TJSP 25/09/2013 - Pág. 1793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1506
1793
diligências do oficial de justiça, sob pena de cancelamento da distribuição. P. E Int. - ADV: PATRICIA GAMES ROBLES (OAB
136540/SP)
Processo 4015967-15.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Telefonia - SIDNEY SANTANA DE JESUS e outro - Vistos.
Justifique o autor, no prazo de cinco dias, o motivo do ajuizamento desta ação na Comarca de Osasco, uma vez que o endereço
do autor e a sede da ré (Alameda Santos, 2356/2364 Cerqueira César - São Paulo), pertencem à Comarca de São Paulo. P. E
int. - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 4015975-89.2013.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - ESCOLA MASTER DE
OSASCO LTDA - Vistos. Providencie a autora a entrega das chaves em cartorio no prazo de cinco dias a contar da intimacão
desta decisão. Em seguida, citem-se os locadores para os termos da presente ação, a fim de que recebam as chaves ou
apresentem a defesa que tiverem. Intime-se. - ADV: EMILIA AUGUSTA DA COSTA (OAB 260372/SP)
Processo 4015986-21.2013.8.26.0405 - Outras medidas provisionais - Liminar - MARINA SANTOS COSTA - Vistos. Defiro
à autora os benefícios da gratuidade processual. Considerando-se a prova documental produzida nos presentes autos - que
dá conta da venda do veículo automotor ao demandado, bem como do inadimplemento por parte deste - e atentando-se para
os riscos que vem correndo a autora com a continuidade da mora, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de
determinar a busca e apreensão do bem que ficará depositado em mãos da demandante até o final da lide. Expeça-se mandado
neste sentido. Efetivada a medida, cite-se o réu para os termos da presente ação que tramitará pelo procedimento ordinário.
Intime-se. - ADV: MARIA HELENA ARAUJO NOBERTO DINIZ (OAB 300445/SP)
Processo 4016011-34.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Providencie a autora, no prazo de dez dias, o recolhimento das
custas processuais, custas de mandato e diligências do oficial de justiça, sob pena de cancelamento da distribuição. P. E int. ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 4016040-84.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - N&R COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA - Cite-se o executado para: pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no
prazo, haverá redução pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se
a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias),
oferecerem embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada
do mandado aos autos (artigos 736 e 738 do CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de
2006).Cientifique-se, ainda, a devedora de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito do exeqüente e
comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 745-A e § 1º e 2º do CPC). Autorizo a realização
das diligências do Oficial de Justiça, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e Int. - ADV: SIDNEI ROMANO (OAB 251683/SP)
Processo 4016128-25.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Igor Varone Justo Vistos. Indefiro o requerimento de fixação de pena de multa diária para o atraso na entrega do imóvel objeto do compromisso
firmado entre as partes, porquanto tal fato decorreria da não conclusão das obras e não de outro fato qualquer. Demais disso,
o compromissário comprador poderá ser recompensado, no devido tempo, caso demonstre a procedência de suas alegações.
Cite-se a ré para os termos da presente ação que tramitará pelo procedimento ordinário. Intime-se. - ADV: MOACYR JUSTO
(OAB 213018/SP)
Processo 4016134-32.2013.8.26.0405 - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - PRUE ACESSÓRIOS DE
ARTIGOS DE COURO LTDA - Vistos. Informe a autora a partir de qual data passou a ter dúvida acerca dos lançamentos
efetuados a débito em sua conta corrente. No mesmo prazo de dez dias, diga se solicitou a providência aqui reclamada pela
via administrativa. Por fim, limite sua pretensão temporal ao instituto da prescrição. Intime-se. - ADV: NOEMIA APARECIDA
PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 4016150-83.2013.8.26.0405 - Exibição - Bancários - TABATA CRISTINA SOARES RODRIGUES - Vistos. Cuidam
os presentes autos de ação cautelar de exibição de documentos e não de ação de conhecimento, de procedimento ordinário,
conforme lançada no sistema. Assim, providencie a autora a regularização da anotação. Cite-se o Banco Bradesco S/A. a fim de
que exiba a documentação à requerente que teria dado ensejo à inscrição do seu nome nos cadastros de proteção ao crédito,
sob as penas da lei. Defiro a gratuidade processual. Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO LOPES BARBOSA (OAB 324771/SP)
Processo 4016179-36.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes JOSEILTON DE OLIVEIRA MELO - Vistos. Considerando-se a narrativa da petição inicial; a prova documental até então realizada
e atentando-se para os prejuízos que as negativações e ou protestos causam à vida dos cidadãos principalmente se indevidos
antecipo os efeitos da tutela para o fim de DETERMINAR A BAIXA DAS NEGATIVAÇÕES REALIZADAS. Expeçam-se os ofícios
que se mostrarem necessários à baixa da(s) negativação(ões). Na seqüência, cite-se a ré para os termos da presente ação que
tramitará sob o rito ordinário. Defiro a gratuidade processual. Int. - ADV: PAULO FELIPE MACARIO MACIEL (OAB 327898/SP)
Processo 4016250-38.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - MARIA JOSÉ DA SILVA Vistos. Considerando-se a existência de outras anotações desabonadoras em nome da autora nos cadastros de proteção ao
crédito, indefiro por ora o requerimento de baixa das negativações. Defiro a gratuidade processual. Cite-se o Banco Bradesco
para os termos da presente ação que tramitará pelo procedimento ordinário. Intime-se. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB
170341/SP)
Processo 4016304-04.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RENATA CAMPELO DA CRUZ - Vistos. Considerando-se a narrativa da petição inicial; a prova documental até então realizada
e atentando-se para os prejuízos que as negativações e ou protestos causam à vida dos cidadãos principalmente se indevidos
antecipo os efeitos da tutela para o fim de DETERMINAR A BAIXA DAS NEGATIVAÇÕES REALIZADAS. Expeçam-se os ofícios
que se mostrarem necessários à baixa da(s) negativação(ões). Na seqüência, cite-se a ré para os termos da presente ação que
tramitará sob o rito ordinário. Defiro a gratuidade processual. Int. - ADV: WILSON APARECIDO MENA (OAB 88476/SP)
Processo 4016316-18.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - RAIMUNDO PEREIRA LIMA FILHO Vistos. Considerando-se a narrativa da petição inicial; a prova documental até então realizada e atentando-se para os prejuízos
que as negativações e ou protestos causam à vida dos cidadãos principalmente se indevidos antecipo os efeitos da tutela para
o fim de DETERMINAR A BAIXA DAS NEGATIVAÇÕES REALIZADAS. Expeçam-se os ofícios que se mostrarem necessários à
baixa da(s) negativação(ões). Na seqüência, cite-se o réu para os termos da presente ação que tramitará sob o rito ordinário.
Defiro a gratuidade processual. Int. - ADV: LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º