TJSP 24/09/2013 - Pág. 1143 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1505
1143
Processo 0053432-80.2011.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ANTONIO APARECIDO MARTINS
MADEIRAS- ME - Vistos. Fl. 53: Defiro. Suspendo o andamento do feito por 30 dias, devendo o(a) exequente se manifestar nos
autos ao final deste período, no prazo de 05 dias. Decorridos sem sua manifestação, deverá a serventia aguardar por 30 (trinta)
dias, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC, certificando-se oportunamente, a data do decurso do prazo estabelecido no
primeiro parágrafo e a dos 30 (trinta) dias de abandono do feito. Ato contínuo, pratique a serventia ato ordinatório, nos termos do
artigo 162, § 4º do CPC, Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº 1307/2007. Int. - ADV: GENESIO CORREA
DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP)
Processo 0053601-33.2012.8.26.0346 - Alimentos - Provisionais - Fixação - D. L. V. M. de P. - A. de P. - Vistos. Intime-se o
patrono dativo do autor, nos termos da parte inicial da r. decisão de fl. 58/59. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSE FIALHO
DE BRITO (OAB 77207/SP), SANDRA MARIA ROMANO MONTANHA (OAB 165509/SP)
Processo 0053627-65.2011.8.26.0346 - Alimentos - Provisionais - Fixação - K. C. de S. V. - Vistos. Nada sendo requerido,
no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB
172470/SP)
Processo 0053672-35.2012.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - MARCIA
CRISTINA PAULINO RATTI E SILVA - VIVO S/A - Vistos. Considerando o comprovante de depósito de fl. 64, a advertência
constante da r. deliberação de fl. 65 e a ausência de manifestação da autora (certidão de fl. 67), com fundamento no artigo 269,
inciso III do Código de Processo Civil, homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes
(fl. 17), e julgo extinta a presente Ação. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV: ALESSANDRA
FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), NIVALDO FERNANDES GUALDA JUNIOR (OAB 208908/SP)
Processo 0053679-61.2011.8.26.0346 - Monitória - Cheque - Higéia Cristina Sacoman - FERNANDO FARIAS DOS SANTOS
- Higéia Cristina Sacoman - Vistos. Anote-se a conversão da ação monitória em execução, procedendo-se o necessário na
autuação e sistema informatizado. Ciência às partes da baixa dos autos e do teor do V. Acórdão. Manifeste-se o(a) requerente
em termos de prosseguimento (execução de sentença), no prazo de 10 dias. Na inércia, certifique-se o decurso do prazo supra e
aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses, certificando-se oportunamente e arquivando-se os autos, nos termos do artigo 475-J,
§ 5º do CPC. Int. - ADV: SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP), HIGÉIA CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP)
Processo 0053705-25.2012.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIANA NASTARI
PINZAN - Vistos. Considerando que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, por decisão tomada pela Ministra Maria Isabel Gallotti
no Recurso Especial 1.251.331 - RS (2011/0096435-4), datado de 23 de maio de 2013, determinou a suspensão da tramitação
das ações de revisão de contrato bancário que discutem, em conjunto ou individualmente, a legitimidade da cobrança das tarifas
administrativas para a concessão e cobrança de créditos, sob quaisquer denominações, estendendo a todas as instâncias da
justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais e suas respectivas Turmas ou Colégios Recursais. Determino
a suspensão do presente feito, até decisão ulterior em sentido contrário no âmbito do recurso supramencionado, devendo a
serventia separar referidos feitos, realizando pesquisa a cada 90 (noventa) dias sobre o resultado do referido recurso. Intimemse as partes envolvidas no processo. Proceda-se o escrevente à movimentação de suspensão no sistema SAJ. - ADV: IVAN
ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 0053738-15.2012.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. Considerando que o sistema Bacen Jud não localizou ativos em nome do(a) executada para o bloqueio, manifeste-se
o(a) exeqüente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito,no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da
ação (art. 267, inc. III do CPC). Int. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB
161112/SP)
Processo 0053967-72.2012.8.26.0346 - Alteração do Regime de Bens - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. C. J. e outro
- J. de D. da C. de M. - Vistos. Vista ao representante do Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CESAR
AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP)
Processo 0053967-72.2012.8.26.0346 - Alteração do Regime de Bens - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. C. J. e outro
- J. de D. da C. de M. - Vistos. Fls. 25: Defiro a cota ministerial. Oficie-se conforme requerido. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO
HENRIQUES (OAB 172470/SP)
Processo 0054006-69.2012.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. S. C. - Vistos. Diante do parecer favorável do
representante do Ministério Público (fl. 40), acolho o pedido de desistência (fls. 37/38) e, com fundamento no artigo 267, inciso
VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Arbitro os honorários advocatícios de ambos os patronos(a)
dativos(a), em 60% da tabela. Transitada em julgado, expeçam-se as certidões de honorários e arquive-se, anotando-se. Ciência
ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: MARIO ARAI (OAB 258238/SP)
Processo 0054087-18.2012.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Adicional de Periculosidade - CRISTIANE MIKA HIRAKAWA
- Vistos. O(a) requerente apesar de devidamente intimado(a) para recolher a taxa judiciária e taxa de mandato, no prazo de 30
dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC), manteve-se inerte, conforme certidão de fl. 33. Desse modo,
outra solução não resta, senão o cancelamento da distribuição, nos termos do disposto no artigo 257 do Código de Processo
Civil. Assim, cancele-se a distribuição, procedendo-se as anotações de praxe, inclusive junto ao distribuidor, entregando-se
este processo ao patrono do(a) autor(a), mediante carga no livro próprio. Intime-se. - ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ
(OAB 119745/SP)
Processo 0054088-03.2012.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Adicional de Periculosidade - RÉGIA DE SIQUEIRA
BONILHA e outros - Vistos. Os requerentes apesar de devidamente intimados para recolher a diferença da taxa judiciária, no
prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC), mantiveram-se inertes, conforme certidão de
fl. 48. Desse modo, outra solução não resta, senão o cancelamento da distribuição, nos termos do disposto no artigo 257 do
Código de Processo Civil. Assim, cancele-se a distribuição, procedendo-se as anotações de praxe, inclusive junto ao distribuidor,
entregando-se este processo ao patrono do(a) autor(a), mediante carga no livro próprio. Intime-se. - ADV: ANGELA LUCIA
GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0054185-03.2012.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - LIDIA GARCIA PURGA Nota de Cartório: requerente - manifeste-se sobre laudo e contestação, no prazo legal. - ADV: RODRIGO CARDOSO RIBEIRO
DE MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 0054232-74.2012.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fl. 69: Defiro. Suspendo o andamento do feito por 60 dias, devendo
o(a) requerente se manifestar nos autos ao final deste período, no prazo de 05 dias. Decorridos sem sua manifestação, deverá
a serventia aguardar por 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC, certificando-se oportunamente, a data
do decurso do prazo estabelecido no primeiro parágrafo e a dos 30 (trinta) dias de abandono do feito. Ato contínuo, pratique
a serventia ato ordinatório, nos termos do artigo 162, § 4º do CPC, Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº
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