TJSP 26/09/2013 - Pág. 261 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1507
261
RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA MOSCARDI MADDI FANTINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO URBANO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2013
Processo 0000086-21.2013.8.26.0032 (003.22.0130.000086) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Sistema Financeiro da Habitação - Cibrasec Companhia Brasileira de Securitização - Luis Claudio Pandini e outro - Ciente
da interposição do agravo de instrumento interposto pela parte executada, conforme noticiado a fls. 168/169 e cópias de fls.
170/184, dando a parte agravante cumprimento ao que dispõe o artigo 526 do Código de Processo Civil. O cumprimento do
artigo supra se destina a dar conhecimento ao juiz de que foi interposto o agravo, para que ele, querendo, reconsidere a decisão
proferida. Contudo, não é o caso, razão pela qual, mantenho a decisão agravada com base em seus próprios fundamentos.
Tendo em vista que não consta concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela parte executada,
aguarde-se o cumprimento do determinado a fls. 102. - ADV: JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP), JORGE
DE MELLO RODRIGUES, LUIS PAULO SERPA (OAB 118942/SP)
Processo 0000086-21.2013.8.26.0032 (003.22.0130.000086) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Sistema Financeiro da Habitação - Cibrasec Companhia Brasileira de Securitização - Luis Claudio Pandini e outro - Vistos.
Ciência as partes do ofício de fls. 187 oriundo do 7º Grupo de Câmaras de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, referente ao Agravo de Instrumento nº 01677493-512013.8.26.000, interposto pela parte exequente em face da
decisão de fls. 101/102, que comunicou a não concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto e requisitou informações
deste Juízo. Prestei as informações requisitadas, conforme cópia do ofício que segue. Remeta-se ao destinatário, com urgência.
Tendo em vista a não concessão de efeito suspensivo, prossiga-se, conforme determinado a fls. 185. Intime-se. - ADV: JAIRO
CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP), JORGE DE MELLO RODRIGUES, LUIS PAULO SERPA (OAB 118942/SP)
Processo 0000086-21.2013.8.26.0032 (003.22.0130.000086) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Sistema Financeiro da Habitação - Cibrasec Companhia Brasileira de Securitização - Luis Claudio Pandini e outro - Conforme
portaria 01/93 e artigo 162, § 4º do C.P.C, manifeste-se a parte autora em 10dias, tendo em vista o decurso do para interposição
de embargos, conforme certidão de fls.193-VERSO. - ADV: JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP), LUIS
PAULO SERPA (OAB 118942/SP), JORGE DE MELLO RODRIGUES
Processo 0000359-97.2013.8.26.0032/01 (003.22.0130.000359/1) - Cumprimento de sentença - Cooperativa Agropecuária
do Brasil Central Cobrac - Vistos. Primeiramente, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao valores
bloqueados e transferidos às fls.85/87. Após, conclusos. Int. - (Fls.85 - R$.223,84, fls.86 - R$.206,84 e fls.87 - R$.2.343,68.) ADV: OSWALDO JOSE GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 135956/SP)
Processo 0000379-88.2013.8.26.0032/01 (003.22.0130.000379/1) - Cumprimento de sentença - Cooperativa Agropecuária
do Brasil Central Cobrac - Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente de fls. 94, suspendendo-se estes autos
pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do Artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
OSWALDO JOSE GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 135956/SP)
Processo 0001779-60.2001.8.26.0032 (032.01.2001.001779) - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens Villarandorfato Arrendamento de Bens e Consorcio Ltda - Conforme portaria 01/93 e artigo 162, § 4º do C.P.C., manifeste-se a
parte autora em 05 dias, tendo em vista o decurso do prazo determinado às fls.320. - ADV: MARIA APARECIDA ORCIOLI (OAB
105786/SP), ELSON WANDERLEY CRUZ (OAB 67360/SP), RAFAEL DA SILVA SIMÃO (OAB 308989/SP)
Processo 0001985-30.2008.8.26.0032 (032.01.2008.001985) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco do Brasil Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Nilton César Raniel e outro - Fica(m) devidamente intimado(a)(s)
o(a)(s) executado(a)(s), VALTER CESAR RANIEL e NILTON CESAR RANIEL, na pessoa de s/ procurador(a), DR. RICHARD
CARLOS MARTINS JUNIOR - OAB/SP, 133.442, da penhora que recaiu sobre a(s) importância(s) de R$.R$.121,91, em nome de
Valter Cesar Raniel, a qual encontrava-se depositada junto à Caixa Econômica Federal e R$.84,69, em nome de Nilton Cesaar
Raniel, que encontrava-se depositada também junto a Caixa Econômica Federal, bloqueada(s) através do Sistema Bacen Jud
e doravante depositada(s) em conta(s) judicial(is) no Banco do Brasil S/A, a ordem e disposição deste Juízo. Fica(m) o(s)
mesmo(s) CIENTIFICADO(S) de que, caso queira(m) poderá(ao) proceder à impugnação, no prazo legal de quinze (15) dias. ADV: RICHARD CARLOS MARTINS JUNIOR, NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP)
Processo 0002792-45.2011.8.26.0032 (032.01.2011.002792) - Procedimento Ordinário - Assembléia - Cooperativa
Agropecuária do Brasil Central Cobrac - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença proferida às fls. 125 e verso, conforme
certificado à fls. 126, defiro o primeiro parágrafo do acordo de fls. 116, determinando que o Sr. Escrivão elabore a minuta
determinando o desbloqueio da importância bloqueada à fls.97. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes
autos. Intime-se. - ADV: OSWALDO JOSE GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 135956/SP)
Processo 0003232-41.2011.8.26.0032/01 (003.22.0110.003232/1) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Sociedade de Ensino Superior Toledo Ltda - Silvia Helena Tocchio Coelho - Vistos.
Diante do recolhimento da taxa de impressão de fls.109, determino que o Sr. Escrivão Judicial elabore a minuta solicitando
informações a respeito da existência de veículos em nome da parte executada junto ao sistema do RENAJUD. Em caso positivo,
determino o bloqueio de transferência. Após, expeça-se o mandado de penhora e avaliação. Intime-se. - Conforme portaria
01/93, manifeste-se a parte autora em 05 dias, sobre o(s) extrato(s) negativo do RENAJUD de fls. 111. - ADV: ADIB ELIAS (OAB
219117/SP), PAULO PESSOA, NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO (OAB 193894/SP)
Processo 0004224-07.2008.8.26.0032 (032.01.2008.004224) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nilton
Cezar de Oliveira Terra - Vistos. Fls.307: Fica deferido o sobrestamento do andamento do feito para as diligências necessárias
visando o prosseguimento da ação, observando o exequente o limite estabelecido no disposto no artigo 267, inciso II c/c 598,
ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: NILTON CEZAR DE OLIVEIRA TERRA (OAB 189946/SP)
Processo 0004577-38.1994.8.26.0032 (032.01.1994.004577) - Execução de Título Extrajudicial - Curtume Usibras Ltda Vistos. Aguarde-se o cumprimento integral da carta precatória expedida por mais 90 (noventa) dias. Intime-se. - ADV: DARIO
SIMOES LAZARO (OAB 22339/SP), DÁRINCA MICHELAN SIMÕES (OAB 167069/SP)
Processo 0004621-32.2009.8.26.0032 (032.01.2009.004621) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Sociedade de Ensino Superior Toledo Ltda - Vistos. Diante da petição formulada pela parte autora à fls.159, solicitando a(s)
cópia(s) da(s) declaração(ões) de imposto de renda apresentada(s) pelo(s) executada(s) junto ao sistema INFOJUD, e diante
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