TJSP 24/09/2013 - Pág. 920 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1505
920
partes designo audiência junto ao SETOR DE CONCILIAÇÃO , para o dia 15/10/2013, às 10:45 hrs. As partes serão intimadas
através de seus procuradores, pela imprensa Oficial. Intime-se. - ADV: PAULO FERNANDO BIANCHI (OAB 81038/SP), JOSE
DANIEL OCCHIUZZI (OAB 93580/SP)
Processo 0011413-40.2011.8.26.0320 (320.01.2011.011413) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Sueli Ferreira de Morais Oliveira - Vistos. 1.O autor, embora
devidamente intimado (fls. 90 e 97), deixou de recolher a diligência do Oficial de Justiça, para desentranhamento do mandado
de citação e busca e apreensão, necessário para o andamento do feito. 2.Dessa forma, julgo extinta a presente ação, nos
termos do artigo 267, IV do CPC. 3.Ressalto que a extinção não se dá por falta de andamento e sim pela falta do recolhimento
da diligência do Oficial de Justiça, essencial ao prosseguimento do feito. 4.Certificado o recolhimento de eventuais custas em
aberto, arquivem-se. P.R.I. - ADV: MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP), RODRIGO GAGO FREITAS
VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0011413-40.2011.8.26.0320 (320.01.2011.011413) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Sueli Ferreira de Morais Oliveira - Certifico e dou fé que, para
efeitos de preparo, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, o recorrente deverá efetuar o pagamento da importância de
R$340,70 equivalente a 2 % sobre o valor da causa atualizado. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB
165046/SP), MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP)
Processo 0011440-91.2009.8.26.0320 (320.01.2009.011440) - Inventário - Inventário e Partilha - Selma Alves Ferreira de
Oliveira - José Belchior de Oliveira - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha
de fls. 18/22 dos autos, dos bens deixados pelo falecimento de JOSÉ BELCHIOR DE OLIVEIRA passado a favor de SELMA
ALVES FERREIRA DE OLIVEIRA e outra, estando ressalvado erro de conta e direitos de terceiros. Expeça-se, oportunamente,
o competente Formal de Partilha. Julgo extinto o processo, nos termos do art. 269, I do CPC. Após, arquive-se anotando-se.
P.R.I. - ADV: ROBERVAL MAZOTTI
Processo 0011440-91.2009.8.26.0320 (320.01.2009.011440) - Inventário - Inventário e Partilha - Selma Alves Ferreira de
Oliveira - José Belchior de Oliveira - Certifico e dou fé que até a presente data não há custas remanescentes a serem recolhidas
nos presentes autos. - ADV: ROBERVAL MAZOTTI
Processo 0011672-98.2012.8.26.0320 (320.01.2012.011672) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Elinox Central de Aços Inoxidáveis Ltda - Tecnos Industria
Comércio e Representações Ltda - Venha aos autos, taxa para pesquisa de endereço junto aos sistemas Infojud e Bacenjud.
Localizado novo endereço, expeça-se o necessário. Não havendo êxito, defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias. Intimese. - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP)
Processo 0011744-22.2011.8.26.0320 (320.01.2011.011744) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Aparecida Serafim Lino Soler - Doacir Lopes Viana - - Neide Dias Damasceno Viana - Viviele Araujo de Oliveira - Vistos. 1 - Ante
a informação do exequente de que houve o pagamento do débito (fls. 75), JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento
no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Dessa forma, levanto a penhora formalizada nos autos. 3 - Não havendo
mais custas em aberto, arquivem-se os autos. 4 - P.R.I.C. - ADV: REGINA CELIA GOMES, AUGUSTO ALEIXO (OAB 32675/SP)
Processo 0011744-22.2011.8.26.0320 (320.01.2011.011744) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Aparecida Serafim Lino Soler - Doacir Lopes Viana - - Neide Dias Damasceno Viana - Viviele Araujo de Oliveira - Certifico e
dou fé que até a presente data não há custas remanescentes a serem recolhidas nos presentes autos. - ADV: REGINA CELIA
GOMES, AUGUSTO ALEIXO (OAB 32675/SP)
Processo 0011866-69.2010.8.26.0320 (320.01.2010.011866) - Consignatória de Aluguéis - Ramon Cruanes - - Luciane
Veroni Cruanes - Clarice Ferreira Mercuri - para a exequente retirar guia de levantamento - ADV: AMAURI REIS PERINI (OAB
285135/SP), RODRIGO CRUAÑES DE SOUZA DIAS (OAB 162341/SP), ROSÂNGELA FRASNELLI GIANOTTO (OAB 184488/
SP), GIOVANNI FRASNELLI GIANOTTO (OAB 272888/SP)
Processo 0012155-41.2006.8.26.0320 (320.01.2006.012155) - Execução de Título Extrajudicial - Djalma Fernandes Lobo
- Valap Distribuidora de Autopeças Ltda - - José Dimas de Oliveira - Defiro o pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo de
trinta dias, como solicitado às fls. 197. Decorrido o prazo, sem manifestação do interessado, cumpra-se o item 03 da decisão de
fls. 195. Intime-se. - ADV: PAULO RABELO CORRÊA (OAB 19247/SP)
Processo 0012336-32.2012.8.26.0320 (320.01.2012.012336) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Sa - M T R e Fundiçao de Aluminio Ltda Me - Vistos. Intime-se o executado, para os termos do
artigo 475 J do CPC. Ficando fixados os honorários em fase de execução em 10% do valor do débito. Int. Intime-se. (Fica
o(a) executado(a) por meio do seu advogado, intimado nos termos do art. 475-A do CPC, para que efetue o pagamento da
importância de R$ 22.081,00(vinte e dois mil e oitenta e um reais)no prazo de quinze(15) dias, sob pena de prosseguimento da
execução com multa de 10%, prevista no art.475-J.) - ADV: FATIMA GENTIL DUCA, PRISCILA MENEGUETTI ZAIDEN (OAB
280084/SP), RONALDO AUGUSTO FERRARI (OAB 309510/SP)
Processo 0012632-98.2005.8.26.0320 (320.01.2005.012632) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria Aparecida
Silvestre Zacheu e outros - Atenda a inventariante, à solicitação da fazenda Pública, comprovando nos autos. Prazo:quinze
dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA HELENA CARDOSO (OAB 240221/SP), TANIA MARIA
FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP)
Processo 0012911-40.2012.8.26.0320 (320.01.2012.012911) - Procedimento Sumário - Condomínio - Associação dos
Proprietarios do Portal de São Clemente - Vanderlei Aparecido de Souzaespólio - Vistos. Intime-se o executado, para os termos
do artigo 475 J do CPC. Ficando fixados os honorários em fase de execução em 10% do valor do débito. Int. Intime-se. (Fica
o(a) executado(a) por meio do seu advogado, intimado nos termos do art. 475-A do CPC, para que efetue o pagamento da
importância de R$ 7.720,18 (sete mil, setecentos e vinte reais e dezoito centavos)no prazo de quinze(15) dias, sob pena de
prosseguimento da execução com multa de 10%, prevista no art.475-J.) - ADV: FERNANDO LUIS DE CAMARGO (OAB 94280/
SP), JOSE BENEDITO DOS SANTOS
Processo 0014018-90.2010.8.26.0320 (320.01.2010.014018) - Monitória - Obrigações - B M Factoring Fomento Mercantil
Ltda - Reginaldo Gonçalves - 1.O autor foi intimado para providenciar a publicação do edital de fls. 61 na imprensa local, bem
como para recolher o valor necessário para publicação na imprensa oficial em 07/12/2012 e 20/06/2013 e até a presente data,
não providenciou o necessário. 2.Dessa forma, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 267, IV do CPC. 3.Ressalto
que a extinção não se dá por falta de andamento e sim pela falta da publicação do edital na imprensa local e recolhimento da
taxa para publicação na imprensa oficial. 4.Certificado o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquivem-se. P.R.I. - ADV:
APARECIDO TEIXEIRA MECATTI (OAB 96871/SP)
Processo 0014018-90.2010.8.26.0320 (320.01.2010.014018) - Monitória - Obrigações - B M Factoring Fomento Mercantil
Ltda - Reginaldo Gonçalves - Certifico e dou fé que, para efeitos de preparo, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º