TJSP 27/09/2013 - Pág. 1019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1508
1019
Processo 0001520-76.2010.8.26.0282 (282.01.2010.001520) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Comercial Roba Ltda - - Jose Luis Bassani - Vistos. Pelos executados houve reconhecimento da dívida e seu adimplemento,
conforme petição de fls. 35/37. Ante o cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, julgo EXTINTA a execução. Proceda-se ao levantamento de penhora nos autos, se o caso. Oficie-se ao Tribunal de Justiça
comunicando a extinção deste feito, observado que os autos de embargos encontram-se naquele Tribunal para julgamento do
recurso interposto. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos. Custas, se houver, pelos executados.
As partes renunciam aos prazos recursais. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado após a publicação desta decisão.
Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), DAVID ANTONIO RODRIGUES (OAB
113456/SP)
Processo 0001520-76.2010.8.26.0282 (282.01.2010.001520) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Comercial Roba Ltda - - Jose Luis Bassani - EM CASO DE RECURSO RECOLHER 2% DO VALOR DA CAUSA E DESPESA DE
REMESSA E RETORNO DOS AUTOS NO VALOR DE R$ 29,50 POR VOLUME. - ADV: DAVID ANTONIO RODRIGUES (OAB
113456/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0001521-61.2010.8.26.0282 (282.01.2010.001521) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Comercial Roba Ltda - - Jose Luis Bassani - - Guiomar Gomes Miranda Bassani - Vistos. Pelos executados houve reconhecimento
da dívida e seu adimplemento, conforme petição de fls. 32/35. Ante o cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a execução. Proceda-se ao levantamento de penhora nos autos, se o
caso. Oficie-se ao Tribunal de Justiça comunicando a extinção deste feito, observado que os autos de embargos encontram-se
naquele Tribunal para julgamento do recurso interposto. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos.
Custas, se houver, pelos executados. As partes renunciam aos prazos recursais. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado
após a publicação desta decisão. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: DAVID ANTONIO RODRIGUES (OAB 113456/SP),
NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0001521-61.2010.8.26.0282 (282.01.2010.001521) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Comercial Roba Ltda - - Jose Luis Bassani - - Guiomar Gomes Miranda Bassani - EM CASO DE RECURSO RECOLHER 2%
DO VALOR DA CAUSA E DESPESA DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS NO VALOR DE R$ 29,50 POR VOLUME. - ADV:
DAVID ANTONIO RODRIGUES (OAB 113456/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0001522-46.2010.8.26.0282 (282.01.2010.001522) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Comercial Roba Ltda - - Jose Luis Bassani - - Guiomar Gomes Miranda Bassani - Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL promovida por Banco Bradesco Sa contra Comercial Roba Ltda e outros. As partes, extrajudicialmente, se
compuseram no sentido de solucionar o litígio (fls. 34/38). Homologo o acordo de fls. 34/38, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Defiro, outrossim, a expedição de termo de penhora dos bens imóveis oferecidos pelos executados
e devedores solidários para garantia do pagamento do débito. Aguarde-se notícia desse pagamento e, caso não haja notícia,
ao final do prazo será considerado quitado e será extinto pelo pagamento. P.R.I. Itatinga, 27 de agosto de 2013. - ADV: DAVID
ANTONIO RODRIGUES (OAB 113456/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0001522-46.2010.8.26.0282 (282.01.2010.001522) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Comercial Roba Ltda - - Jose Luis Bassani - - Guiomar Gomes Miranda Bassani - EM CASO DE RECURSO RECOLHER 2%
DO VALOR DA CAUSA E DESPESA DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS NO VALOR DE R$ 29,50 POR VOLUME. - ADV:
DAVID ANTONIO RODRIGUES (OAB 113456/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0001523-31.2010.8.26.0282 (282.01.2010.001523) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Comercial Roba Ltda - - Jose Luis Bassani - - Guiomar Gomes Miranda Bassani - Vistos. Pelos executados houve reconhecimento
da dívida e seu adimplemento, conforme petição de fls. 34/36. Ante o cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a execução. Proceda-se ao levantamento de penhora nos autos, se o
caso. Oficie-se ao Tribunal de Justiça comunicando a extinção deste feito, observado que os autos de embargos encontram-se
naquele Tribunal para julgamento do recurso interposto. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos.
Custas, se houver, pelos executados. As partes renunciam aos prazos recursais. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado
após a publicação desta decisão. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: DAVID ANTONIO RODRIGUES (OAB 113456/SP),
NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0001523-31.2010.8.26.0282 (282.01.2010.001523) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Comercial Roba Ltda - - Jose Luis Bassani - - Guiomar Gomes Miranda Bassani - EM CASO DE RECURSO RECOLHER 2% DO
VALOR DA CAUSA E DESPESA DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS NO VALOR DE R$ 29,50 - ADV: DAVID ANTONIO
RODRIGUES (OAB 113456/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0001791-85.2010.8.26.0282 (282.01.2010.001791) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Francisco
Ribeiro de Mello - João Baptista Orlandini - Vistos. Fls. 152/161: Para análise do pedido retro, traga o exequente aos autos
certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado a penhora, vez que conforme se verifica a fls. 160, aquela data de 08/11/2010.
Int. Itatinga, data supra. - ADV: LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP), JOAO CELSO PAES (OAB 88027/SP),
LUCIANO AUGUSTO FERNANDES FILHO (OAB 258201/SP)
Processo 0001792-70.2010.8.26.0282 (282.01.2010.001792) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rogerio Godinho
Urso - João Baptista Orlandini - Vistos. Fls. 137/139: Por ora, aguarde-se integral cumprimento do quanto determinado a fls.
129, com expedição do mandado de remoção e entrega dos bens ao autor. Fls. 141/143: Prossiga-se conforme já determinado.
Embora o executado noticie a interposição de recurso em HC, não há, até a presente data, noticia de eventual atribuição de
efeito suspensivo ao andamento da presente execução. Int. Itatinga, data supra. - ADV: LUCIANO AUGUSTO FERNANDES
(OAB 68286/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES FILHO (OAB 258201/SP), JOSE MARCOS GUTIERRES (OAB 64860/SP)
Processo 0001792-70.2010.8.26.0282 (282.01.2010.001792) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rogerio Godinho
Urso - João Baptista Orlandini - Vistos. Fls. 148/150: ciente do agravo de instrumento interposto. Aguarde-se comunicação
da Superior Instância quanto aos efeitos em que o recurso foi recebido, bem como eventual requisição de informações a este
Juízo. Intime-se. - ADV: JOSE MARCOS GUTIERRES (OAB 64860/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP),
LUCIANO AUGUSTO FERNANDES FILHO (OAB 258201/SP)
Processo 0001804-84.2010.8.26.0282 (282.01.2010.001804) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cerealista Nardo Ltda - Zelinda Vernier Furlanetto Me - Vistos. Fls. 97/98: Observado que trata-se a executada de Empresa
Individual que, por conseguinte, não tem personalidade jurídica própria e nem patrimônio distinto daquele da Sra. Zelinda Vernier
Furlanetto, não há que se falar em desconsideração da personalidade jurídica, podendo, a execução tramitar diretamente contra
a mesma. Nestes termos, diga a exequente em prosseguimento. Int. Itatinga, data supra. - ADV: PAULO MAZZANTE DE PAULA
(OAB 85639/SP)
Processo 0001828-83.2008.8.26.0282 (282.01.2008.001828) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º