TJSP 23/09/2013 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1504
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nomeado fiel depositário, intimando-se da penhora ?online? o devedor ou seu advogado com atuação nos autos, se houver, com
a advertência de que poderá oferecer embargos no prazo de 30 dias. - ADV LUCIANO PUPO DE PAULA OAB/SP 99898 - ADV
WALTER DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 16908
0000069-50.2010.8.26.0400 (400.01.2010.000069-3/000000-000) Nº Ordem: 000002/2010 - (apensado ao processo
0007068-58.2006.8.26.0400 - nº ordem 17575/2006) - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- SAID AHMED HAJ HAMMOUD E OUTROS X UNIÃO - Os autos encontram-se aguardando a manifestação do embargante
para apresentação de memoriais pelo prazo de 05(cinco) dias. - ADV ROBERTO CARLOS CARON OAB/SP 102838 - ADV JOSE
DOS SANTOS OAB/SP 72012 - ADV CELSO MAZITELI JUNIOR OAB/SP 22636 - ADV LAERTE CARLOS DA COSTA OAB/SP
122777
0000379-95.2006.8.26.0400 (400.01.2006.000379-8/000000-000) Nº Ordem: 017295/2006 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X SERGIO APARECIDO SILVESTRE & CIA
LTDA EPP - Fls. 22 - Vistos. Considerando a certidão supra, intime-se novamente o executado para no prazo de 10(dez) dias
comprovar nos autos os depósitos relativos à penhora de 1% do faturamento da empresa, sob as penas da lei. Intime-se. - ADV
LUCIANO PUPO DE PAULA OAB/SP 99898 - ADV EDSON RODRIGO NEVES OAB/SP 235792
0001245-98.2009.8.26.0400 (400.01.2009.001245-1/000000-000) Nº Ordem: 001295/2009 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X DISTRIBUIDORA ZANGIROLAMI LTDA
- Fls. 52 - Diante da informação de fls. 49/51, aguarde-se o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento interposto em face
do despacho denegatório do Recurso Extraordinário. Int. - ADV LUCIANO PUPO DE PAULA OAB/SP 99898 - ADV MARCIO
APARECIDO PEREIRA OAB/SP 75356 - ADV RUTH HELENA CAROTINI PEREIRA OAB/SP 88202 - ADV DANIELLE OLIVEIRA
MENDES OAB/SP 173856
0005624-14.2011.8.26.0400 (400.01.2011.005624-8/000000-000) Nº Ordem: 000535/2011 - (apensado ao processo
0003141-11.2011.8.26.0400 - nº ordem 292/2011) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - UNIFLAVORS - INGREDIENTES
ALIMENTICIOS LTDA X UNIÃO - Fls. 64 - Decisão conjunta nos embargos. Olímpia, data supra. - ADV MÁRCIO AUGUSTO
MATIAS PERRONI OAB/SP 165033 - ADV LAERTE CARLOS DA COSTA OAB/SP 122777 - ADV MÁRCIO AUGUSTO MATIAS
PERRONI OAB/SP 165033
0006358-87.1996.8.26.0400 (400.01.1996.006358-8/000000-000) Nº Ordem: 018705/2006 - Execução Fiscal - Cofins
- FAZENDA NACIONAL X COBEMA LTDA - Fls. 30 - Sentença nº 3229/2013 registrada em 03/09/2013 no livro nº 135 às
Fls. 232: Vistos. Trata-se de execução fiscal arquivada, sem baixa na distribuição, de conformidade com o V. Acórdão (fl.92apenso), transitada em julgado em 18 de fevereiro de 2003 (fl.96-apenso). Mesmo sem disposição idêntica ao do art. 40 da
LEF, a respeito da prescrição intercorrente, fato é que esta evidente o desinteresse da Fazenda Pública, já que o processo
restou paralisado por período superior a cinco anos. Por tais considerações, reconheço a prescrição do crédito tributário, o
que faço fundamento no art. 219, § 5º do CPC e art. 174 do CTN, e, por consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal.
Sem custas (LEF, art. 39). P.R.I.C e arquivem-se. - ADV LAERTE CARLOS DA COSTA OAB/SP 122777 - ADV MAURICELIA
JOSE FERREIRA HERNANDEZ OAB/SP 115998 - ADV EDUARDO SILVEIRA MARTINS OAB/SP 121734 - ADV JOSE RUBENS
HERNANDEZ OAB/SP 84042 - ADV WILIAN DE ARAUJO HERNANDEZ OAB/SP 139670
0007066-44.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000304/2013 - (apensado ao processo 0008387-71.2000.8.26.0400 - nº ordem
9458/2006) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - CARLOS MAGNO DA SILVA E OUTROS X FAZENDA DO
ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 14 - Tendo em vista a penhora realizada às fls. 86 da Execução nº 9.458/2006 (em apenso), que
garante a execução, recebo os embargos para discussão e suspendo o curso da execução. Ao embargado, para impugnação. P.
int. - ADV LILIAN GOMES SIMÕES PAROLIN OAB/SP 246166 - ADV LUCIANO PUPO DE PAULA OAB/SP 99898
0007080-53.1998.8.26.0400 (400.01.1998.007080-5/000000-000) Nº Ordem: 009157/2006 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- UNIAO X ALCIDES DO LICIO FALCONI E OUTROS - Fls. 163 - Fls.157/162: Defiro. Expeça-se mandado de citação do
ESPÓLIO DE ALCIDES DO LICIO FACONI em nome dos herdeiros REGINA CÉLIA DO LICIO GOUVEIA, JOSÉ ANTONIO DO
LICIO FALCONI, HELENA CÉLIA DO LICIO FALCONI e DANIEL DO LICIO FALCONI. - ADV LAERTE CARLOS DA COSTA OAB/
SP 122777 - ADV MARIO TAKATSUKA OAB/SP 43638 - ADV ANDERSON FERREIRA BRAGA OAB/SP 225177 - ADV TATIANNE
DA SILVA GEROLIN OAB/SP 223576
0007439-46.2011.8.26.0400 (400.01.2011.007439-7/000000-000) Nº Ordem: 000784/2011 - Execução Fiscal - Dívida Ativa UNIÃO X FABIOFER COMERCIO DE FERRRO E AÇO LTDA - Fls. 93 - Manifeste-se a exequente quanto aos novos documentos
trazidos pelo executado às fls. 82/92. Intime-se. - ADV LAERTE CARLOS DA COSTA OAB/SP 122777 - ADV RODRIGO
GAETANO DE ALENCAR OAB/SP 167971
0007526-75.2006.8.26.0400 (400.01.2006.007526-9/000000-000) Nº Ordem: 017446/2006 - Execução Fiscal - Multas
e demais Sanções - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X JESUS CARLOS ANGELO - Fls. 40 - Vistos. Comprovado
nos autos o depósito judicial da quantia bloqueada a fl.38, declaro penhorada a quantia bloqueada independentemente da
lavratura de termo, ficando o estabelecimento bancário depositante nomeado fiel depositário, intimando-se da penhora ?on line?
o devedor ou seu advogado com atuação nos autos, se houver, com a advertência de que poderá oferecer embargos no prazo
de 30 dias. Fls. 37: indefiro o pedido de levantamento da quantia bloqueada, considerando que o executado não foi intimado da
penhora. Olímpia, data supra. - ADV LUCIANO PUPO DE PAULA OAB/SP 99898 - ADV FLORENCIO DUTRA OAB/SP 99127
0007759-38.2007.8.26.0400 Incidente-1 Nº Ordem: 003354/2007 - Embargos à Execução - Cumprimento de sentença EDGAR ANTONIO PITON FILHO X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OLIMPIA - Os autos encontram-se aguardando o
comprovante de recolhimento da condução de oficial de justiça no valor de R$13,59, bem como, o fornecimento de cópias de
inicial da ação de sucumbencia, para citação do embargado. - ADV EDGAR ANTONIO PITON FILHO OAB/SP 95428 - ADV
EDGAR ANTONIO PITON OAB/SP 11421 - ADV EDELY NIETO GANANCIO OAB/SP 110975
0010907-96.2003.8.26.0400 (400.01.2003.010907-6/000000-000) Nº Ordem: 003443/2006 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º