TJSP 26/09/2013 - Pág. 519 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1507
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a determinação da sentença para que seja substituída por juros de mora legais e correção monetária (fls. 173). Assim, negado
seguimento ao recurso especial sob o argumento de que é válida a cláusula que prevê a cobrança da comissão de permanência
calculada pela taxa média do mercado, limitada à taxa do contrato, desde que inacumulável com a correção monetária e
com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios, reconsidero a decisão de fls. 225/227 e dou por prejudicado o
presente agravo regimental para proferir novo exame de admissibilidade do recurso especial, que será prolatado em separado.
- Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - James de Paula Toledo (OAB: 108466/SP) - James de
Paula Toledo (OAB: 108466/SP) - James de Paula Toledo (OAB: 108466/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 9138869-53.2001.8.26.0000 (991.01.032530-2) - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Banco do Brasil S/A Apelado: Ligação Materiais para Construções Ltda (sucessora de Lucasa Esquadrias Metálicas Ltda) - Apelado: Luiz Gonzaga
Lucas - Apelado: Maria José Amaral Lucas - Diante do exposto, considerando o posicionamento adotado pela douta Turma
Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, nos termos do artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso II, do
Código de Processo Civil. 2. Após, conclusos. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - James
de Paula Toledo (OAB: 108466/SP) - James de Paula Toledo (OAB: 108466/SP) - James de Paula Toledo (OAB: 108466/SP) Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 9231793-39.2008.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Santo André - Embargte: Banco do Brasil S/A Embargdo: Ana Lúcia de Oliveira Nunes (Justiça Gratuita) - Interessado: Pro Vitae Farmácia de Manipulação Ltda - Renumere a
Secretaria Judiciária o feito a partir de fls. 235, certificando nos autos, em conformidade com o Provimento do CSM 1490/2008.
Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Mariana Moraes de Araújo (OAB: 135816/SP) - Regina Sene
Franca (OAB: 232430/SP) - Rosângela Juliano Fernandes (OAB: 158977/SP) - Fernando Augusto Agostinho (OAB: 155091/SP)
- Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Paulo Simon de Oliveira (OAB: 124750/SP) Plinio Henrique de Francischi (OAB: 099371/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
DESPACHO
Nº 0001221-53.2010.8.26.0071/50000 - Embargos Infringentes - Bauru - Embargte: Banco Santander Brasil S/A - Embargdo:
Sueli Ribeiro de Melo (Justiça Gratuita) - Fls. 223 e 234/235: 1. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência
do recurso especial interposto por Banco Santander Brasil S/A. 2. Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos
ao Juízo de origem, onde será apreciado o acordo. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB:
131351/SP) - Victor de Barros Rodrigues (OAB: 153794/SP) - Mario Ricardo Moreti (OAB: 253386/SP) - Pateo do Colégio - Sala
410
Nº 0007377-25.2009.8.26.0481 - Apelação - Presidente Epitácio - Apelante: Franz Mergel ( just grat ) (Interdito(a)) Apelado: Banco do Brasil S/A - Fls. 181: Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência do recurso especial
de fls. 153/178, manifestada por Banco do Brasil S/A. Publique-se a presente decisão, certifique-se o trânsito em julgado do v.
acórdão, remetendo-se, a seguir, os autos ao Juízo de origem, observadas as formalidades legais. Int. - Magistrado(a) Silveira
Paulilo - Advs: Mariele Nunes Maulles (OAB: 191015/SP) (Convênio A.J/OAB) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/
SP) - Elaine Evangelista (OAB: 224891/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 0020207-37.2011.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Psa Finance Brasil S/A - Apelado: Neide Lo Schiavo
Machado dos Santos (Justiça Gratuita) - Fls. 216/217: Como decorre da disposição contida no artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil, a sentença homologatória de acordo tem conteúdo decisório de mérito. Nessa conformidade, a competência
para homologar a composição efetuada é do magistrado de primeiro grau. Assim, em face do exposto, resta prejudicado o
recurso especial interposto por Banco PSA Finance Brasil S/A. Certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao
juízo de origem, onde será apreciado o acordo. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/
SP) - Daniel Amorim Assumpção Neves (OAB: 162539/SP) - Jorge Narciso Brasil (OAB: 250143/SP) - Pateo do Colégio - Sala
410
Nº 0117499-50.2010.8.26.0100/50000 - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: BANCO DO BRASIL S/A (sucessora
de BANCO NOSSA CAIXA S/A) - Embargdo: Edmon Mimary - Espólio - Embargdo: Aldaisa Pereira Lima Mimary - Fls.439/530
e 557: Processe -se o recurso especial interposto por Edmon Minary - Espólio e outro. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs:
Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Marcio Bernardes (OAB: 242633/SP) - Marcio Bernardes (OAB: 242633/SP) - Pateo do
Colégio - Sala 410
Nº 9202966-57.2004.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Banco do Brasil S/A - Embargdo:
Mohamad Said Dati (curador Especial) - Embargdo: Alvim Moveis e Decorações Ltda - Ante o exposto, sendo inaplicável o
instituto do artigo 543-C do Código de Processo Civil à hipótese deste caso concreto e configurados os demais requisitos legais,
admito o recurso especial pelo artigo 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao
egrégio Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs:
Marcelo Parise Cabrera (OAB: 142240/SP) - Magali Solange Dias Cabrera (OAB: 148949/SP) - Patrícia Regina Mendes Mattos
Correa Gomes (OAB: 162327/SP) - Patrícia Regina Mendes Mattos Correa Gomes (OAB: 162327/SP) - Pateo do Colégio - Sala
410
DESPACHO
Nº 0049501-69.2013.8.26.0000 - Restauração de Autos - São Paulo - Requerente: Tereza Cristina Siqueira Silva - Requerente:
Mara Lucia Moura Soares - Requerido: Banco Abn Amro Real S/A - Ante o exposto, julgo restaurados os autos, no estado em
que se encontram, do agravo de instrumento nº 0227654-95.2011.8.26.0000, com fundamento nos artigos 1.063 e seguintes do
Código de Processo Civil. 2) Desentranhe-se a petição de agravo em recurso extraordinário de fls. 65/141, juntando-a após este
despacho, processando-se e encaminhando-se, oportunamente o feito, ao colendo Supremo Tribunal Federal. - Magistrado(a)
Silveira Paulilo - Advs: Joao Evangelista Domingues (OAB: 107794/SP) - Joao Evangelista Domingues (OAB: 107794/SP) Pateo do Colégio - Sala 410
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