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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Setembro de 2013 - Página 724

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TJSP 24/09/2013 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1505

724

nº 1.060/50 deve ser interpretada de acordo com a nova previsão da Constituição Federal que inverte a prova, determinando a
comprovação da insuficiência de recursos pelo interessado. Não é possível que por simples petição, sem qualquer documento
comprobatório sobre a condição financeira da parte interessada, seja deferida a justiça gratuita, sob pena de estimular ações
infundadas para procrastinar o pagamento de dívidas ou de indenizações morais subjetivas, aproveitando-se da morosidade
do Poder Judiciário e da discricionariedade do Juiz no julgamento da lide. Assim, somente será deferida a Justiça Gratuita
com a comprovação por meio de documentos atualizados (rectius: holerite, imposto de renda, recolhimento de INSS ou de
documentos da situação patrimonial e financeira), pelo que, DENEGO a pretensão deduzida a fls. 06. Anote-se e intime-se para
o recolhimento das custas, sob pena de extinção. Após, conclusos com urgência, para apreciação do pedido de liminar. Int. ADV: HELOISA MARON FRAGA (OAB 260384/SP)
Processo 4001675-56.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jesse Nemézio Ferreira
- Bradesco Auto Re Companhia de Seguros e outros - Diga o autor sobre as contestações e documentos apresentados pelas
rés, em 10 dias. - ADV: DANIEL DOS REIS FREITAS (OAB 261890/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CÁSSIO APARECIDO SCARABELINI (OAB 163899/SP), RONALDO
DATTILIO (OAB 149910/SP), CLAUDINEI ARISTIDES BOSCHIERO (OAB 105869/SP)
Processo 4002325-06.2012.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - VALDECIR RUSSO Retífica de Motores diegos S/C Ltda ME e outro - Vistos. Fls. 32. Cite-se o corréu Raphael via postal. Sem prejuízo, cumpra-se
o despacho anterior, citando-se também a corré Retífica. Int. - ADV: GRAZIELA NEUCI MASSOLLA (OAB 178590/SP)
Processo 4002749-48.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - NP COMERCIO DE COBERTURAS
LTDA ME - JOAO BESSE - Vistos. Providencie a autora o recolhimento de verba do Oficial de Justiça complementar, no valor
de R$ 13,53 (diligência em Itupeva), em 05 dias. Com o recolhimento, expeça-se folha de rosto, anexando-se ao mandado
digitalizado, que se encontra arquivado em Cartório para citação do reú. No silêncio, intime-se para os termos do artigo 267, III
do CPC. Int. - ADV: NATALIA SACCENTI LOPES (OAB 323104/SP), GUILHERME BRITES (OAB 292767/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR
ESCRIVÃO JUDICIAL JOSÉ MARIA DE MATOS
PUB URGENTE - RELAÇÃO Nº. 425/2013
Processo 0011707-62.2010.8.26.0309 (309.01.2010.011707) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - DANTE THOMÁS GOUVÊA LIMA - Intimação à Autora para retirar a carta precatória já
expedida, comparecendo em Cartório ou via “on-line”, e comprovar sua distribuição com urgência, diante da audiência designada
- 10/10/2013, às 10h45. - ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE NADER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO RIBEIRO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0489/2013
Processo 0001166-67.2010.8.26.0309 (309.01.2010.001166) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Fernanda
Aparecida Rabello Portella - Unimed Jundiai - Cooperativa de Trabalho Medico - Fls. 366: Proc. nº 0001166-67.2010 Vistos,
etc. 1. O débito foi devidamente quitado, conforme manifestação da requerente de fls. 362/363. 2. Isto posto, nos termos do art.
794, I do CPC, julgo extinta esta ação de cobrança em fase de execução da sentença que Fernanda Aparecida Rabello Portella
move contra Unimed Jundiai - Cooperativa de Trabalho Medico. 3. Arquivem-se. P.R.I. - ADV: FABIANA RABELLO RANDE (OAB
170250/SP), GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/SP)
Processo 0001321-07.2009.8.26.0309 (309.01.2009.001321) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Mary Elizabete Gebran - Banco Hsbc Bank Brasil S/A - Fls. 208: Proc. nº 0001321-07.2009. Vistos, etc. 1. O
acordo foi devidamente cumprido, conforme manifestação da autora de fls. 207. 2. Isto posto, nos termos do art. 794, I do
CPC, julgo extinta esta ação condenatória que Mary Elizabete Gebran move contra Banco HSBC Bank Brasil S/A. 3.Ao arquivo.
P.R.I. - ADV: TIAGO DE GÓIS BORGES (OAB 198325/SP), LUÍS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA (OAB 173909/SP), ACACIO
FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), ALDA REGINA REVOREDO ROBOREDO (OAB 210716/SP)
Processo 0002237-27.1998.8.26.0309 (309.01.1998.002237) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Unicard Banco Multiplo S.a. Atual Denominação de Banco Bandeirantes S/A - Jundiauto Veículos e Pecas S/A - - Nevio Salvia
Junior - - Joao Cucharuck - - Anastacia Cucharuck - - Pedro Antonio Mollo Junior - - Ana Cucharuck Mollo - Fls. 291: Proc.
nº 0002237-27.1998 Vistos, etc . 1) Homologo, para que produza seus regulares efeitos, a desistência da execução em face
do argumentado pelo exequente às fls. 283/285, devidamente documentado através do instrumento de dação em pagamento
juntado aos autos às fls. 286/290. 2) Isto posto, nos termos do art. 569 do CPC, julgo extinta esta ação de Execução de Título
Extrajudicial que Unicard Banco Múltiplo S/A move contra Jundiauto Veículos e Peças S/A e outros. 3) Declaro insubsistente à
penhora. 4)Ao arquivo. P.R.I. - ADV: MAURO HANNUD (OAB 96425/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/
SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP)
Processo 0002770-34.2008.8.26.0309 (309.01.2008.002770) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Gabriele Batista Amaral - Fls. 220: Proc. 000277034.2008.8.26.0309 Fls. 218: defiro, providenciando-se o necessário. Int. - Fls. 221: ciência pesquisa Infojud. (informações
cadastrais) - Ofício à Ciretran disponível para impressão no sistema e-SAJ. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB
236301/SP)
Processo 0003034-46.2011.8.26.0309 (309.01.2011.003034) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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