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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013 - Página 359

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TJSP 25/09/2013 - Pág. 359 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 25/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1506

359

Tópico Final da Sentença: Diante do exposto, julga-se IMPROCEDENTE o pedido. Não há sucumbência nesta fase (art. 55 da
Lei nº 9.099/95). O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende as custas dispensadas
em primeiro grau (art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e art. 4º, I e II da Lei Estadual nº 11.608/03); é a soma de 1%
do valor da causa ou cinco Ufesps (o que for maior), mais 2% da causa ou cinco Ufesps (o que for maior); o valor mínimo é
sempre de dez Ufesps (R$193,70). O preparo deve ocorrer em até 48 horas após o protocolo do recurso (art. 42, §1º da Lei nº
9.099/95). Pode ser comprovado concomitantemente à interposição do recurso se a parte assim preferir (o que é recomendável,
pois permite melhor otimização dos serviços de todos). Com o trânsito em julgado, providencie-se nos termos do Prov. nº P. R. I.
Valor do Preparo: R$ 193,70. - ADV: JOÃO LEONARDO GIL CUNHA (OAB 258171/SP), LETICIA GIL CUNHA (OAB 311492/SP),
LARISSA CLAUDINO DELARISSA (OAB 279593/SP)
Processo 0005798-74.2013.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Sebastião José
Mariano - Venetur Turismo Ltda. - Dr. ROGÉRIO BELLENTANI ZAVARIZE, Juiz de Direito. Tópico Final da Sentença: Diante do
exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Não há sucumbência nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). O recurso cabível é o
inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende as custas dispensadas em primeiro grau (art. 54, parágrafo único,
da Lei nº 9.099/95 e art. 4º, I e II da Lei Estadual nº 11.608/03); é a soma de 1% do valor da causa ou cinco Ufesps (o que for
maior), mais 2% da causa ou cinco Ufesps (o que for maior). Com o trânsito em julgado, providencie-se a inutilização dos autos
nos termos do item 30 do Prov. nº 1.670/09, independentemente de nova conclusão. P. R. I. Valor do Preparo: R$ 203,40. - ADV:
VICENTE RUI DE PAULA (OAB 109518/SP)
Processo 0005809-40.2012.8.26.0037 (00776/2012) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Ana
Paula Franzini - Bv Financiamento S/a- Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Diga o exequente. Na omissão, cumprase o Prov. 1.670/2009 (item 30). Caso haja requerimento, providencie-se a penhora pelo sistema Bacenjud, que é moderna,
eficiente e desburocratizante, atendendo aos anseios de instrumentalidade do processo e de celeridade (art. 5º, LXXVIII, da
CF/1988), bem como à ordem legal para penhora (art. 655, I, do CPC). No caso de bloqueio até o valor do débito, providencie-se
a transferência, e aguarde-se o prazo para embargos. Caso não haja, certifique-se, e publique-se para manifestação da parte
credora. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ALLAN DE MELLO CRESPO (OAB 282018/SP)
Processo 0005861-02.2013.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Rafael Lucas do
Carmo - José Teixeira Neto - Vistos. 1. Rejeito, de início, as questões preliminares arguidas em contestação, a começar pela
concernente à carência de ação por falta de interesse processual de agir, uma vez que a necessidade da tutela jurisdicional
postulada está evidenciada pela resistência oposta pela parte ré às pretensões deduzidas e o provimento pleiteado revelase adequado à sua satisfação, a demonstrar a utilidade da movimentação do aparato judiciário estatal. Tampouco merece
prosperar a tese de ilegitimidade passiva suscitada, porquanto a parte autora almeja a rescisão de contrato celebrado com
o demandado e a restituição de valores a ele destinados em pagamento do preço ajustado, além de indenização por danos
materiais decorrentes do inadimplemento contratual imputado ao mesmo, a conferir-lhes, pois, in statu assertionis, qualidade
para responder à demanda. 2. Divergindo as partes quanto aos termos da contratação verbal firmada e acerca da ocorrência
da inexecução atribuída ao réu, defiro a produção de prova oral, designando, para tanto, audiência de instrução a ser realizada
no dia 15 de outubro de 2013, às 14h30. Intimem-se as partes para comparecerem ao ato, sob pena de extinção do processo
(art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95), para o demandante, e de decretação da revelia (art. 20, da mesma Lei), para a ré. Faculto a
apresentação de testemunhas, até o máximo de 03 (três), independentemente de prévio arrolamento e de intimação, deferindo,
porém, a realização desta caso expressamente requerido, mediante depósito do rol na Secretaria do Juizado com até 05 (cinco)
dias de antecedência da data acima designada, sob pena de preclusão. Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE FREITAS FALCONI
(OAB 279381/SP)
Processo 0006269-90.2013.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Lourenço da Silva
- Companhia Tróleibus Araraquara e outro - Dr. ROGÉRIO BELLENTANI ZAVARIZE, Juiz de Direito. Tópico Final da Sentença:
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Não há sucumbência nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). O recurso
cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende as custas dispensadas em primeiro grau (art. 54,
parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e art. 4º, I e II da Lei Estadual nº 11.608/03); é a soma de 1% do valor da causa ou cinco
Ufesps (o que for maior), mais 2% da causa ou cinco Ufesps (o que for maior). Com o trânsito em julgado, providencie-se a
inutilização dos autos nos termos do item 30 do Prov. nº 1.670/09, independentemente de nova conclusão. P. R. I. Valor do
Preparo: R$ 395,33. - ADV: RENATO PASSOS ORNELAS (OAB 223623/SP)
Processo 0006691-65.2013.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Giovani
Morette Teixeira e outros - MSC Cruzeiros do Brasil - Giovani Morette Teixeira - - Giovani Morette Teixeira - - Giovani Morette
Teixeira - - Giovani Morette Teixeira - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC e do Comunicado CG
1307/2007 (DJE de 21/12/2007), é praticado o presente ato ordinatório (a ser remetido ao Diário da Justiça Eletrônico) para:
intimação da parte autora para réplica à contestação e manifestação sobre os documentos a ela anexados, no prazo de 10
dias. Nada Mais. Araraquara, 17 de setembro de 2013. - ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), GIOVANI
MORETTE TEIXEIRA (OAB 285407/SP)
Processo 0006771-34.2010.8.26.0037 (01202/2010) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Joao
Nivaldo Graças Leppos - Neusa Aparecida Aguiar - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rogerio Bellentani Zavarize Vistos. O caso impõe
a anulação do feito desde fls. 88. A obrigação era a de encaminhar carta de retratação à corporação militar, pois o acordo
consistiu neste ato de retratação (fls. 79). Para obter o resultado prático desta obrigação de fazer, em tese descumprida, o art.
461 do CPC prevê a prática de ato que permita alcançar resultado útil da providência. Basta, pois, encaminhar cópia do termo
de acordo, no qual constam as desculpas, ao comandante local da Polícia Militar; se o caso, ele encaminhará a outros órgãos/
departamentos. Oficie-se neste sentido. Após, cumpra-se Prov. Nº 1.670/09 (item 30). Int. - ADV: EVANDRO SILVA MALARA
(OAB 144870/SP), ERNANDO AMORIM VERA (OAB 301852/SP), DANIEL DE SOUZA TORRES (OAB 282060/SP)
Processo 0006931-93.2009.8.26.0037 (00940/2009) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Geraldo
Thome Braga - Lucas de Paula Trindade - Juiz(a) de Direito, Dr.(a): Rogerio Bellentani Zavarize V. Recebo os embargos,
sem o efeito suspensivo, ausente fundamentação relevante. Anote-se. À impugnação em 15 dias. Int. - ADV: TAINA CRISTINA
BARRETTOS (OAB 288438/SP), RAFAELA SANTA CHIARA (OAB 268318/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES
(OAB 98709/SP), THAIS CRUZ PEREIRA (OAB 205010/SP)
Processo 0007017-93.2011.8.26.0037 (00797/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral
- Marlene Pinotti da Costa - Banco Panamericano S/A - V. Cumpra-se o Prov. 1.670/2009 (item 30) Int. - ADV: ANDREA LUPO
(OAB 278704/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0007047-60.2013.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Claudia Batistetti
dos Anjos e outro - Marcilia Aparecida Michelini - V. Designo audiência de instrução para o dia 15 de outubro p.f., às 14h00,
intimando-se as partes e eventuais testemunhas arroladas com cinco dias de antecedência (até o máximo de três para cada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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