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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Setembro de 2013 - Página 2103

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TJSP 24/09/2013 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1505

2103

do art.794, I, do C.P.C. - ADV: RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP), SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB
169699/SP)
Processo 0004876-13.2012.8.26.0443 (443.01.2012.004876) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Maria de Fátima da Silva - Banco Cruzeiro do Sul Sa - Recebo o recurso tão somente em seu efeito devolutivo, por
não vislumbrar a ocorrência de dano irreparável. Remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as nossas homenagens.
Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR (OAB 129565/
SP), FABIANA SAKAMOTO (OAB 294235/SP)
Processo 0005187-04.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005187) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Natanael Souza da Silva - Pedro Pires de Camargo Primo - Transitada em julgado a r. sentença, aguarde-se, por
90 (noventa) dias, para destruição dos autos, nos termos do Provimento n.1679/09, item 30.2 do Egrégio Conselho Superior
da Magistratura. Int. - ADV: KARINA DA SILVA DIAS (OAB 321732/SP), JOSE ANTONIO TARDELLI (OAB 269639/SP), DANIEL
DIAS DE MORAES FILHO (OAB 146054/SP)
Processo 0005276-27.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005276) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marco
Aurélio Ferreira - Vistos etc. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para, para que no prazo de cinco dias indique
quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora, a teor do art. 600, IV, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ARISTEU JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP),
DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (OAB 114208/SP)
Processo 0005278-94.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005278) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marco
Aurélio Ferreira - José de Lima Rosa - Requerimento retro: defiro. Suspendo o andamento do processo pelo prazo requerido
pela(o) credor(a). Decorrido o prazo sem que haja a indicação do endereço do executado, - ADV: DERLY RODRIGUES DA
SILVA OLIVEIRA (OAB 114208/SP), ARISTEU JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP)
Processo 0005750-32.2011.8.26.0443 (443.01.2011.005750) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Marino Pires de Campos - Clelia da Silva Rocha - - Alvaro José Soares - Vistos. Fls.125: Expeça-se guia de levantamento
judicial no valor depositado ás fls. 124. Intime-se o Executado para que efetue o pagamento da ultima parcela do parcelamento
requerido ás fls. 99. Int. (COMPARECER O AUTOR EM CARTORIO PARA A RETIRADA DA GUIA DE LEVANTAMENTO JUDICIAL
EXPEDIDA EM SEU FAVOR). - ADV: SÉRGIO ALVES FERREIRA (OAB 285096/SP), SANDRA REGINA COSTA DE MESQUITA
(OAB 182668/SP), DANIEL DIAS DE MORAES FILHO (OAB 146054/SP)
Processo 0005911-42.2011.8.26.0443 (443.01.2011.005911) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vlandemir
Aparecido Peixe Me - Cristiano Jose dos Santos - Manifestar-se o credor, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito
em termos de regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção. - ADV: ANTONIO GABRIEL DE LIMA (OAB 63378/SP),
DANIEL DIAS DE MORAES FILHO (OAB 146054/SP)
Processo 0005927-93.2011.8.26.0443 (443.01.2011.005927) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Thiago Tharaky Paes - Aguinaldo Pereira - Vistos. Intime-se o(a) requerida(o) para que efetue o pagamento no valor
de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor
da condenação, a teor do art. 475-J, “caput”, do CPC. Int - ADV: SAMUEL ALVARES (OAB 289950/SP), ORIDES FRANCISCO
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 97270/SP)
Processo 0005983-92.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005983) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão
/ Resolução - Daniel Dias de Moraes Filho - Nextel Telecomunicações Ltda - Processo nº:0005983-92.2012.8.26.0443
Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução Requerente:Daniel Dias de Moraes Filho
Requerido:Nextel Telecomunicações Ltda CONCLUSÃO POR DETERMINAÇÃO VERBAL Ao(s) 12 de Setembro de 2013
faço estes autos concluso a Drª. Francisca Cristina Muller de Abreu Dall’Aglio. MM.Juiza de Direito. Marcello Augusto Tardelli
Escrivão Judicial II Juiz(a) de Direito: Dr(a). Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’aglio Vistos. Para que o regular andamento
do feito não resulte prejudicado, reconsidero o despacho de fls. 155, penúltimo parágrafo, e aprecio as petições de fls.
125/130 e 135/140. Pelo que se verifica nos autos, notadamente pelas recentes faturas de serviço emitidas (fls. 141 e 148), a
executada ainda não cumpriu a medida de urgência concedida às fls. 40. Por conseguinte, se o montante das respectivas multas
alcançou patamar que a executada reputa excessivo, isso se deve exclusivamente à sua desídia. Não há que se falar, pois, em
afastamento da multa, tampouco em redução de seu valor. Neste sentido, confira-se. Impugnação ao cumprimento da sentença
julgada parcialmente procedente. Redução do valor da multa diária, por entender o juízo de origem ser o valor excessivo.
Decisão que merece ser alterada. Impossibilidade de redução da multa, ante a demora no cumprimento de ordem judicial. Valor
que não se mostra excessivo e que só chegou a esse montante pela inércia da agravada em cumprir a determinação judicial.
Recurso provido. Voto nº 20.545 - Agravo de Instrumento nº: 0130941-87.2013.8.26.0000 - Comarca: São Paulo (Foro Regional
de Pinheiros) - Agravantes: Roberto Figueiroa Pedrozo e outro - Agravada: Sul América Seguro Saúde S/a Fábio Quadros
Relator. Destarte, sem prejuízo da regularização da representação processual a ser providenciada pela executada, cumpra-se
o despacho de fls. 121, observando-se os valores atualizados (fls. 139). Int. - ADV: DANIEL DIAS DE MORAES FILHO (OAB
146054/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/
SP)
Processo 0006209-97.2012.8.26.0443 (443.01.2012.006209) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Marilda Aparecida Traldi - Telefonica Brasil Sa - Manifestar-se a autora, no prazo de cinco dias, quanto o teor da
petição delf.s 11/112, em que a requerida informa ter cumprido integralmente o acordo firmado nos autos. - ADV: LUIZ OTAVIO
BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), RENATA SILVA VIEIRA (OAB 288856/SP), MARIA CLAUDIA TOGNOCCHI (OAB
225977/SP), DANIEL FINESSI (OAB 193340/SP)
Processo 0006236-80.2012.8.26.0443 (443.01.2012.006236) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Margarida Francisco Alves - Raquel Hatsuko Teruya - CONCLUSÃO: Aos 22.04.2013, faço estes autos conclusos a Dr(a).
Francisca Cristina Müller de Abreu Dall?Aglio, MM. Juíza de Direito. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE
PROCESSO N.1048/12 Vistos. 1) Fls. 17: defiro o bloqueio de valores eventualmente existentes em contas e aplicações
financeiras de titularidade do(a) executado(a). A medida deverá ser cumprida por meio do sistema BACENJUD. 2) Sem prejuízo,
defiro a pesquisa junto ao RENAJUD e ARISP na tentativa de localização de veículos e imóveis em nome da executada. Int.
Piedade, data supra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall?Aglio Juíza de Direito DATA:- Aos________________________,
recebí estes autos em cartório. \D81462660\ - ADV: MARIA DO CARMO GODINHO (OAB 116288/SP)
Processo 0006236-80.2012.8.26.0443 (443.01.2012.006236) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Margarida Francisco Alves - Raquel Hatsuko Teruya - Requerer a credora, o que de direito em termos de regular prosseguimento
do feito, uma vez que as pesquias efetuadas junto ao BAcen jud, Renajud e Arisp, restaram infrutíferas. Prazo: cinco dias. - ADV:
MARIA DO CARMO GODINHO (OAB 116288/SP)
Processo 3000099-94.2013.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marco Aurélio Ferreira - Silvio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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