TJSP 25/09/2013 - Pág. 2208 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1506
2208
sendo, pois, os embargos de declaração via inadequada, porquanto incabível conceder-lhe efeitos infringentes. Nesse sentido
a jurisprudência: “Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes
reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 59/548, 94/1167,
103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua
inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato
decisório” (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638)” (Nota 6, ao artigo 535 do Código de Processo Civil, in
Theotonio Negrão, Código de Processo Civil). Desentranhe-se a petição e documentos de fls. 47/54, fls. 61/82 e 83/86, por se
tratar de terceiro estranho ao processo, não sendo permitida substituição do polo ativo após a sentença. Int. - ADV: PATRICIA
GAMES ROBLES (OAB 136540/SP), CRISTIANE ALBUQUERQUE FLYGARE (OAB 176659/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI
(OAB 21103/SP), MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP)
Processo 0011936-30.2011.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Associação dos Promitentes Compradores
de Unidades do Condomínio Villa Bella - Ricardo Ferreira de Macedo - Vistos. Em trinta dias, manifeste-se a autora sobre
o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: DAVID JOSE
GARCIA DOS SANTOS (OAB 248459/SP)
Processo 0012059-76.2012.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Clima Comércio e Servicos Técnicos Industriais Ltda. - - Carlos Alberto Lima Silva - Vistos. Fls. 46: Prejudicado o pedido de
suspensão do feito tendo em vista que sequer está completa a relação jurídica processual, tendo em vista ainda não houve
a citação dos executados. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, promovendo a
citação dos executados, sob pena de extinção. Int. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA
BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 0012084-60.2010.8.26.0009 (009.10.012084-7) - Monitória - Pagamento - Publicações Alphanews Ltda. - Emerson
Tadeu Gianelo - Ciência da resposta da VIVO e da CLARO. - ADV: HAMILTON DA COSTA FAVELA (OAB 224563/SP), THEREZA
CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0012221-71.2012.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Wesley Crediano da Silva
- ME - Shopping Center Mooca Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos. Autorizo o levantamento do valor relativo à diligência
do Oficial de Justiça não utilizada, de R$33,90, desde que requerido pelo exequente, em cinco dias e com indicação nominal
do advogado que providenciará o levantamento. Decorrido o prazo e sem manifestação, arquivem-se os autos, dando-se baixa
na distribuição. Int. - ADV: GERSON LAURENTINO DA SILVA (OAB 178182/SP), ROGERIO RAIMUNDINI GONÇALVES (OAB
254818/SP)
Processo 0012278-94.2009.8.26.0009 (009.09.012278-8) - Procedimento Ordinário - Claudinei de Freitas Me - Tribo Kawoo
Ltda. ME - - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Conheço dos embargos de declaração para julgá-los improcedentes haja
vista a inexistência dos requisitos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Ademais, pretende o embargante a reforma da
sentença, sendo, pois, os embargos de declaração via inadequada, porquanto incabível conceder-lhe efeitos infringentes. Nesse
sentido a jurisprudência: “Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que
se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 59/548,
94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a
sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição
do ato decisório” (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638)” (Nota 6, ao artigo 535 do Código de Processo
Civil, in Theotonio Negrão, Código de Processo Civil). Quanto às custas de preparo para apelação incidem sobre o valor da
condenação, nada havendo a ser reparado na sentença. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/
SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), CLAUDIO PEREIRA DE MORAIS POUTILHO (OAB 208349/SP),
MARLON MARTINS LOPES (OAB 288360/SP), FLAVIA CASTRO DE SOUSA (OAB 294047/SP)
Processo 0012406-12.2012.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Jose Ricardo dos Santos - Neide Martins Domingos - - Pedro Marcelo Mendes de Freitas - Vistos. Observo que os requeridos
não foram citados para os termos da ação de despejo por falta de pagamento. Declaro, por sentença, EXTINTA a presente
ação de Despejo por Falta de Pagamento, de acordo com o artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, tendo em vista a
desocupação do imóvel, conforme noticia a petição de fls. 33. Citem-se para prosseguimento da ação de cobrança, devendo o
autor indicar o endereço atualizado dos requeridos. Em cinco dias, providencie o autor demonstrativo de débito até a data da
desocupação do imóvel pelos requeridos, bem como o recolhimento das custas relativas ao “serviço de consulta e impressão”
junto à instituições financeiras, via BACEN, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011, no valor de R$11,00, para cada CPF
ou CNPJ (Comunicado CSM nº 170/2011). Após, defiro a requisição de endereços pelo sistema “BACEN-JUD”. Providencie a
Serventia a elaboração de minuta e tornem para assinatura. Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em)-se
sobre os endereços. P.R.I. - ADV: RENATO APARECIDO MOTA (OAB 216756/SP)
Processo 0012497-05.2012.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Marilene Tabarracci Benko - Karla Inês Pinto - Vistos. Fls. 42: Defiro a pesquisa para obtenção de endereços pelo sistema
“INFOJUD”. Providencie a serventia. Após, manifeste-se o interessado sobre a resposta. Intime-se. PESQUISA REALIZADA ADV: ILZA LEONATO (OAB 44575/SP), FLAVIA LEONATO MACHADO LIVIERO (OAB 211220/SP)
Processo 0012516-79.2010.8.26.0009 (009.10.012516-4) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Panamericano S/A - Miriam Paula Leonardi - Vistos. Aguarde-se manifestação do exequente no arquivo, dando-se baixa
na planilha. Int. - ADV: SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON (OAB 253984/SP), ROBERTA SANCHES DA PONTE (OAB
224325/SP), DORIVAL SPIANDON (OAB 96586/SP)
Processo 0012696-27.2012.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Edson Fiorenzano - Armando Batista Correia - Vistos. Em trinta dias, manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito,
independentemente de nova intimação, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: ROBERTO TORRES (OAB 104102/SP)
Processo 0012723-44.2011.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - HSBC Bank
Brasil S/A Banco Múltiplo - Thiago Costanzi Barbeiro - Vistos. Oficie-se ao DETRAN, conforme determinado em sentença. No
mais, aguarde-se por seis meses nos termos do § 5º do Art. 475-J, do C.P.Civil, acrescido pela Lei 11232/06, após arquive-se,
dando-se baixa na planilha. Int. (Ofício expedido e encaminhado) - ADV: CHERYL SYLKAE MACIEL ODA (OAB 190389/SP),
DANIELA PEREIRA KOBAL (OAB 229938/SP)
Processo 0012726-67.2009.8.26.0009 (009.09.012726-7) - Execução de Título Extrajudicial - JMM Bonini Minimercado Me Andréia Cristina Campos Machado - Vistos. Fls. 124: Em cinco dias, recolha a exequente o valor complementar da diligência do
Sr. Oficial de Justiça, R$ 16,95 em guia própria. Após, expeça-se mandado, nos termos do despacho de fls. 24, com o endereço
indicado na petição. Int. - ADV: JINHEI EDSON MATSUMOTO (OAB 278350/SP), PEDRO MASSAMI KIKUDOME (OAB 69948/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º