TJSP 26/09/2013 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1507
2170
Aguarde-se, no mais, o decurso de prazo para eventual contestação. Int. - ADV JOSE EDUARDO POZZA OAB/SP 89036
TÉRMINO F.06
0003965-91.2000.8.26.0452 Incidente-3 Nº Ordem: 000138/2000 - Mandado de Segurança - Cumprimento de sentença FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X MARIA APARECIDA PHILADELFO - Fls. 352 - Vistos. Fls. 245/351: sem prejuízo do
despacho de fls. 343 (expedição de ofício precatório em favor da autora), nos termos do art. 475-J da Lei 11.232/05, INTIMESE o executado (A EMBARGADA, MARIA APARECIDA PHILADELFO), na pessoa de seu ADVOGADO (DR. VALDOMIRO
PANEBIANCO GOIA), para pagamento do débito (R$ 519,66), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa
de 10% (dez por cento). Providencie a z. serventia as anotações necessárias para constar que os autos encontram-se em fase
“execução de sentença de honorários advocatícios”. Int. - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455 - ADV RENATO
BERNARDI OAB/SP 138316 - ADV VALDOMIRO PANEBIANCO GÓIA OAB/SP 154986
0000483-38.2000.8.26.0452 (452.01.2000.000483-0/000000-000) Nº Ordem: 000388/2000 - Procedimento Ordinário
- Pagamento - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJU X HOMERO BORGES MACHADO - Fls. 383 - Sentença nº 963/2013
registrada em 11/09/2013 no livro nº 191 às Fls. 202: Processo nº 388/2000 Vistos. Diante do contido na petição de fls. 381
e cumprimento das determinações, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a
presente ação ORDINÁRIA DE COBRANÇA, em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA que a PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRAJU move contra HOMERO BORGES MACHADO. Certificado o trânsito, cumpridas as determinações e se em termos,
arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV CLAUDIA MILHORATTI
LOPES OAB/SP 135191 - ADV GUSTAVO FRANCISCO ALBANESI BRUNO OAB/SP 193149 - ADV MARIA INES BERTOLINI
ALVES OAB/SP 284370 - ADV HOMERO BORGES MACHADO OAB/SP 23027
0001798-96.2003.8.26.0452 (452.01.2003.001798-0/000000-000) Nº Ordem: 000082/2003 - Execução de Título Extrajudicial
- Direitos e Títulos de Crédito - BANCO NOSSA CAIXA S/A X CEREALISTA TRINDADE LTDA E OUTROS - Fls. 311 - Vistos. Fls.
310: deverá a parte autora providenciar a pesquisa de bens imóveis junto ao site ARISP, cientificando a parte interessada que
quando não houver o benefício da assistência judiciária gratuita, a consulta, mediante pagamento, está disponível no site www.
arisp.com.br. Int. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904
0004792-92.2006.8.26.0452 (452.01.2006.004792-5/000000-000) Nº Ordem: 001094/2006 - Execução de Alimentos Alimentos - R. R. D. S. S. X C. F. D. S. - Fls. 168 - J. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo,
nova vista ao autor/exequente. int - ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP 180424 - ADV ANTONINO JORGE DOS SANTOS
GUERRA OAB/SP 190872
0002537-30.2007.8.26.0452 (452.01.2007.002537-5/000000-000) Nº Ordem: 000589/2007 - Embargos à Execução - MIGUEL
MIRON MACHADO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 154 - Vistos. Diante do V. Acórdão juntado aos autos, DIGAM as partes
se ainda tem interesse no prosseguimento dos embargos. Int. - ADV EVANDRO LUIZ FRAGA OAB/SP 132113 - ADV CARLOS
ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
0003969-50.2008.8.26.0452 (452.01.2008.003969-3/000000-000) Nº Ordem: 000918/2008 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - CARLOS FIGUEIREDO X INSS - Fls. 145 - Vistos. Fls. 140/144 (manifestação
do perito): digam as partes sobre os esclarecimentos do Sr. Perito. Int. - ADV JOSE BRUN JUNIOR OAB/SP 128366 - ADV
ROBERTO EDGAR OSIRO OAB/SP 165789 - ADV DANIELA JOAQUIM BERGAMO OAB/SP 234567
0005048-30.2009.8.26.0452 (452.01.2009.005048-1/000000-000) Nº Ordem: 000988/2009 - Procedimento Ordinário Guarda - J. R. D. S. X S. A. R. - Fls. 195 - Vistos. Fls. 193/194: oficie-se na forma requerida. Int. - ADV PEDRO MONTANHOLI
OAB/SP 76255 - ADV FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ OAB/SP 177172
0006322-29.2009.8.26.0452 (452.01.2009.006322-7/000000-000) Nº Ordem: 001198/2009 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ANDRÉ AUGUSTO GONÇALVES SANCHES X INSS - Fls. 295 - Vistos. Fls. 291:
Tendo em vista que a correspondência foi recebida por pessoa estranha aos autos, expeça-se mandado objetivando a intimação
da parte autora. Int. - ADV JOSE EDUARDO POZZA OAB/SP 89036 - ADV ROBERTO EDGAR OSIRO OAB/SP 165789 - ADV
DANIELA JOAQUIM BERGAMO OAB/SP 234567 - ADV JOSE EDUARDO POZZA OAB/SP 89036
0008013-78.2009.8.26.0452 (452.01.2009.008013-3/000000-000) Nº Ordem: 001518/2009 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - NANCI ROSA DA ROCHA X INSS - Fls. 212/V - Vistos. Certidão supra: ciente. Fls. 210: tendo em
vista que o Procurador do Autora tem poderes para receber e dar quitação (certidão supra), expeça-se ALVARÁ em favor do
Autor e/ou Procurador, relativamente ao depósito no valor de R$ 11.194,91, com os acréscimos legais contados do depósito até
o levantamento, ressalvando a RETENÇÃO do Imposto de Renda, nos moldes do art. 27, caput, da Lei n. 10.833/03, entregando
ao interessado mediante recibo nos autos. Eventual questão da dispensa da retenção deverá se dar nos moldes do parágrafo
primeiro do mesmo dispositivo legal, ou seja, cabe ao beneficiário do levantamento declarar à instituição financeira que os
vencimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no simples. Fls.
211: tendo em vista o depósito juntado aos autos, expeça-se ALVARÁ, relativamente aos HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, no
valor de R$ 593,36, em nome de FABIANO LAINO ALVARES, entregando mediante recibo nos autos, com os acréscimos legais
contados do depósito até o levantamento, ressalvando a RETENÇÃO do Imposto de Renda, nos moldes do art. 27, caput, da Lei
10.833/03. Relativamente a eventual questão da dispensa da retenção (honorários), pois a mesma deverá se dar nos moldes do
parágrafo primeiro do mesmo dispositivo legal, ou seja, cabe ao beneficiário do levantamento declarar à instituição financeira
que os vencimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no
simples. Sem prejuízo, INTIME-SE pessoalmente o(a) autor(a) da presente determinação e que o ALVARÁ será retirado pelo
Procurador. Int. - ADV ANTONINO JORGE DOS SANTOS GUERRA OAB/SP 190872 - ADV FABIANO LAINO ALVARES OAB/SP
180424 - ADV FERNANDO FREZZA OAB/SP 183089 - ADV ROBERTO EDGAR OSIRO OAB/SP 165789
0008107-26.2009.8.26.0452 (452.01.2009.008107-5/000000-000) Nº Ordem: 001538/2009 - Procedimento Ordinário Benefícios em Espécie - CICERO LIRA DE OLIVEIRA X INSS - Fls. 199/v - Vistos. Fls. 196: diante dos depósitos, expeçam-se
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