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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Setembro de 2013 - Página 1570

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TJSP 24/09/2013 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1505

1570

julgado. Após ao arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO, FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB
253625/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0004349-42.2010.8.26.0666 (666.10.004349-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - Talles Alves da Silva - Tim Celular S/A - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos
termos do artigo 794 inciso I do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Procedimento do Juizado Especial Cível que
Talles Alves da Silva moveu em face de Tim Celular S/A. Transitada esta em julgado e oportunamente, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões.
Expeça-se o necessário, inclusive guia de levantamento, se o caso. P.R.I.C. Artur Nogueira,17 de maio de 2013. - ADV: PAULO
ROBERTO VALIM DE CASTRO (OAB 61094/SP), FILIPE BARROS VALIM DE CASTRO (OAB 288236/SP), ANTONIO RODRIGO
SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0004797-49.2009.8.26.0666 (666.09.004797-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Welton de Freitas Barbosa - Brasil Telecom S/A - Filial - Vistos. Recebo o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e
suspensivo, por ser tempestivo e por estar preparado. Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contra-razões, se assim
desejar, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem o oferecimento das contra-razões, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: CIRLEI MARTIM MATTIUSSO (OAB 104132/SP), MÔNICA PEREIRA NOBREGA (OAB
228406/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0005595-10.2009.8.26.0666 (666.09.005595-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Nadir
José de Souza Rodrigues - Banco Nossa Caixa S.A - Artur Nogueira - Proceda-se às anotações necessárias junto ao sistema
SAJ para que o feito passe a constar como Execução de Sentença. Apresente o autor cálculo atualizado do débito, se ainda
não o fez há menos de 30 dias. Nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se o devedor para no prazo de
15 (quinze) dias efetuar o pagamento da quantia a que foi condenado por sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Caso não haja pagamento noticiado nos autos e o exequente o requeira, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quanto
bastem para a garantia do débito. Efetuada a penhora, estime o Oficial de Justiça o valor do(s) bem(ns) penhorado(s), lavrando
o auto de penhora, intimando-se na mesma oportunidade o executado da penhora e para, em querendo, oferecer impugnação
no prazo de quinze dias. Ficam deferidas as faculdades do artigo 172 §2º do Código de Processo Civil. Se requerida a penhora
pelo sistema BacenJud, providencie a z. Serventia a conclusão na fila correta do sistema SAJ. Int. Artur Nogueira, 10 de
setembro de 2013. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), JULIANA ORLANDIN (OAB 214543/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0005768-34.2009.8.26.0666 (666.09.005768-6) - Execução de Título Extrajudicial - Catarina Machado - Andréia
De Oliveira - Catarina Machado - Vistos. Expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da
execução, em nome do executado, devendo-se observar o artigo 172, § 2º do Código do Processo Civil, bem como auxílio de
força policial, se o caso. Intime-se. - ADV: CATARINA MACHADO (OAB 127254/SP)
Processo 0006345-12.2009.8.26.0666 (666.09.006345-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Amarildo Antonio
Vancetto Artur Nogueira-ME - Mega Shop Car LTDA- EPP - - Banco Nossa Caixa S/A - Vistos. A fim de garantir efetividade ao
processo de execução e considerando o disposto no artigo 655-A do Código de Processo Civil, determinei, nesta data, o bloqueio
de ativos financeiros do requerido, por meio do sistema bacen-jud, do valor faltante do débito. Providencie a z. Serventia a
inclusão da minuta e conclusos para que seja providenciada a assinatura digital da minuta. Aguarde-se por três dias a conclusão
da operação, voltando-me conclusos. Havendo bloqueio, tornem com minuta para transferência do dinheiro para conta judicial
até o limite do crédito, bem como com minuta para eventual liberação do bloqueio relativo a valores excedentes ao valor do
crédito. Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. Em caso de transferência na
forma do item 03, ficam os valores transferidos penhorados, intimando-se o executado da penhora realizada por ato ordinatório
ou por oficial de justiça, se não houver advogado constituído nos autos. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), ALEX
SANDRO DE OLIVEIRA (OAB 185583/SP), EDMÉIA SÍLVIA MAROTTO (OAB 242980/SP)
Processo 0006526-13.2009.8.26.0666 (666.09.006526-3) - Execução de Título Extrajudicial - Catarina Machado - Luis
Antonio Lopes Almeida - Catarina Machado - 1. Requeira o autor o que entender de direito. 2. Intime-se. - ADV: CATARINA
MACHADO (OAB 127254/SP)
Processo 0007371-45.2009.8.26.0666 (666.09.007371-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - A.G. de Oliveira
Administração de Imoveis LTDA ME - Paula Roberta Forti - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO
o presente processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Não há do que falar quanto ao
desentranhamento dos documentos, posto que se trata de autos Digitais, sendo que os protocolos realizados por meios físicos
são destruídos. Cobre-se o mandado expedido, independente de cumprimento. Oportunamente, transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos em 70% da tabela respectiva, se o caso.
Expeçam-se certidões. P. R. I. C. Artur Nogueira,17 de setembro de 2013 - ADV: SELMA HONORIO CORREA (OAB 120256/
SP)
Processo 0007981-13.2009.8.26.0666 (666.09.007981-7) - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Misael Moreira
de Souza - Martins Pires Produtos de Higiene e Alimenticio Ltda - ME - - Fernando Henrique Martins Carneiro Pires - - Fabricio
Henrique Martins Carneiro Pires - - Aurea Martins Carneiro - Vistos. A fim de garantir efetividade ao processo de execução e
considerando o disposto no artigo 655-A do Código de Processo Civil, determinei, nesta data, o bloqueio de ativos financeiros
do requerido, por meio do sistema bacen-jud, até o valor total do débito. Providencie a z. Serventia a inclusão da minuta e
conclusos para que seja providenciada a assinatura digital da minuta. Aguarde-se por três dias a conclusão da operação,
voltando-me conclusos. Havendo bloqueio, tornem com minuta para transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do
crédito, bem como com minuta para eventual liberação do bloqueio relativo a valores excedentes ao valor do crédito. Em sendo
negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente. Em caso de transferência na forma do item
03, ficam os valores transferidos penhorados, intimando-se o executado da penhora realizada por ato ordinatório ou por oficial
de justiça, se não houver advogado constituído nos autos. Intime-se. - ADV: MARIZILDA RIBEIRO LOPES (OAB 277300/SP),
RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP)
Processo 0010062-66.2008.8.26.0666 (666.08.010062-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Euclides de Sá - BANCO DO BRASIL S.A - Artur Nogueira - Manifestem-se as partes sobre o laudo de fls. 200, dentro de
05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), JULIANA
ORLANDIN (OAB 214543/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000888-40.2013.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - A.G.DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA-ME - JULIA VIEIRA DA SILVA CONCEIÇÃO - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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