TJSP 20/09/2013 - Pág. 1413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1503
1413
0003879-39.2011.8.26.0128 (128.01.2011.003879-9/000000-000) Nº Ordem: 001265/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - L. M. L. B. X L. L. B. - Fls. 68 - Certifico e dou fé que até a presente data o executado não efetuou o pagamento
da dívida. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, dou andamento ao processo, independentemente
de despacho, certidão supra: manifeste a autora. - ADV AMAURI MUNIZ BORGES OAB/SP 118034 - ADV RENAN THIAGO
CALDATO BENTO GARCIA OAB/SP 261147
0000271-96.2012.8.26.0128 (128.01.2012.000271-1/000000-000) Nº Ordem: 000134/2012 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - ANDREA LOPES DE OLIVEIRA SILVA - Fls. 81 - Certifico e dou fé que até a presente data não houve
devolução da precatória de fls.79. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, dou andamento ao processo,
independentemente de despacho, certidão supra: manifeste a autora. - ADV LUIZ CARLOS GASPAR OAB/SP 219374
0001903-60.2012.8.26.0128 (128.01.2012.001903-9/000000-000) Nº Ordem: 000749/2012 - Arrolamento Comum Inventário e Partilha - JESUETE BORGES DE ANDRADE X MARIA BORGES - Fls. 35 - Certifico e dou fé que decorreu o
prazo de sobrestamento do feito. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, dou andamento ao processo,
independentemente de despacho, certidão supra: manifeste a autora. - ADV JOAO ROBERTO ALVES BERTTI OAB/SP 148314
0003180-14.2012.8.26.0128 Incidente-1 Nº Ordem: 000284/2013 - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença DANILO FERNANDO TAMADA X JOAQUIM DIVINO TAVARES DE SOUZA - Fls. 52 - Certifico e dou fé que decorreu o prazo
para executado Joaquim efetuar o pagamento. Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, dou andamento
ao processo, independentemente de despacho, certidão supra: manifeste o Dr. Danilo Fernando Tamada. - ADV DANILO
FERNANDO TAMADA OAB/SP 324873 - ADV MARIA LUIZA NATES DE SOUZA OAB/SP 136390
0001369-82.2013.8.26.0128 Nº Ordem: 000553/2013 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - ELOÍZA
MOREIRA X RODRIGO BARBOSA DA SILVA - Fls. 27 - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem o réu apresentar contestação.
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, dou andamento ao processo, independentemente de despacho,
certidão supra: manifeste a autora. - ADV ABDO HASSEM OAB/SP 19490
0001497-05.2013.8.26.0128 Nº Ordem: 000601/2013 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - P. O. S. S. X
F. M. L. - Fls. 21 - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, dou andamento ao processo, independentemente
de despacho, manifeste o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls.19, em especial sobre o fato de que se dirigiu ao
município de Santo Antônio do Jacinto, e constatou que o endereço do réu foi insuficientemente indicado, na inicial não consta
referência à comunidade que deve ser realizado a diligência. Na zona rural deste município constam várias fazendas com
a denominação Boa Vista. Dirigiu-se à fazenda Boa Vista Comunidade Jacutinga, obteve do Sr. Domingos antigo morador
da comunidade, a informação de que F.M.L. é ali pessoa desconhecida. Pelo exposto tendo em vista a impassibilidade de
identificação do local da diligência, e considerando que compete à parte requerente informar endereço suficiente para o sucesso
da diligência, devolve o presente mandado à origem para os devidos fins. - ADV EDNA MARIA DIAS DA SILVA OAB/SP 295097
0002254-96.2013.8.26.0128 Nº Ordem: 000766/2013 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P. R.
G. D. S. J. X P. R. G. D. S. - Fls. 14 - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, dou andamento ao processo,
independentemente de despacho, manifeste o exequente sobre a certidão do oficial de justiça de fls.13, em especial sobre o
fato de que se dirigiu ao endereço mencionado e ali deixou de citar o réu P.R.G.D.S, pois o mesmo não reside no endereço. A
casa foi demolida. Em contato com o vizinho, foi informado que a genitora do réu reside ao lado da esquina próxima. Para lá se
dirigiu e ali conversou com a genitora G. e o padrasto J.S., os quais disseram que P.R está morando no estado de Minas Gerais,
em um local chamado Vila Coqueiro, no município de Itapagipe. - ADV ROSANA PEREIRA DOS SANTOS SCHUMAHER OAB/
SP 216821
0003468-25.2013.8.26.0128 Nº Ordem: 000998/2013 - Carta Precatória Cível - Citação - ESCANDINAVIA VEICULOS LTDA
X A MARCELE DA SILVA TRANSPORTE ME - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, dou andamento
ao processo, independentemente de despacho, manifeste a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça ?... devolvo o
presente mandado em cartório, tendo em vista a falta de recolhimento da guia da diligência do oficial de justiça. Deverá ser
recolhido R$ 13,59 para citação + R$ 13,59 para penhora?. - ADV MARCELO SEMEDO BARCO OAB/SP 186078 - Número do
Processo Origem: 0001885-18/2012 - Vara Deprecante: V. Única do Fórum de Patrocínio Paulista
Centimetragem justiça
OFÍCIO JUDICIAL CÍVEL
Fórum de Cardoso - Comarca de Cardoso
JUIZ: HELEN KOMATSU
0001221-86.2004.8.26.0128 (128.01.2004.001221-3/000000-000) Nº Ordem: 000166/2004 - Execução de Alimentos Alimentos - G. D. O. F. X G. C. F. - Fls. 144 - (Certifico e dou fé que decorreu em cartório o prazo para manifestação da
exequente (dar andamento no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento), apesar de devidamente
intimado(a) por edital fls. 143. NADA MAIS.) Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, dou andamento ao
processo, independentemente de despacho, praticando o seguinte ato: Manifeste-se a exequente e, após, o I. Promotor de
Justiça sobre certidão supra. Encaminhando a certidão supra para a devida publicação no D.J.E. NADA MAIS. - ADV JOAO
ROBERTO ALVES BERTTI OAB/SP 148314
0000336-96.2009.8.26.0128 (128.01.2009.000336-0/000000-000) Nº Ordem: 000105/2009 - Execução de Alimentos Alimentos - C. T. D. O. X J. B. D. O. - Fls. 302 - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, dou andamento ao
processo, independentemente de despacho, praticando o seguinte ato: Manifeste-se o exequente sobre os documentos de fls.
301 (pesquisa BACEN), em especial sobre o item 7 da r. determinação de fls. 300 e verso (?Nada sendo bloqueado, manifestese a parte autora, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento). Encaminhando a certidão supra para a devida publicação
no D.J.E. NADA MAIS. - ADV JULIANO LUIZ POZETI OAB/SP 164205 - ADV CLAUDIA COSTA OAB/MG 98318
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