TJSP 24/09/2013 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1505
112
PROCESSO :3003857-84.2013.8.26.0248
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
PORT
: 341/2013 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
REQDO
: A. DOS S. C.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :3003940-03.2013.8.26.0248
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 4820/2013 - Indaiatuba
AUTOR
: M. P. DO E. DE S. P.
INFRATOR
: I. V. C.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :3003946-10.2013.8.26.0248
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 541/2013 - Indaiatuba
AUTOR
: M. P. DO E. DE S. P.
INFRATOR
: P. H. G.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :3003947-92.2013.8.26.0248
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 5416/2013 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: D. DOS S. S.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :3003948-77.2013.8.26.0248
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 5411/2013 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: A. T. L. F.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ EDUARDO DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA HELENA DOMINGUES CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0164/2013
Processo 0004939-07.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004939) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Justiça Pública - Miguel Walter Sebastian Rocha - CONTROLE 313/13-SAMW- Vistos. Recebo a resposta a fls. 67. Tendo em
vista que a defesa não contém nenhuma das matérias previstas nos incisos I a IV, do art. 397, do Código de Processo Penal,
bem como não apresenta nenhuma outra alegação relevante acerca das condições da ação penal e pressupostos processuais,
prossiga-se nos autos. Para a audiência de instrução e julgamento designo o dia 05 de novembro p.f., às 13:30 horas, com a
advertência de que o réu será interrogado ao final dela. No caso de réu preso, o Ofício deverá providenciar, além da intimação,
a requisição para comparecer ao interrogatório. Para a audiência, requisitem-se os policiais arrolados na denúncia/defesa e
intimem-se a(s) vítima(s), caso arrolada, bem como as testemunhas de acusação e defesa, intimando-se ainda o defensor, o
Ministério Público e, se for o caso, o(s) assistente(s).(réu já requisitado-mandados de intimação às testemunhas já expedido) ADV: SAULO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 308420/SP)
Processo 0005503-83.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005503) - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Tráfico Ilícito e
Uso Indevido de Drogas - Everton dos Santos Oliveira - - Haiston Isidro de Melo Junior - CONTROLE 344/2013 SAMW- Vistos.
1) Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do Ministério Público a fls. 141, quanto à oitiva
da testemunha ALEX SANDRO BORGES. 2) Em face da manifestação das partes (cf. fls. 129 e 140), oficie-se à Delegacia
de Polícia de origem solicitando a destruição das drogas apreendidas, consignando a necessidade de se preservar fração
suficiente para eventual contraprova. 3) Aguarde-se a audiência deprecada (cf. fls. 126). - ADV: RENATO MONTEIRO VALIM
(OAB 277392/SP), FABIANA DUARTE PIRES (OAB 245194/SP), CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 0006097-97.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006097) - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - J. P. - R. V. R. - G. E. V. R. - - Robson Rodrigues Martins - CONTROLE 382/13-SAMW -Vistos. Recebo a resposta a fls. 82/85. É incabível a
absolvição sumária dos réus, visto que não restou demonstrada qualquer das hipóteses previstas no artigo 397, do Código de
Processo Penal. As demais questões suscitadas pela defesa confundem-se com o mérito, razão pela qual serão apreciadas
ao final da instrução processual. Destarte, considerando que a defesa não contém nenhuma outra alegação relevante acerca
das condições da ação penal e pressupostos processuais, prossiga-se nos autos. Para a audiência de instrução e julgamento
designo o dia 04 de novembro p.f., às 13:30 horas, com a advertência de que os réus serão interrogados ao final dela. No caso
de réu preso, o Ofício deverá providenciar, além da intimação, a requisição para comparecer ao interrogatório. Para a audiência,
requisitem-se os policiais arrolados na denúncia/defesa e intimem-se a(s) vítima(s), caso arrolada, bem como as testemunhas
de acusação e defesa, intimando-se ainda a defensora, o Ministério Público e, se for o caso, o(s) assistente(s). Oficie-se à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º