TJSP 25/09/2013 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1506
2016
THEODORO DE CARVALHO LEITÃO (OAB 233343/SP), JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP)
Processo 0000473-18.2000.8.26.0444 (444.01.2000.000473) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Romualdo Palmieri - Jose Antonio Pereira - Retirar o autor Carta de Adjudicação aditada. - ADV: BRUNO DENI SALES
(OAB 109742/SP), MARCELO GUIMARAES SERETTI (OAB 193776/SP)
Processo 0000515-47.2012.8.26.0444 (444.01.2012.000515) - Monitória - Cheque - Hélio Rugine & Cia Ltda - Manifeste-se
o credor quanto ao cumprimento do acordo. Int - ADV: JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP)
Processo 0000653-29.2003.8.26.0444 (444.01.2003.000653) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Energy
Distribuidora e Transportadora de Derivados de Petroleo Lta - Auto Posto Petrocar de Pilar do Sul Ltda e outros - Edimael de
Goes e outro - Defiro o pedido formulado na petição retro. Aguarde-se conforme requerido. Transcorrido o prazo e não havendo
manifestação, independentemente de nova intimação, o(a) autor(a) deverá dar andamento ao feito no prazo de 48 horas. Int. ADV: DAVID FERRARI JUNIOR (OAB 93067/SP), JOSE BARRETO VALE (OAB 54283/SP), ELISETE FERNANDES DE SOUZA
(OAB 197062/SP), MARIA DO ROSARIO P DE OLIVEIRA (OAB 113633/SP)
Processo 0000692-74.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000692) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria Correa
Dias da Costa - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int - ADV: JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/
SP)
Processo 0000701-36.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000701) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. A. de F. B. - Manifestese a autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 444.2013/001446-0 dirigi-me ao endereço , dirigi-me aos endereços indicados, e aí sendo, deixei de INTIMAR ROSANA
ANGELICA DE FATIMA BRANDÃO, haja vista constatar que a mesma não se encontra residindo no endereço indicado. Certifico
ainda que, conforme informações obtidas no local, a requerente acima mencionada mudou-se e não deixou seu atual endereço
com ninguém nas proximidades. Assim sendo, após efetuar as diligências pertinentes, dou ROSANA ANGÉLICA DE FATIMA
BRANDÃO, como em lugar incerto e nãp sabido atualmente . O referido é verdade e dou fé. Pilar do Sul, 18 de setembro de
2013. - ADV: JOSE EDUARDO KERSTING BONILLA (OAB 151434/SP)
Processo 0000734-26.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000734) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Helena Vieira da Silva - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se a autora sobre a contestação
apresentada às fls. 23/33 e estudo social de fls. 38/43. - ADV: RICARDO AUGUSTO ULIANA SILVERIO (OAB 260685/SP),
DANIELE BENTO SANTOS (OAB 304439/SP), LEILA ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP), SEBASTIAO CARLOS FERREIRA
DUARTE (OAB 77176/SP)
Processo 0000774-08.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000774) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Maria das Dores Militão Camargo - Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada às fls. 17/33 e estudo social
de fls. 38/43. - ADV: LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP)
Processo 0000812-74.2000.8.26.0444 (444.01.2000.000812) - Outros Feitos não Especificados - Helio Aires da Silva Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int - ADV: JOSE DE MELLO (OAB 91070/SP)
Processo 0000837-33.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000837) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido
proposto por ANTONIO ROCHA em desfavor de ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, para condenar a requerida ao
pagamento do valor de R$ 900,00 (novecentos reais), com correção monetária a partir do desembolso, e juros moratórios da
citação. Arcará a requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 15% do valor da
condenação. P.R.I.C. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB
233348/SP)
Processo 0000837-33.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000837) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Em caso de eventual interposição de recurso recolher R$ 96,85 , referente a custas
processuais (preparo) GARE Código da Receita 230-6 - Taxa Judiciária (Custas Processuais)e R$ 29, 50 Porte de Remessa e
Retorno de Autos (FEDTJ Código da Receita 110-4 ). - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, JOSE OLIMPIO DE
MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP)
Processo 0000840-85.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000840) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Somente neste momento observo que este juízo é incompetente para o
processamento e o julgamento do feito. Atente-se que o autor/consumidor é domiciliado na cidade de Tapiraí. Por seu turno, a
requerida é sediada na urbe de Campinas. Por analogia ao artigo 112, parágrafo único, do Código de Processo Civil, remetamse os autos à Comarca de Piedade, tendo em vista que é o foro mais favorável ao consumidor. Em caso de suscitação de
conflito, serve o teor do presente despacho como razões do juízo. Intime-se. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO,
JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP)
Processo 0001034-85.2013.8.26.0444 (044.42.0130.001034) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Ernesto Fernandes Ribeiro - Nomeio “defensora dativa” para o autor a Dra. ADRIANA MARCIA PEREIRA ALMEIDA, indicada às
fls. 34. Intime-a. - ADV: JOSE EDUARDO KERSTING BONILLA (OAB 151434/SP), ADRIANA MÁRCIA PEREIRA ALMEIDA (OAB
163692/SP)
Processo 0001102-35.2013.8.26.0444 (044.42.0130.001102) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - João
Bento Mariano - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
o pedido proposto por JOÃO BENTO MARIANO em desfavor de ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, para condenar
a requerida ao pagamento do valor de R$ 2.000,00( dois mil reais), com correção monetária a partir do desembolso, e juros
moratórios da citação. Arcará a requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 15%
do valor da condenação. P.R.I.C. - ADV: ISRAEL THEODORO DE CARVALHO LEITÃO (OAB 233343/SP), JOSE OLIMPIO DE
MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP), TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO
Processo 0001102-35.2013.8.26.0444 (044.42.0130.001102) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material João Bento Mariano - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Em caso de eventual interposição de recurso recolher R$ 96,85 ,
referente a custas processuais (preparo) GARE Código da Receita 230-6 - Taxa Judiciária (Custas Processuais)e Remessa e
Retorno de Autos (FEDTJ Código da Receita 110-4 ). - ADV: ISRAEL THEODORO DE CARVALHO LEITÃO (OAB 233343/SP),
TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP), JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP), JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO
Processo 0001104-05.2013.8.26.0444 (044.42.0130.001104) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto
por BENEDITA ANTUNES COSTA em desfavor de ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, para condenar a requerida ao
pagamento do valor de R$ 2.000,00( dois mil reais), com correção monetária a partir do desembolso, e juros moratórios da
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