TJSP 24/09/2013 - Pág. 1102 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1505
1102
determinação de fls. 1157, em 10 dias, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV KÁTIA LEITE SILVA OAB/SP 169605 - ADV
LUCIMARA SILVA TASSINI OAB/SP 247763 - ADV JOSE EDUARDO CASTANHEIRA OAB/SP 271763 - ADV BRUNO HENRIQUE
GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104
0031821-14.2010.8.26.0344 Incidente-1 (344.01.2008.016976-0/000001-000) Nº Ordem: 001325/2008 - (apensado ao
processo 0016976-45.2008.8.26.0344 - nº ordem 1325/2008) - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença - C. R. A. C.
-. A. E OUTROS X E. -. E. D. D. U. E. H. D. M. - Fls. 414 - Diante dos documentos juntados, que comprovam a inexistência de
valores em conta de titularidade da executada, intime-se o exequente para manifestação, indicando bens à penhora. Prazo: 10
dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual provocação dos interessados. Int. - ADV MANUEL EVARISTO SANTAREM
GONZALES OAB/SP 186353 - ADV ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA OAB/SP 237449 - ADV LUCIA HELENA NETTO
FATINANCI OAB/SP 118875 - ADV CLEVERSON MARCOS ROCHA DE OLIVEIRA OAB/SP 226911 - ADV TATIANA CECILIO
BELOTI OAB/SP 321206 - ADV ANA LUCIA AMARAL MARQUES DE FARIAS OAB/SP 110175
0034071-49.2012.8.26.0344 Incidente-1 (344.01.2008.031245-0/000001-000) Nº Ordem: 000012/2009 - (apensado ao
processo 0031245-89.2008.8.26.0344 - nº ordem 12/2009) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - GERALDO
HISAMITSU SUIAMA X PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 39 (CERTIDÃO DA SERVENTIA) Certifico e dou fé que,
em cumprimento ao r. despacho de fls. 35, expedi guia de levantamento dos depósitos de fls. 26/27, guia nº 620/2013, que
será entregue ao exequente e/ou sua patrona ? AGUARDA RETIRADA. - ADV JANE APARECIDA BEZERRA JARDIM OAB/SP
98016 - ADV ANGELA CECILIA GIOVANETTI TEIXEIRA OAB/SP 124299 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639
- ADV CESAR DONIZETTI PILLON OAB/SP 87242 - ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547 - ADV MONICA
REGINA DA SILVA OAB/SP 235458 - ADV DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR OAB/SP 236772 - ADV CARLA BATTISTETTI
MEDEIROS OAB/SP 260094
0032688-07.2010.8.26.0344 Incidente-1 (344.01.2009.020832-2/000001-000) Nº Ordem: 001534/2009 - (apensado
ao processo 0020832-80.2009.8.26.0344 - nº ordem 1534/2009) - Monitória - Cumprimento de sentença - IRMANDADE DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARÍLIA X ÉRICA CRISTINA RIBEIRO - Fls. 132 - Diante dos documentos juntados, que
comprovam a inexistência de valores em conta de titularidade da executada, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV LAZARO
FRANCO DE FREITAS OAB/SP 95814 - ADV RODRIGO APARECIDO FAZAN OAB/SP 262156
0021822-71.2009.8.26.0344 (344.01.2009.021822-2/000000-000) Nº Ordem: 001600/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPLI X AUTO
POSTO SHELI DE MARÍLIA LTDA E OUTROS - Fls. 197 - Vistos, Considerando-se o tempo de trâmite da execução sem a
satisfação do crédito da exequente, aliado ao fato de que as tentativas de penhora restaram infrutíferas, defiro o pedido de fls.
195/196. Expeçam-se ofícios às empresas indicadas para que informem a este Juízo se a executada Auto Posto Sheli de Marília
Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 54.585.641/0001-84, tem créditos a receber e, em caso positivo, que providenciem o bloqueio
do valor equivalente a 30% (trinta por cento) e depositem judicialmente, vinculados ao Processo em epígrafe e à disposição da
Justiça, até satisfação da dívida. Int. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV FLAVIO DE ALMEIDA
PONTINHA OAB/SP 269293
0013150-40.2010.8.26.0344 (344.01.2010.013150-9/000000-000) Nº Ordem: 000980/2010 - Procedimento Sumário Seguro - JEFFERSON FABRÍCIO RAMOS X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT - Fls. 218/227
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança proposta por JEFFERSON FABRÍCIO RAMOS contra
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A , para o fim de condenar a empresa requerida ao
pagamento complementar da indenização do seguro, correspondendo a quantia de R$ 11.175,00 (onze mil cento e setenta
e cinco), acrescida de correção monetária a partir do evento danoso, e juros de mora de 1% a partir da citação. Condeno a
requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários de Advogado que fixo em 15% sobre o valor
da condenação. P. R. I. (Certidão da serventia de fls. 228, a recolher em caso de interposição de recurso: Custas de preparo
guia GARE ? cód. 230-6: R$ 223,20 ? atualizadas até Ago/13; Porte de remessa e retorno guia FEDTJ ? cód. 110-4: R$ 59,00 2(dois) volumes). - ADV EDNILSON DE CASTRO OAB/SP 205438 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
0016444-03.2010.8.26.0344 (344.01.2010.016444-6/000000-000) Nº Ordem: 001193/2010 - Procedimento Ordinário Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU X ELIANE BENEDITA TORRES
- Fls. 116 - Concedo à requerida o prazo, improrrogável, de 05 (cinco) dias para dar cumprimento à determinação de fls. 111.
Decorridos e no silêncio, tornem conclusos para apreciação de fls. 114/115. Int. - ADV MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA OAB/
SP 215060 - ADV HELDER BARBIERI MOZARDO OAB/SP 215419 - ADV MARISA PASIANI LUDOVICO OAB/SP 280811 - ADV
ALESSANDRA CRISTINA FURLAN OAB/SP 180337
0021663-94.2010.8.26.0344 (344.01.2010.021663-9/000000-000) Nº Ordem: 001637/2010 - Procedimento Ordinário Rescisão / Resolução - CASA DE SUCOS DO VALDIR LTDA ME X IOLANDA RINALDI NOBUO - Fls. 292 - Ciência às partes da
baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se a manifestação da parte interessada pelo prazo de 06 meses, a contar
do trânsito em julgado. No silêncio, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV ALEX SANDRO GOMES
ALTIMARI OAB/SP 177936 - ADV RENATO GARCIA QUIJADA OAB/SP 185129 - ADV PAULO MARCOS VELOSA OAB/SP
153275
0002541-90.2013.8.26.0344 Incidente-1 Nº Ordem: 002220/2010 - Monitória - Cumprimento de sentença - MARIA DA GLÓRIA
LUCATELI ZAR X MARIA DO CARMO MARIANO MARQUES ME - Fls. 12 - Diante dos documentos juntados, que comprovam
a inexistência de valores em conta de titularidade da executada, intime-se a exequente para manifestação, indicando bens à
penhora. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual provocação dos interessados. Int. - ADV FAUEZ ZAR
JUNIOR OAB/SP 286137
0005497-50.2011.8.26.0344 (344.01.2011.005497-9/000000-000) Nº Ordem: 000517/2011 - Procedimento Ordinário
- Promessa de Compra e Venda - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE
SÃO PAULO - CDHU X MARIA ANTONIA DA SILVA - Fls. 186: Certidão da SErventia - Ato ordinatório: Sobre a certidão do
oficial de justiça de fls. 186, manifestar a requerente (CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE INTIMOU A MORADORA
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