TJSP 25/09/2013 - Pág. 743 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1506
743
SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP)
Processo 0047917-89.2012.8.26.0100 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Antonia Aparecida de
Deus Rosas - Em até dez dias, relacione a curadora eventuais bens móveis, imóveis, aplicações financeiras, saldo em conta
corrente, ações, benefício previdenciário e quejandos em nome do ausente, comprovando a propriedade, em caso positivo.
Findos sem cumprimento, arquivem-se os autos. - ADV: EDIVALDO AMANCIO (OAB 187755/SP)
Processo 0049524-74.2011.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Silvina Lourenço e outro - Fls.
170/171: ciência à inventariante. Dê a inventariante regular andamento ao feito em até 20 dias, nos termos da manifestação de
fls. 137v°. Findos sem cumprimento, arquivem-se os autos. - ADV: MARCELO VRBAN FELIX (OAB 263655/SP)
Processo 0050153-77.2013.8.26.0100 - Prestação de Contas - Exigidas - Tutela e Curatela - M. M. da F. - V. L. M. S. - A. P.
M. da F. - Vera Lucia Mikevis Sobreira - - Vera Lucia Mikevis Sobreira - Fls. 11/25: manifeste-se o requerente no prazo legal. ADV: VERA LUCIA MIKEVIS SOBREIRA (OAB 312689/SP), ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP)
Processo 0054570-10.2012.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Nills Urban - MARGIT e outros - Certifico e dou
fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C. remeto os presentes autos à Imprensa Oficial para ciência/manifestação/
providências do que segue: (X) REQUERENTE: (X) Autos desarquivados. Requeira o que de direito em até vinte dias. Decorridos
e nada requerido, retornem-se os autos ao arquivo. - ADV: ANA LUIZA DE AZEVEDO (OAB 92426/SP)
Processo 0057199-88.2011.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Dalton Lobo Dias e outros - Fls. 274 e ss: à
inventariante para as providências, devendo trazer aos autos a anuência da Fazenda Estadual com relação ao recolhimento do
imposto. No mais, aguarde-se cumprimento do segundo parágrafo da decisão de fls. 214. Decorridos 20 dias sem manifestação,
arquivem-se os autos. - ADV: ANA BEATRIZ NONES SIQUEIRA BOMBI (OAB 165607/SP)
Processo 0057605-41.2013.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Iracema Almeida - Primeiramente, traga a
requerente aos autos, em até dez dias, a certidão de óbito da genitora do autor da herança. No mais, retifique-se autuação e
sistema SAJ para fazer constar o nome correto do requerido, qual seja, DARCI MOREIRA. Findos sem cumprimento, arquivemse os autos. - ADV: HUBHY BENEDIC ELIAS SUZIN E SILVA (OAB 178475/SP), BENEDICTO DA SILVA (OAB 36052/SP)
Processo 0058732-14.2013.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Barbirato - Para o cargo de
inventariante nomeio a requerente Maria Aparecida Barbirato, RG nº 9.212.922-5 e CPF nº 044.547.268-50, considerando-a
compromissada, independente de assinatura de termo. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos
os fins legais, por celeridade e economia processual. A validade da presente como certidão está vinculada ao recolhimento da
taxa de R$ 17,50, na guia de recolhimento F. E. D. T. J., código 202, e sua apresentação no Cartório, para certificação do seu
pagamento, quando for o caso. Deverá a inventariante no prazo de sessenta dias: 1. Relacionar os herdeiros e bens deixados
pela autora da herança, observando os termos do artigo 993 do Código de Processo Civil, comprovando-se a propriedade dos
bens com documentos. As declarações deverão conter: a) a qualificação completa dos herdeiros e da de cujus (nacionalidade,
profissão, idade, estado civil, regime de bens, data do casamento, pacto antenupcial e seu registro imobiliário (se houver),
número do documento de identidade, número de inscrição no CPF, domicílio, residência). b) indicação de todos os imóveis que
integram o espólio, juntando-se a certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo
eventuais alienações e ônus. c) a especificação das dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação,
nome dos credores e devedores; d) transcrição das disposições testamentárias, se o caso. 2. Observar que o espólio é uma
universalidade de bens que reúne todos aqueles que integravam o patrimônio do casal, em comum até a data do óbito de um dos
cônjuges. Com a morte esse património assume inteiramente o estado de indivisão já referido, sendo indispensável a partilha
do todo para resolver essa situação (Apelação Cível n° 62.986-0/2), Relator Desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição,
DD. Corregedor Geral da Justiça); 3. Recolher as custas processuais remanescentes, de acordo com o parágrafo 7o, artigo 4º,
da Lei 11.608/03; 4. Regularizar sua representação processual, assim como a de Maria Laura, de Anna Regia e de Vera Silvia,
trazendo aos autos a via original dos instrumentos de procuração de fls. 16, 43, 47 e 51, bem como do Espólio de José Barberato,
que também assinava José Barbirato, juntamente com a respectiva certidão de inventariante; 5. Juntar certidão de nascimento
da autora da herança; 6. Juntar certidão negativa de débitos da Receita Federal - DRF em nome do(a) falecido(a), que poderá
ser obtida por meio do site www.receita.fazenda.gov.br; 7. Juntar a estimativa fiscal (IPTU) do(s) imóvel(is) correspondente ao
ano do óbito ou posterior; 8. Recolher o imposto causa mortis (endereço do Posto Fiscal eletrônico: www.pfe.fazenda.sp.gov.
br), bem como providenciar a concordância da Procuradoria Fiscal com o valor recolhido, devendo, para tanto, fazer carga dos
autos, comprovar o recolhimento do imposto e juntar o protocolo da Fazenda Estadual com relação ao recolhimento. Também no
caso de eventual isenção, esta deverá ser reconhecida pela Procuradoria Fiscal da Fazenda, conforme artigo 8° da Portaria CAT
72/2001; 9. Apresentar plano de partilha. Observo que, nos termos do 1.117 do CPC será alienado em leilão o imóvel que, na
partilha, não couber no quinhão de um só herdeiro ou não admitir divisão cômoda, salvo se adjudicado a um ou mais herdeiros
acordes. É entendimento deste Juízo, a ser observado quando da conferência da partilha, que o artigo 1.025 do CPC deve
ser interpretado à luz do princípio da instrumentalidade das formas, de forma que o senhor Partidor deverá conferir a partilha
observando esta decisão. Isto implica que a partilha pode ser feita de forma corrida e que bastam as proporções atribuídas aos
herdeiros para conferência da partilha, desde que os valores dos bens constem das declarações. Aguarde-se o cumprimento
desta decisão pelo prazo acima assinalado. Na omissão, arquivem-se os autos. 12. Cumprido este despacho, ao Ministério
Público, diante da decisão lançada às fls. 27. - ADV: DECIO MARTINS GUERRA (OAB 133495/SP)
Processo 0073491-17.2012.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Banco do Brasil S/A - MARGARIDA
FERREIRA DA MOTA - Fls. 76/85: anote-se a interposição do agravo de instrumento. No mais, aguarde-se pedido de informações
e/ou comunicação de decisão prolatada em Segunda Instância. - ADV: HELOÍSA MANZONI GONÇALVES CABRERA (OAB
277647/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), JOAO ALVES DA SILVA (OAB 66331/SP), ROSANA RODRIGUES DE
PAULA ALVES (OAB 87122/SP)
Processo 0075912-24.2005.8.26.0100 (000.05.075912-4) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARLENE DA
CONCEIÇÃO MAGANO e outros - Recolha a inventariante as custas processuais, em até dez dias, de acordo com o parágrafo
7o, artigo 4º, da Lei 11.608/03. Findos sem cumprimento, arquivem-se os autos. - ADV: MARCIO CABRAL MAGANO (OAB
103450/SP)
Processo 0087377-69.2001.8.26.0100 (000.01.087377-5) - Inventário - Inventário e Partilha - RACHEL FERRARI MOREIRA
- Fls. 114: aguardem-se os autos em Cartório por mais 30 dias. Decorridos sem que nada mais seja requerido, retornem-se os
autos ao arquivo. - ADV: REGINA HELENA E MAURO FERREIRA (OAB 106799/SP)
Processo 0092558-80.2003.8.26.0100 (000.03.092558-4) - Outros Feitos não Especificados - Sub-rogação de Vinculo - I. L.
e outro - C. E. M. - Vistos. Remeto os interessados à decisão de fls.57/58. Junte o requerente certidão da matrícula do imóvel
atualizada. Fls.209 - item 2: ao requerente para providências em até dez dias. Após, ao Ministério Público. - ADV: VANIA ISABEL
AURELLI (OAB 150086/SP), LUIZ FISCHER (OAB 10938/SP), ARLETE INES AURELLI (OAB 76655/SP), PAULO ROBERTO
CUNHA (OAB 154635/SP), LUIZ FISCHER (OAB 10938/SP), PAULO ROBERTO CUNHA (OAB 154635/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º