TJSP 25/09/2013 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1506
2009
Aparecido Barroso - Para o interrogatório do réu, designo o dia 07 de novembro de 2013 às 15:30 horas. Requisite-se o réu
preso. - ADV: PATRICIA MARQUES MARRA CORTEZ (OAB 297382/SP)
Processo 0003786-73.2012.8.26.0441 (441.01.2012.003786) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Marcos Roberto Palma - - Carla Cristina Luz Rodrigues - Apresentem as defesas suas alegações finais no
prazo legal. - ADV: OIRAM SANT ANA (OAB 61230/SP), KLEBER ALEXIS BONAVENTURA DE ABREU (OAB 216062/SP)
Processo 0003830-97.2009.8.26.0441 (441.01.2009.003830) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública
- Helio Gonçalves Ferreira - Ante o exposto, INEXISTEM FUNDAMENTOS PARA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RÉU, estando
ausentes quaisquer das hipóteses do novo artigo 397 do Código de Processo Penal. Sendo assim, DESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO PARA O DIA 23 de OUTUBRO de 2013, ÀS 16 : 00 hs., ressaltando que a nova
redação do artigo 400 do Código de Processo Penal determina que inicialmente serão tomados os depoimentos da vítima,
testemunhas de acusação, testemunhas de defesa, peritos e por último o interrogatório do réu. Providencie as intimações
e requisições necessárias. Intime-se. (Nota do Cartório: Fica o defensor intimado de que em 12/09/2013 foi expedida carta
precatória a Comarca de São Paulo, deprecando a oitiva da vítima Daniel Pinto de Azeredo, sendo consignado que o andamento
da mesma deverá ser acompanhado junto ao juízo deprecado.) - ADV: ANDRÉ LUIZ RIBEIRO DA CUNHA (OAB 211723/SP)
Processo 0004163-44.2012.8.26.0441 (441.01.2012.004163) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Jhonatan Willer Gonçalves da Veiga - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para
condenar o réu JHONATAN WILLER GONÇALVES DA VEIGA ao cumprimento da pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses
de reclusão, em regime inicial fechado, e duzentos e cinquenta dias multa, cada qual no mínimo legal, por infração ao art. 33,
caput, da Lei n. 11.343/06. O regime de pena será o fechado, sem substituição por restritiva de direitos, conforme especificado
acima. Expeça-se mandado de prisão. Havendo recurso desta decisão, expeça-se guia de recolhimento provisória. Após o
trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e expeça-se o necessário. P.R.I.C. - ADV: RUTH SANTOS (OAB
221296/SP)
Processo 0004202-41.2012.8.26.0441 (441.01.2012.004202) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Daniel Adelino da Silva - Portanto, RECEBO A DENÚNCIA, dando o acusado DANIEL ADELINO DA SILVA
como incurso nos artigos nela mencionados, posto que presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.
Oficie-se ao IIRGD e à Delegacia de Polícia de origem, comunicando o recebimento da denúncia. Anote-se na estatística mensal
e registre-se no Sistema Criminal do Tribunal de Justiça. Ordeno a CITAÇÃO DO RÉU. Verificando que o réu se oculta para não
ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à CITAÇÃO COM HORA CERTA, nos termos do novo artigo 362
do Código de Processo Penal combinado com os artigos 227 a 229 do Código de Processo Civil. Dando impulso ao processo,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO PARA O DIA 12 DE novembro DE 2013, ÀS 16:15 HORAS.
Providencie a serventia as intimações e requisições necessárias. Defiro os demais requerimentos formulados pelo Ministério
Público quando do oferecimento da denúncia. Intime-se. Peruíbe, 17 de abril de 2013. - ADV: NELSON MARQUES LUZ (OAB
78943/SP)
Processo 0004294-24.2009.8.26.0441 (441.01.2009.004294) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Sandro Willame dos Santos - Diante do não comparecimento do réu para a audiência de proposta de suspensão condicional
do processo, designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 13 de novembro de 2013 , às 14 horas e 45
minutos, ressaltando que a nova redação do artigo 400 do Código de Processo Penal determina que inicialmente serão tomados
os depoimentos da vítima, testemunhas de acusação, testemunhas de defesa, peritos e por último o interrogatório do réu.
Intimem-se e requisitem-se, se necessário. Peruíbe, d.s. - ADV: MÁRCIA RENATA SILVA SIMÕES SANTOS (OAB 183909/SP)
Processo 0004320-27.2006.8.26.0441 (441.01.2006.004320) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins - Adriana da Costa Santiago - Após a juntada do ofício de fls. 184/186 bem como da pesquisa retro,
não vislumbro a situação de PROCURADA POR EVASÃO conforme menciona o I. defensor da ré. O contramandado de prisão
foi devidamente cumprido. - ADV: ANDERSON WILLIAN PEDROSO (OAB 116003/SP)
Processo 0004516-84.2012.8.26.0441 (441.01.2012.004516) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Danilo Gomes - - Raudinei França Vieira - Destarte, recebo a denúncia, em todos os seus termos, oferecida
em face de DANILO GOMES e RAUDINEI FRANÇA VIEIRA, nos termos do artigo 56 da Lei 11343/06. Designo o dia 13 de
NOVEMBRO de 2013, as 16:30 horas para audiência de interrogatório, instrução e Julgamento. Citem-se, requisitem-se e
intimem-se os acusados. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Publico e pela defesa, que
serão ouvidas na mesma oportunidade, após o interrogatório do réu. Acaso ainda não esteja acostado aos autos, requisitemse o laudo de substancia químico definitivo, o qual deverá se juntado aos autos impreterivelmente até três dias antes da data
ora designada para audiência de instrução e julgamento (art. 52, §único, inciso I, da Lei 11343/06). Int. e Ciência ao Ministério
Publico. Peruíbe, 01 de abril de 2013. - ADV: PAULO RENATO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA (OAB 305879/SP), RUBENS
ANGELINI JUNIOR (OAB 313813/SP)
Processo 0004548-60.2010.8.26.0441 (441.01.2010.004548) - Crimes Contra a Propriedade Imaterial - Ivan Marcelo Urriaga
Fuentes - O Estado - Ciência à defesa da resposta da Empresa Sony ao ofício expedido requisitando informações - ADV:
ALKJEANDRE FRANCIS DE OLIVEIRA BOLFARINI (OAB 230918/SP)
Processo 0005741-42.2012.8.26.0441 (441.01.2012.005741) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Paulo Daniel
do Amaral e outros - Nota do Cartório: Fica o defensor intimado de que foi indicado nos autos para a defesa do réu Paulo Daniel
do Amaral, devendo comparecer em cartório para tomar ciência de todo o processado, bem como apresentar defesa prévia em
favor do mesmo, no prazo legal. - ADV: PAULO RENATO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA (OAB 305879/SP)
Processo 0005894-75.2012.8.26.0441 (441.01.2012.005894) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - G.
J. dos S. - Ante o exposto, inexistem fundamentos para a absolvição sumária do réu, estando ausentes quaisquer das hipóteses
do novo artigo 397 do Código de Processo Penal. Sendo assim, designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o
dia 21 de novembro de 2013 às 15:30 hs, ressaltando que a nova redação do artigo 400 do Código de Processo Penal determina
que inicialmente serão tomados os depoimentos da vítima, testemunhas de acusação, testemunhas de defesa, peritos e por
último o interrogatório do réu. Intimem-se e requisitem-se, se necessário. Peruibe, 09 de setembro de 2013. - ADV: ERICA
ELIZABETH GETHMANN (OAB 76535/SP)
Processo 0006019-77.2011.8.26.0441 (441.01.2011.006019) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Antonio de Paula da Rocha - - Jhonata de Aguiar Lopes - Ante o exposto, INEXISTEM FUNDAMENTOS PARA A ABSOLVIÇÃO
SUMÁRIA DOS RÉUS, estando ausentes quaisquer das hipóteses do novo artigo 397 do Código de Processo Penal. Sendo
assim, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO PARA O DIA 12 de novembro de 2013, ÀS 14 :
00 hs., ressaltando que a nova redação do artigo 400 do Código de Processo Penal determina que inicialmente serão tomados
os depoimentos da vítima, testemunhas de acusação, testemunhas de defesa, peritos e por último os interrogatórios dos réus.
Providencie as intimações e requisições necessárias. Intime-se. Peruíbe, 23 de abril de 2013. (Nota do cartório - fica o defensor
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