TJSP 27/09/2013 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1508
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exequentes, para levantamento da importância objeto da penhora levada a efeito as fls. 284/286 e 289, arquivem-se os autos.
P. R. e Int, observando que decorrido 90 dias do trânsito em julgado, os autos deverão ser destruídos, nos termos dos itens
22.1 e 30, Subseção VIII, Seção V, Capítulo IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Miguelópolis, 02 de
setembro de 2013. JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR Juiz de Direito. - ADV ALESSANDRA ROSA QUELI OAB/SP 199942 ADV WILLIAN ALVES OAB/SP 224823 - ADV RENATA PINHEIRO GAMITO OAB/SP 226247 - ADV REINALDO LUIS TADEU
RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
0002159-73.2013.8.26.0352 Nº Ordem: 000151/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - ESPOLIO DE ZENAIDE DE PAULA MENDONÇA X BANCO DO BRASIL S.A - Do exposto, indefiro a petição inicial e,
por conseguinte, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 267, I, do CPCivil. Sem condenação em custas e honorários
advocatícios. P. R. e Int. Miguelópolis, 18 de setembro de 2013. JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR Juiz de Direito. - ADV
TIAGO MIGUEL DE FARIA OAB/SP 260264 - ADV MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ OAB/SP 276109 - ADV TIAGO
MIGUEL DE FARIA OAB/SP 260264 - ADV MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ OAB/SP 276109
0002160-58.2013.8.26.0352 Nº Ordem: 000152/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - ESPOLIO DE CONEGUNDES DE PAULA SOARES X BANCO DO BRASIL S.A - Do exposto, indefiro a petição inicial e,
por conseguinte, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 267, I, do CPCivil. Sem condenação em custas e honorários
advocatícios. P. R. e Int. Miguelópolis, 18 de setembro de 2013 JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR Juiz de Direito - ADV TIAGO
MIGUEL DE FARIA OAB/SP 260264 - ADV MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ OAB/SP 276109 - ADV TIAGO MIGUEL
DE FARIA OAB/SP 260264 - ADV MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ OAB/SP 276109
0002160-58.2013.8.26.0352 Nº Ordem: 000152/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - ESPOLIO DE CONEGUNDES DE PAULA SOARES X BANCO DO BRASIL S.A - Do exposto, indefiro a petição inicial e,
por conseguinte, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 267, I, do CPCivil. Sem condenação em custas e honorários
advocatícios. P. R. e Int. Miguelópolis, 18 de setembro de 2013 JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR Juiz de Direito - ADV TIAGO
MIGUEL DE FARIA OAB/SP 260264 - ADV MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ OAB/SP 276109 - ADV TIAGO MIGUEL
DE FARIA OAB/SP 260264 - ADV MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ OAB/SP 276109
0002161-43.2013.8.26.0352 Nº Ordem: 000153/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - ESPOLIO DE ARTIDORIO RIBEIRO DE QUEIROZ X BANCO DO BRASIL S.A - Do exposto, indefiro a petição inicial e,
por conseguinte, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 267, I, do CPCivil. Sem condenação em custas e honorários
advocatícios. P. R. e Int. Miguelópolis, 18 de setembro de 2013 JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR Juiz de Direito - ADV TIAGO
MIGUEL DE FARIA OAB/SP 260264 - ADV MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ OAB/SP 276109 - ADV TIAGO MIGUEL
DE FARIA OAB/SP 260264 - ADV MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ OAB/SP 276109
0002162-28.2013.8.26.0352 Nº Ordem: 000154/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - ESPOLIO DE NEIDE PERARO DE OLIVEIRA X BANCO DO BRASIL S.A - Do exposto, indefiro a petição inicial e,
por conseguinte, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 267, I, do CPCivil. Sem condenação em custas e honorários
advocatícios. P. R. e Int. Miguelópolis, 18 de setembro de 2013 JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR Juiz de Direito - ADV TIAGO
MIGUEL DE FARIA OAB/SP 260264 - ADV MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ OAB/SP 276109 - ADV TIAGO MIGUEL
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0002163-13.2013.8.26.0352 Nº Ordem: 000155/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - ESPOLIO DE PEDRO PIRESSE FILHO X BANCO DO BRASIL S.A - Do exposto, indefiro a petição inicial e, por
conseguinte, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 267, I, do CPCivil. Sem condenação em custas e honorários
advocatícios. P. R. e Int. Miguelópolis, 18 de setembro de 2013 JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR Juiz de Direito - ADV TIAGO
MIGUEL DE FARIA OAB/SP 260264 - ADV MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ OAB/SP 276109 - ADV TIAGO MIGUEL
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0002164-95.2013.8.26.0352 Nº Ordem: 000156/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - ESPOLIO DE MARIA LUCIA DAUR CARRIÇO X BANCO DO BRASIL S.A - Do exposto, indefiro a petição inicial e,
por conseguinte, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 267, I, do CPCivil. Sem condenação em custas e honorários
advocatícios. P. R. e Int. Miguelópolis, 18 de setembro de 2013 JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR Juiz de Direito - ADV TIAGO
MIGUEL DE FARIA OAB/SP 260264 - ADV MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ OAB/SP 276109 - ADV TIAGO MIGUEL
DE FARIA OAB/SP 260264 - ADV MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ OAB/SP 276109
0002165-80.2013.8.26.0352 Nº Ordem: 000157/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - ESPOLIO DE DIVA JUNQUEIRA SOARES X BANCO DO BRASIL S.A - Do exposto, indefiro a petição inicial e,
por conseguinte, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 267, I, do CPCivil. Sem condenação em custas e honorários
advocatícios. P. R. e Int. Miguelópolis, 18 de setembro de 2013 JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR Juiz de Direito - ADV TIAGO
MIGUEL DE FARIA OAB/SP 260264 - ADV MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ OAB/SP 276109 - ADV TIAGO MIGUEL
DE FARIA OAB/SP 260264 - ADV MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ OAB/SP 276109
0002176-12.2013.8.26.0352 Nº Ordem: 000160/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - ESPÓLIO DE ANTONIO DE PÁDUA JORGE X BANCO DO BRASIL S.A - Do exposto, indefiro a petição inicial e,
por conseguinte, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 267, I, do CPCivil. Sem condenação em custas e honorários
advocatícios. P. R. e Int. Miguelópolis, 18 de setembro de 2013 JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR Juiz de Direito - ADV TIAGO
MIGUEL DE FARIA OAB/SP 260264 - ADV MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ OAB/SP 276109
0002177-94.2013.8.26.0352 Nº Ordem: 000161/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - ESPÓLIO DE EURIPEDES MENDES X BANCO DO BRASIL S.A - PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO JUÍZO DE
MIGUELÓPOLIS Proc. n. 161/2013 Vistos. Dispensado o relatório. Fundamento e decido. O presente feito deve ser extinto
sem resolução do mérito. Com efeito, é bem de ver que o autor não fez por compilar aos autos um único indício denotativo da
titularidade da caderneta de poupança durante o período em que ocorreu a implementação dos planos econômicos, contrariando,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º