TJSP 26/09/2013 - Pág. 636 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1507
636
Franco - Embargte: José Roberto - Embargte: Josefina de Fátima da Costa M S - Embargte: Katia Rosani S Cintra - Embargte:
Laélio Gonçalves Cavalcante - Embargte: Eliana de Jesus P O Cavalcante - Embargte: Elorival Donizete Pereira - Embargte:
Elza Francisca da Silva Santos - Embargte: Felipe Augusto Pereira Fortes - Embargte: Fernanda Fátima dos Santos P Rosa Embargte: Iolanda de Melo - Embargte: Fernando Agostinho Gonçalves de Souza Soares - Embargte: Geraldo Osório de Novaes
- Embargte: Haroldo de Macedo - Embargdo: Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba - Interessado: Maria Cristina Dias
Chaves - Interessado: Terezinha Lessa Pereira - Interessado: Benedito Silvestre - Interessado: Ana Paula dos Santos Araújo
(E outros(as)) - Interessado: Fernanda Pereira Cremer - Interessado: Guilhermina Pereira Pinto e Silva - Desentranhem-se os
documentos de fls. 439/441, vol. 3, que não pertencem ao processo e devolvam-se oportunamente ao patrono. Os embargos
de declaração subscritos pelo advogado Luiz Carlos Moreira da Costa (fls. 347/350 e 391/393, vol. 2) firam apreciados na
decisão de fls. 406/407 e não conhecidos. Não Houve falha na apreciação, mas falha na intimação, eis que dela não intimado
esse advogado. Fica intimado neste momento: não conheceram dos embargos. A multa imposta a fls. 431/433, vol. 3 sanciona
o advogado Luiz Henrique Moreira da Costa, digo, os clientes desse advogado. Não alcança os clientes do Dr. Luiz Carlos.
Processem-se esse recurso em carta de sentença, se houver. A insistência e protelação causada por quem não é parte impede
o prosseguimento da lide e prejudica o autor. Devolvam-se os autos à comarca, com a possível urgência. São Paulo, 24 de
setembro de 2013. Torres de Carvalho Relator - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Luiz Carlos Moreira Costa (OAB:
212294/SP) - Luiz Carlos Moreira Costa (OAB: 212294/SP) - Luiz Carlos Moreira Costa (OAB: 212294/SP) - Luiz Carlos Moreira
Costa (OAB: 212294/SP) - Luiz Carlos Moreira Costa (OAB: 212294/SP) - Luiz Carlos Moreira Costa (OAB: 212294/SP) - Luiz
Carlos Moreira Costa (OAB: 212294/SP) - Luiz Carlos Moreira Costa (OAB: 212294/SP) - Luiz Carlos Moreira Costa (OAB:
212294/SP) - Luiz Carlos Moreira Costa (OAB: 212294/SP) - Luiz Carlos Moreira Costa (OAB: 212294/SP) - Luiz Carlos Moreira
Costa (OAB: 212294/SP) - Luiz Carlos Moreira Costa (OAB: 212294/SP) - Luiz Carlos Moreira Costa (OAB: 212294/SP) - Luiz
Carlos Moreira Costa (OAB: 212294/SP) - Luiz Henrique Moreira Costa (OAB: 315740/SP) - Luiz Carlos Moreira Costa (OAB:
212294/SP) - Luiz Carlos Moreira Costa (OAB: 212294/SP) - Luiz Carlos Moreira Costa (OAB: 212294/SP) - Luiz Carlos Moreira
Costa (OAB: 212294/SP) - Luiz Carlos Moreira Costa (OAB: 212294/SP) - Luiz Carlos Moreira Costa (OAB: 212294/SP) - Luiz
Carlos Moreira Costa (OAB: 212294/SP) - Luiz Carlos Moreira Costa (OAB: 212294/SP) - Luiz Henrique Moreira Costa (OAB:
315740/SP) - Luiz Carlos Moreira Costa (OAB: 212294/SP) - Luiz Carlos Moreira Costa (OAB: 212294/SP) - Luiz Carlos Moreira
Costa (OAB: 212294/SP) - Luiz Carlos Moreira Costa (OAB: 212294/SP) - Luiz Carlos Moreira Costa (OAB: 212294/SP) - Luiz
Carlos Moreira Costa (OAB: 212294/SP) - Luiz Carlos Moreira Costa (OAB: 212294/SP) - Luiz Carlos Moreira Costa (OAB:
212294/SP) - Luiz Henrique Moreira Costa (OAB: 315740/SP) - Luiz Carlos Moreira Costa (OAB: 212294/SP) - Luiz Carlos
Moreira Costa (OAB: 212294/SP) - Luiz Henrique Moreira Costa (OAB: 315740/SP) - Luiz Carlos Moreira Costa (OAB: 212294/
SP) - Luiz Carlos Moreira Costa (OAB: 212294/SP) - Luiz Carlos Moreira Costa (OAB: 212294/SP) - Luiz Carlos Moreira Costa
(OAB: 212294/SP) - Luiz Carlos Moreira Costa (OAB: 212294/SP) - Luiz Carlos Moreira Costa (OAB: 212294/SP) - Vitor Duarte
Pereira (OAB: 213075/SP) - Rogerio Azeredo Reno (OAB: 147482/SP) - Luiz Henrique Moreira Costa (OAB: 315740/SP) - Luiz
Henrique Moreira Costa (OAB: 315740/SP) - Luiz Henrique Moreira Costa (OAB: 315740/SP) - Luiz Henrique Moreira Costa
(OAB: 315740/SP) - Luiz Henrique Moreira Costa (OAB: 315740/SP) - Luiz Henrique Moreira Costa (OAB: 315740/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 202
Nº 0152164-33.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Companhia Brasileira de Distribuiçao Agravado: Associaçao Civil Sos Consumidor - Vistos. À mesa, independentemente de inclusão em pauta, nos termos do art. 167,
I, do Regimento Interno deste Eg. Tribunal de Justiça. - Magistrado(a) Berenice Marcondes Cesar - Advs: Nelson Nery Junior
(OAB: 51737/SP) - João Carlos Zanon (OAB: 163266/SP) - Arthur Luís Mendonça Rollo (OAB: 153769/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 202
Nº 0152164-33.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Companhia Brasileira de Distribuiçao Agravado: Associaçao Civil Sos Consumidor - Despacho - Magistrado(a) Berenice Marcondes Cesar - Advs: Nelson Nery Junior
(OAB: 51737/SP) - João Carlos Zanon (OAB: 163266/SP) - Arthur Luís Mendonça Rollo (OAB: 153769/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 202
Nº 0152164-33.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Companhia Brasileira de Distribuiçao Agravado: Associaçao Civil Sos Consumidor - Despacho de fls. 595: “Voltem após julgado o AI nº 0165606-66.2012, interposto
por outra ré contra o mesmo despacho. São Paulo, 19 de setembro de 2013.” TORRES DE CARVALHO, relator. - Magistrado(a)
Torres de Carvalho - Advs: Nelson Nery Junior (OAB: 51737/SP) - João Carlos Zanon (OAB: 163266/SP) - Arthur Luís Mendonça
Rollo (OAB: 153769/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 202
Nº 0159693-69.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: Amanda Carla da Silva - Agravado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Vistos, etc. 1. Neste momento, em que pese as razões apresentadas (CPC, art. 524, inc.
II), não vislumbro presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar prevista no art. 558, caput, do Código
de Processo Civil (art. 527, inc. III): relevância da fundamentação na forma da verossimilhança do direito apregoado, e; lesão
grave e de difícil reparação. Portanto, indefiro o pedido liminar, processe-se o presente recurso sem efeito suspensivo. 2.
Não determino a intimação da parte contrária para se manifestar e dispenso as informações do juízo, por se tratar de matéria
evidentemente de direito. 3. Remetam-se os autos à mesa, para julgamento (Voto nº 8190). - Magistrado(a) Moreira Viegas Advs: Joanir Fábio Guarezi (OAB: 222759/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 202
Processamento 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 202
DESPACHO
Nº 0002066-84.2010.8.26.0233 - Apelação - São Carlos - Apelante: Amaralina Agricola S A - Apelado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Ouça-se o apelado a respeito do requerimento de fls. 629-630. Em seguida, à douta Procuradoria
Geral de Justiça. São Paulo, 23 de setembro de 2013 José Orestes de SOUZA NERY - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Paulo
Henrique dos Santos Lucon (OAB: 103560/SP) - Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) - João Paulo Hecker da
Silva (OAB: 183113/SP) - Marcos Vinicius Pinto (OAB: 307864/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 202
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º