Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013 - Página 1793

  1. Página inicial  > 
« 1793 »
TJSP 25/09/2013 - Pág. 1793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1506

1793

diligências do oficial de justiça, sob pena de cancelamento da distribuição. P. E Int. - ADV: PATRICIA GAMES ROBLES (OAB
136540/SP)
Processo 4015967-15.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Telefonia - SIDNEY SANTANA DE JESUS e outro - Vistos.
Justifique o autor, no prazo de cinco dias, o motivo do ajuizamento desta ação na Comarca de Osasco, uma vez que o endereço
do autor e a sede da ré (Alameda Santos, 2356/2364 Cerqueira César - São Paulo), pertencem à Comarca de São Paulo. P. E
int. - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB 295818/SP)
Processo 4015975-89.2013.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - ESCOLA MASTER DE
OSASCO LTDA - Vistos. Providencie a autora a entrega das chaves em cartorio no prazo de cinco dias a contar da intimacão
desta decisão. Em seguida, citem-se os locadores para os termos da presente ação, a fim de que recebam as chaves ou
apresentem a defesa que tiverem. Intime-se. - ADV: EMILIA AUGUSTA DA COSTA (OAB 260372/SP)
Processo 4015986-21.2013.8.26.0405 - Outras medidas provisionais - Liminar - MARINA SANTOS COSTA - Vistos. Defiro
à autora os benefícios da gratuidade processual. Considerando-se a prova documental produzida nos presentes autos - que
dá conta da venda do veículo automotor ao demandado, bem como do inadimplemento por parte deste - e atentando-se para
os riscos que vem correndo a autora com a continuidade da mora, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de
determinar a busca e apreensão do bem que ficará depositado em mãos da demandante até o final da lide. Expeça-se mandado
neste sentido. Efetivada a medida, cite-se o réu para os termos da presente ação que tramitará pelo procedimento ordinário.
Intime-se. - ADV: MARIA HELENA ARAUJO NOBERTO DINIZ (OAB 300445/SP)
Processo 4016011-34.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Providencie a autora, no prazo de dez dias, o recolhimento das
custas processuais, custas de mandato e diligências do oficial de justiça, sob pena de cancelamento da distribuição. P. E int. ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 4016040-84.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - N&R COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA - Cite-se o executado para: pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no
prazo, haverá redução pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se
a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias),
oferecerem embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada
do mandado aos autos (artigos 736 e 738 do CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de
2006).Cientifique-se, ainda, a devedora de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito do exeqüente e
comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 745-A e § 1º e 2º do CPC). Autorizo a realização
das diligências do Oficial de Justiça, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. e Int. - ADV: SIDNEI ROMANO (OAB 251683/SP)
Processo 4016128-25.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Igor Varone Justo Vistos. Indefiro o requerimento de fixação de pena de multa diária para o atraso na entrega do imóvel objeto do compromisso
firmado entre as partes, porquanto tal fato decorreria da não conclusão das obras e não de outro fato qualquer. Demais disso,
o compromissário comprador poderá ser recompensado, no devido tempo, caso demonstre a procedência de suas alegações.
Cite-se a ré para os termos da presente ação que tramitará pelo procedimento ordinário. Intime-se. - ADV: MOACYR JUSTO
(OAB 213018/SP)
Processo 4016134-32.2013.8.26.0405 - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - PRUE ACESSÓRIOS DE
ARTIGOS DE COURO LTDA - Vistos. Informe a autora a partir de qual data passou a ter dúvida acerca dos lançamentos
efetuados a débito em sua conta corrente. No mesmo prazo de dez dias, diga se solicitou a providência aqui reclamada pela
via administrativa. Por fim, limite sua pretensão temporal ao instituto da prescrição. Intime-se. - ADV: NOEMIA APARECIDA
PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 4016150-83.2013.8.26.0405 - Exibição - Bancários - TABATA CRISTINA SOARES RODRIGUES - Vistos. Cuidam
os presentes autos de ação cautelar de exibição de documentos e não de ação de conhecimento, de procedimento ordinário,
conforme lançada no sistema. Assim, providencie a autora a regularização da anotação. Cite-se o Banco Bradesco S/A. a fim de
que exiba a documentação à requerente que teria dado ensejo à inscrição do seu nome nos cadastros de proteção ao crédito,
sob as penas da lei. Defiro a gratuidade processual. Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO LOPES BARBOSA (OAB 324771/SP)
Processo 4016179-36.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes JOSEILTON DE OLIVEIRA MELO - Vistos. Considerando-se a narrativa da petição inicial; a prova documental até então realizada
e atentando-se para os prejuízos que as negativações e ou protestos causam à vida dos cidadãos principalmente se indevidos
antecipo os efeitos da tutela para o fim de DETERMINAR A BAIXA DAS NEGATIVAÇÕES REALIZADAS. Expeçam-se os ofícios
que se mostrarem necessários à baixa da(s) negativação(ões). Na seqüência, cite-se a ré para os termos da presente ação que
tramitará sob o rito ordinário. Defiro a gratuidade processual. Int. - ADV: PAULO FELIPE MACARIO MACIEL (OAB 327898/SP)
Processo 4016250-38.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - MARIA JOSÉ DA SILVA Vistos. Considerando-se a existência de outras anotações desabonadoras em nome da autora nos cadastros de proteção ao
crédito, indefiro por ora o requerimento de baixa das negativações. Defiro a gratuidade processual. Cite-se o Banco Bradesco
para os termos da presente ação que tramitará pelo procedimento ordinário. Intime-se. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB
170341/SP)
Processo 4016304-04.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RENATA CAMPELO DA CRUZ - Vistos. Considerando-se a narrativa da petição inicial; a prova documental até então realizada
e atentando-se para os prejuízos que as negativações e ou protestos causam à vida dos cidadãos principalmente se indevidos
antecipo os efeitos da tutela para o fim de DETERMINAR A BAIXA DAS NEGATIVAÇÕES REALIZADAS. Expeçam-se os ofícios
que se mostrarem necessários à baixa da(s) negativação(ões). Na seqüência, cite-se a ré para os termos da presente ação que
tramitará sob o rito ordinário. Defiro a gratuidade processual. Int. - ADV: WILSON APARECIDO MENA (OAB 88476/SP)
Processo 4016316-18.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - RAIMUNDO PEREIRA LIMA FILHO Vistos. Considerando-se a narrativa da petição inicial; a prova documental até então realizada e atentando-se para os prejuízos
que as negativações e ou protestos causam à vida dos cidadãos principalmente se indevidos antecipo os efeitos da tutela para
o fim de DETERMINAR A BAIXA DAS NEGATIVAÇÕES REALIZADAS. Expeçam-se os ofícios que se mostrarem necessários à
baixa da(s) negativação(ões). Na seqüência, cite-se o réu para os termos da presente ação que tramitará sob o rito ordinário.
Defiro a gratuidade processual. Int. - ADV: LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo