TJSP 27/09/2013 - Pág. 1017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1508
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houve reconhecimento da dívida e seu adimplemento, conforme petição de fls. 91/93. Ante o cumprimento da obrigação, nos
termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a execução. Proceda-se ao levantamento de penhora
nos autos, se o caso. Oficie-se ao Tribunal de Justiça comunicando a extinção deste feito, observado que os autos de embargos
encontram-se naquele Tribunal para julgamento do recurso interposto. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos
patronos. Custas, se houver, pelos executados. As partes renunciam aos prazos recursais. Certifique-se, pois, o trânsito em
julgado após a publicação desta decisão. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/
SP), LUIZ CARLOS DALCIM (OAB 47248/SP), DAVID ANTONIO RODRIGUES (OAB 113456/SP)
Processo 0001404-70.2010.8.26.0282 (282.01.2010.001404) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Comercial Roba Ltda - - Jose Luis Bassani - - Guiomar Gomes Miranda Bassani - EM CASO DE RECURSO
RECOLHER 2% DO VALOR DA CAUSA E DESPESA DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS NO VALOR DE R$ 29,50 POR
VOLUME. - ADV: LUIZ CARLOS DALCIM (OAB 47248/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), DAVID ANTONIO
RODRIGUES (OAB 113456/SP)
Processo 0001405-55.2010.8.26.0282 (282.01.2010.001405) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Comercial Roba Ltda - - Jose Luis Bassani - - Guiomar Gomes Miranda Bassani - Vistos. Pelos executados houve reconhecimento
da dívida e seu adimplemento, conforme petição de fls. 34/36. Ante o cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a execução. Proceda-se ao levantamento de penhora nos autos, se o
caso. Oficie-se ao Tribunal de Justiça comunicando a extinção deste feito, observado que os autos de embargos encontram-se
naquele Tribunal para julgamento do recurso interposto. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos.
Custas, se houver, pelos executados. As partes renunciam aos prazos recursais. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado após
a publicação desta decisão. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), DAVID
ANTONIO RODRIGUES (OAB 113456/SP), LUIZ CARLOS DALCIM (OAB 47248/SP)
Processo 0001405-55.2010.8.26.0282 (282.01.2010.001405) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Comercial Roba Ltda - - Jose Luis Bassani - - Guiomar Gomes Miranda Bassani - EM CASO DE RECURSO RECOLHER 2%
DO VALOR DA CAUSA E DESPESA DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS NO VALOR DE R$ 29,50 POR VOLUME. - ADV:
LUIZ CARLOS DALCIM (OAB 47248/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), DAVID ANTONIO RODRIGUES (OAB
113456/SP)
Processo 0001406-40.2010.8.26.0282 (282.01.2010.001406) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Comercial Roba Ltda - - Jose Luis Bassani - - Guiomar Gomes Miranda Bassani - Vistos. Pelos executados houve reconhecimento
da dívida e seu adimplemento, conforme petição de fls. 34/36. Ante o cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a execução. Proceda-se ao levantamento de penhora nos autos, se o
caso. Oficie-se ao Tribunal de Justiça comunicando a extinção deste feito, observado que os autos de embargos encontram-se
naquele Tribunal para julgamento do recurso interposto. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos.
Custas, se houver, pelos executados. As partes renunciam aos prazos recursais. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado após
a publicação desta decisão. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), LUIZ
CARLOS DALCIM (OAB 47248/SP), DAVID ANTONIO RODRIGUES (OAB 113456/SP)
Processo 0001406-40.2010.8.26.0282 (282.01.2010.001406) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Comercial Roba Ltda - - Jose Luis Bassani - - Guiomar Gomes Miranda Bassani - EM CASO DE RECURSO RECOLHER 2%
DO VALOR DA CAUSA E DESPESA DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS NO VALOR DE R$ 29,50 POR VOLUME. - ADV:
DAVID ANTONIO RODRIGUES (OAB 113456/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), LUIZ CARLOS DALCIM (OAB
47248/SP)
Processo 0001407-25.2010.8.26.0282 (282.01.2010.001407) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Comercial Roba Ltda - - Jose Luis Bassani - Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida por
Banco Bradesco Sa contra Comercial Roba Ltda e outro. As partes, extrajudicialmente, se compuseram no sentido de solucionar
o litígio (fls. 34/38). Homologo o acordo de fls. 34/38, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Defiro,
outrossim, a expedição de termo de penhora dos bens imóveis oferecidos pelos executados e devedores solidários para garantia
do pagamento do débito. Aguarde-se notícia do pagamento e, caso hão haja notícia, ao final do prazo será considerado quitado
e será extinto pelo pagamento. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: DAVID ANTONIO RODRIGUES (OAB 113456/SP),
NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), LUIZ CARLOS DALCIM (OAB 47248/SP)
Processo 0001407-25.2010.8.26.0282 (282.01.2010.001407) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Comercial Roba Ltda - - Jose Luis Bassani - EM CASO DE RECURSO RECOLHER 2% DO VALOR DA CAUSA E DESPESA DE
REMESSA E RETORNO DOS AUTOS NO VALOR DE R$ 29,50 POR VOLUME. - ADV: DAVID ANTONIO RODRIGUES (OAB
113456/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), LUIZ CARLOS DALCIM (OAB 47248/SP)
Processo 0001408-10.2010.8.26.0282 (282.01.2010.001408) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Comercial Roba Ltda - - Jose Luis Bassani - Vistos. Pelos executados houve reconhecimento da dívida e seu adimplemento,
conforme petição de fls. 33/35. Ante o cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo EXTINTA a execução. Proceda-se ao levantamento de penhora nos autos, se o caso. Oficie-se ao Tribunal de Justiça
comunicando a extinção deste feito, observado que os autos de embargos encontram-se naquele Tribunal para julgamento do
recurso interposto. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos. Custas, se houver, pelos executados.
As partes renunciam aos prazos recursais. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado após a publicação desta decisão.
Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: DAVID ANTONIO RODRIGUES (OAB 113456/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB
165231/SP), LUIZ CARLOS DALCIM (OAB 47248/SP)
Processo 0001408-10.2010.8.26.0282 (282.01.2010.001408) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Comercial Roba Ltda - - Jose Luis Bassani - EM CASO DE RECURSO RECOLHER 2% DO VALOR DA CAUSA E DESPESA DE
REMESSA E RETORNO DOS AUTOS NO VALOR DE R$ 29,50 POR VOLUME. - ADV: DAVID ANTONIO RODRIGUES (OAB
113456/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), LUIZ CARLOS DALCIM (OAB 47248/SP)
Processo 0001409-92.2010.8.26.0282 (282.01.2010.001409) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Comercial Roba Ltda - - Jose Roberto Rossito - - Jose Luis Bassani - Vistos. Pelos executados houve reconhecimento da dívida
e seu adimplemento, conforme petição de fls. 35/37. Ante o cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a execução. Proceda-se ao levantamento de penhora nos autos, se o caso. Oficie-se
ao Tribunal de Justiça comunicando a extinção deste feito, observado que os autos de embargos encontram-se naquele Tribunal
para julgamento do recurso interposto. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos. Custas, se houver,
pelos executados. As partes renunciam aos prazos recursais. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado após a publicação desta
decisão. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), LUIZ CARLOS DALCIM
(OAB 47248/SP), DAVID ANTONIO RODRIGUES (OAB 113456/SP)
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