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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 24 de Setembro de 2013 - Página 881

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TJSP 24/09/2013 - Pág. 881 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1505

881

precedidas de recolhimento de numerário constante na tabela Modalidade Seed, (neste caso deverá ser fornecido os endereços
das agências) ou, se preferir, a parte deverá retirar e providenciar a postagem da missiva. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV:
VIVIANE IUSIF ALVES (OAB 171960/SP)
Processo 3000773-68.2013.8.26.0315 - Busca e Apreensão - Liminar - Thamiris Aparecida Cardia Ferro - Vistos. É de
conhecimento deste Juízo, que o requerido encontra-se recolhido na Penitenciária de Iperó - SP, conforme pesquisa anexa.
Manifeste o autor, novamente, em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: ANTONIO ALBERTO GHIRALDI (OAB 41260/
SP)
Processo 3000775-38.2013.8.26.0315 - Procedimento Ordinário - Alimentos - F. L. de O. G. - Vistos. Homologo, para que
produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado entre as partes, constante do termo de fls.14/15. Tendo em vista que a
autora forneceu os dados da conta bancária na qual deverão ser efetuados os depósitos da pensão alimentícia mensal, expeçase ofício à empregadora do réu, informando-a o número da conta, para que proceda aos descontos e depósitos. Desde logo,
certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce interesse recursal. Fixo a remuneração do Advogado
dativo em 100% do valor constante da tabela do Convênio OAB/DPE para a respectiva atuação. Expeça-se certidão. Após,
cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. P.R.I. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA
(OAB 160140/SP)
Processo 3000775-38.2013.8.26.0315 - Procedimento Ordinário - Alimentos - F. L. de O. G. - RETIRAR OFICIO E CERTIDAO
- ADV: JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA (OAB 160140/SP)
Processo 3000780-60.2013.8.26.0315 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Katia Cristina Rocha - BRUNO MENEGHINI
- VISTOS. 1 Fls. 61/63. Em decisão de fls. 26, foi determinada que a decisão liminar restasse suspensa em relação ao réu
BRUNO MENEGHIN, vez que o mesmo comprovou documentalmente que havia alienado o imóvel objeto da discussão, o
que pressupunha que o mesmo não estava mais na posse do mesmo. Posteriormente, opôs defesa alegando, em preliminar
processual, ilegitimidade passiva pela venda do bem imóvel. Primeiramente, deve restar claro que a liminar anteriormente
deferida foi suspensa somente em relação ao réu BRUNO e não suspensa em sua execução, e em relação aos atuais possuidores
do bem imóvel. Não foi esse o teor da decisão de fls. 26. Em segundo, se for acatada a preliminar de ilegitimidade passiva em
relação a BRUNO, o mesmo não possui mais qualquer interesse neste feito, muito menos em relação a requerer que se retorne
o estado do imóvel como antes. Assim, indefiro os pedidos de fls. 61/63. 2 Em manifestação de fls. 30/32, esclareça a parte
autora se o réu BRUNO permanecerá no polo passivo da demanda, juntamente com as pessoas indicadas em fls. 32. Intimese e cumpra-se. - ADV: ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB
298864/SP), MAIRA BERTONI CONTO (OAB 330792/SP)
Processo 3000800-51.2013.8.26.0315 - Procedimento Ordinário - Guarda - S. S. L. - Vistos. Pelo presente, solicito as
providências necessárias no sentido de informar este Juízo sobre a existência de ação de guarda envolvendo as partes supra
informadas e, em caso positivo, o envio de certidões de inteiro teor dos aludidos processos, para instrução dos autos em
epígrafe. - ADV: ANTONIO ALBERTO GHIRALDI (OAB 41260/SP)
Processo 3000801-36.2013.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça expedida nos autos (...deixei de apreendê-lo...) ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP)
Processo 3000816-05.2013.8.26.0315 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - ANTONIO CUZIOL - RINALDO
ANTONIO CUZIOL - - Patricia Cuziol Stringhini - - José Roberto Stringhini - - MARCOS PAULO CUZIOL - - DENIZE CRISTINA
CUZIOL SCARME - - FULVIO ANTONIO SCARME - - DOMINGOS CUZIOL - - ROSA ZILSA NETO CUZIOL - VISTOS. 1 Recebo
a petição e documentos de fls. 34/65 como emenda à inicial. Corrija-se o valor atribuído à causa para que conste a quantia de
R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais), inclusive no distribuidor e autuação, devendo a serventia verificar a exatidão das
custas processuais já recolhidas. Em caso de necessidade de complemento, intime-se a parte autora a realizar o complemento
no prazo de dez dias. 2 Mantenho a decisão de indeferimento do pedido liminar, por seus próprios fundamentos. 3 - Determino
a citação dos réus acima mencionados, ficando os mesmos advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA
Processo 3000816-05.2013.8.26.0315 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - ANTONIO CUZIOL - RINALDO
ANTONIO CUZIOL - - Patricia Cuziol Stringhini - - José Roberto Stringhini - - MARCOS PAULO CUZIOL - - DENIZE CRISTINA
CUZIOL SCARME - - FULVIO ANTONIO SCARME - - DOMINGOS CUZIOL - - ROSA ZILSA NETO CUZIOL - O autor deverá
complementar o valor da taxa judiciária em R$9,15 (nove reais e quinze centavos), em guia própria, no prazo de 10 (dez) dias.
- ADV: LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA
Processo 3000818-72.2013.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Casamento - A. D. do A. - O prazo encontra-se sobrestado por
sessenta dias. - ADV: SERGIO PAULO TUPINAMBA (OAB 149914/SP)
Processo 3000878-45.2013.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fabricio Camilo Rugolo
Me - Nilson Aparecido Visnoveski - Nos termos da atual redação do artigo 652, do Código de Processo Civil, cite o executado
para que, no prazo de três (03) dias, efetue o pagamento do débito, acrescido de honorários advocatícios, fixados em 10%
(dez por cento) do valor cobrado. No mesmo ato da citação, intimar o devedor de que, pagando o débito em três (03) dias, a
verba honorária será reduzida pela metade, bem como, de que no prazo de quinze (15) dias da juntada aos autos do mandado
de citação, poderá opor embargos, na forma dos artigos 736 e seguintes, do CPC. Decorrido o prazo de três (03) dias, sem
pagamento, deve o oficial de justiça, valendo-se da segunda via do mandado, proceder a penhora e à avaliação dos bens
indicados pelo próprio credor, em sua petição inicial, ou, então, em caso de omissão, de quaisquer outros bens suficientes para
a satisfação do crédito, intimando-se, no mesmo ato, o devedor. Consignar no mandado o disposto no artigo 745-A, “caput”, do
CPC. - ADV: MARCOS ANTONIO COELHO (OAB 100426/SP)
Processo 3000879-30.2013.8.26.0315 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - OSINETE
CORDEIRO DOS ANJOS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s),
para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando
advertida(o)(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285, do Código de Processo Civil. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB
99148/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 3000891-44.2013.8.26.0315 - Despejo - Locação de Imóvel - CELIA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Manifeste a
autora sobre a contestação. - ADV: OGENI LUIZ DAL CIN (OAB 203016/SP)
Processo 3000982-37.2013.8.26.0315 - Divórcio Consensual - Casamento - R. C. e outro - O patrimônio dos cônjuges
tem valor razoável, possibilitando que promovam o pagamento da taxa judiciária. Indefiro, portanto, a gratuidade processual.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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