova carta precatória para citação do réu. Int. - ADV: PAULO BERNARDO VILARDI MONTEMÓR (OAB 166792/SP)
Processo 1003587-14.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Ailton de Jesus Banco BMG - Vistos. Não tendo se manifestado a parte autora até o presente momento, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Intime-se. - ADV: LEONARDO ROFINO (OAB 195558/SP)
Processo 1003900-72.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - MARLENE DA SILVA NICACIO LOPES - Banco BMG S/A - Visto. Fls. 64 (certidão cartorária): não recolhido
corretamente o preparo, julgo deserto o recurso interposto. A respeito, a Súmula nº 12 do I Encontro do Primeiro Colégio
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital de São Paulo, a saber: Na hipótese de não se proceder ao recolhimento
integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei n. 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o
artigo 511 do Código de Processo Civil. Fls. 62: sobre o depósito judicial, manifeste-se a parte credora, dando-se por satisfeita
ou não, importando seu silêncio em satisfação integral da obrigação, com a conseqüente extinção da execução, nos termos do
artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento em seu favor. Prazo: 10 (dez)
dias. Int. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), DANIEL SIQUEIRA DE FARIA (OAB 245289/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), MIGUEL DE GOUVEIA MARTINS JUNIOR (OAB 195424/SP), RENATA OLIVEIRA DE MENEZES (OAB
250589/SP)
Processo 1003941-39.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - WILLIAN RODRIGUES
BARCELOS - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos. Este processo atingiu sua finalidade. Em conseqüência, JULGO EXTINTA
A EXECUÇÃO, nos termos do art.794,I, do CPC. Torno insubsistente eventual penhora. Expeçam-se ofícios para o desbloqueio
de bens da parte executada, se necessário. Fica deferida a expedição de mandados de levantamento, se necessário. Façam-se
as anotações e comunicações necessárias. Após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Fica desde já
autorizado o desentranhamento dos documentos. P.R.I. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), MAURO
JAUHAR JULIAO (OAB 134332/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP)
Processo 1004131-02.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - AILTON PEREIRA
- BANCO PANAMERICANO S/A - Vistos. Ante a profissão declarada, presumível a condição financeira do recorrente. Indefiro
o pedido de gratuidade. No mais, apresente em 24 horas o comprovante do recolhimento do preparo recursal, sob pena de
deserção. Intime-se. - ADV: WALTER EULER MARTINS (OAB 207511/SP), VIVIANE FERREIRA MIATO (OAB 288067/SP), NEI
CALDERON
Processo 1004279-13.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - PAULA
JAFET DE ALMEIDA CARNEIRO - CLARO S/A - Vistos. Certifique a Serventia a tempestividade do recurso interposto pela
autora e se foi recolhido o valor integral das custas e preparo do recurso. Intime-se. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB
256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP)
Processo 1004646-37.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - JOSÉ AILTON DA SILVA - Certifico
e dou fé que a audiência de conciliação foi redesignada para o dia 10/03/2014 às 16:30h - Sala 02 - 5° andar, no endereço
da vara acima indicado. As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação, bem como, os pertinentes ao
processo. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 232570/SP)
Processo 1004772-87.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - ORIVALDO
FERNANDES COSTA - BV FINANCEIRA S/A - Vistos. Ante a profissão declarada, presumível a condição financeira do recorrente.
Indefiro o pedido de gratuidade. No mais, apresente em 24 horas o comprovante do recolhimento do preparo recursal, sob pena
de deserção. Intime-se. - ADV: WALTER EULER MARTINS (OAB 207511/SP)
Processo 1005077-71.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Kelly
Cristina Schwartz Drumond Gruppi - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Kelly Cristina Schwartz Drumond Gruppi - Vistos.
Recebo os embargos por serem tempestivos. Não houve julgamento extra petita, mas, sim, houve consideração da situação
fática ocorrida, na qual foi considerado pela ré a opção de pagamento em onze prestações, tal como consta das faturas,
justificando a conclusão lançada em sentença, que não prejudica, materialmente, em nada à parte autora. A embargante tenta
em sede de embargos de declaração rediscutir o mérito da lide o que, como é curial, é vedado nesse recurso. Diante do exposto,
deixo de acolher os embargos, mantendo a sentença na íntegra. Int. - ADV: KELLY CRISTINA SCHWARTZ DRUMOND GRUPPI
(OAB 176902/SP), TAIS DE AZEVEDO NASCIMENTO (OAB 279060/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005146-06.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - FERNANDO DE
ALBUQUERQUE - JOSÉ PEDRO CREPALDI - Vistos. Fl.31: defiro o pedido do autor. Cite-se conforme requerido à fl.31. Int. ADV: FAUSTO PAGETTI NETO (OAB 119154/SP)
Processo 1005187-70.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral ALESSANDRA MARISE MASSAGLI NAHUS - Iraneide Cabral Cerqueira Guimarães - Vistos. Recebo os embargos por serem
tempestivos. O embargante tenta em sede de embargos de declaração rediscutir o mérito da lide o que, como é curial, é vedado
nesse recurso. Diante do exposto, deixo de acolher os embargos, mantendo a sentença na íntegra. Int. - ADV: ALEXANDRE
ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP), LUCIANO OLIVEIRA DE JESUS (OAB 207164/SP), MARIO GONCALVES JUNIOR
(OAB 122731/SP)
Processo 1005249-13.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARIA DAS
GRAÇAS COELHO SANTOS - Pelo exposto, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgo o processo
com resolução do mérito e acolho o pedido para o fim de: a) declarar a inexigibilidade da dívida impugnada (R$ 344,97); b)
condenar o demandado ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, que deverá ser
atualizada monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da súmula 362 do Colendo
Superior Tribunal de Justiça, a partir desta data (data do arbitramento) até o efetivo pagamento, e acrescida de juros de mora
de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil c.c artigo 161, § 1.º do Código Tributário Nacional), a partir da citação; c) fixar, para
hipótese de nova negativação ou qualquer espécie de cobrança em razão da mesma dívida objeto da presente ação, multa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º