TJSP 27/09/2013 - Pág. 1594 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1508
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OFÍCIO/MANDADO. Intime-se. - ADV: KAREN MICHELLE STEFANI (OAB 294800/SP)
Processo 3007682-41.2013.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Municipio de Sorocaba - Foi
apresentada contestação pelo requerido, TEMPESTIVAMENTE, conforme documentos de fls. 15/64, encaminhados à publicação
para manifestação, bem como procedi à anotação do Procurador no sistema informatizado.Nada Mais. - ADV: HAROLDO
GUILHERME VIEIRA FAZANO (OAB 51391/SP), ANDRÉA GUTIERRES L. OLIVEIRA (OAB 313756/SP)
Processo 3008658-48.2013.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Gratificação de Incentivo - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Foi apresentada contestação pelo requerido, TEMPESTIVAMENTE, conforme documentos de fls. 17/40,
encaminhados à publicação para manifestação, bem como procedi à anotação do Procurador no sistema informatizado. Nada
Mais. - ADV: CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP), ANA LAURA NEGRINI FERRO (OAB 245774/SP)
Processo 3008658-48.2013.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Gratificação de Incentivo - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Especifiquem provas, se necessário, justificando a pertinência. O silêncio será interpretado como
desinteresse pela abertura da fase instrutória. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP), ANA
LAURA NEGRINI FERRO (OAB 245774/SP)
Processo 3016629-84.2013.8.26.0602 - Mandado de Segurança - Tempo de Serviço - Francisco Villa Nova Neto - Vistos.
Processe-se sem liminar. Com efeito, não se vislumbra, de plano, sem a oitiva da Administração, plausibilidade dos argumentos
alinhados na petição inicial, mormente porque se trata de um ato administrativo complexo. Cumpra-se o art. 7º da Lei 12.116/2009.
Oficie-se à Autoridade, solicitando-se informações no prazo de dez dias. Após ao MP e conclusos para sentença. Intime-se. ADV: MATEUS ALVES DA MOTA (OAB 276710/SP)
Processo 3017192-78.2013.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - Basilio Alves da Costa - Vistos.
Defiro a antecipação da tutela para suspender a exigibilidade da multa de fls. 22 até a prolação da sentença porque, ao menos
em fase de cognição sumária, ao que parece não foi apreciado o argumento de conversão da multa em advertência por escrito
a teor do artigo 267 da Lei 9.503/97 conforme se denota da análise de fl. 18 e 23. A fumaça do bom direito está configurada
em precedente juntado pelo autor a fls. 26 (Ap. Cível 0026102-94.2010.8.260071) e o perigo na demora é evidente porque
possibilidade de inclusão do nome do autor no SERASA, com restrições ao crédito e inscrição na dívida ativa. Intime-se para
cumprimento da decisão e cite-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO. Cumpra-se em
regime de plantão. Intime-se. - ADV: ANA LAURA NEGRINI FERRO (OAB 245774/SP)
Processo 3018120-29.2013.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Fabio de Carvalho
Rodrigues - Vistos. Indefiro a antecipação da tutela porque não estão preenchidos os requisitos ensejadores da antecipação da
tutela, quais sejam: a verossimilhança da alegação e o perigo da demora na prestação jurisdicional, somado ao fundado receio
da ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme o disposto no artigo 273, “caput” e inciso I, do Código de
Processo Civil. Cite-se. Defiro a gratuidade. Intime-se. - ADV: ANA LAURA NEGRINI FERRO (OAB 245774/SP)
Processo 3020834-59.2013.8.26.0602 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Marcia Dias Moraes
- Vistos. Considerando o postulado constitucional que resguarda o acesso universal e igualitário às ações e serviços para
promoção, proteção e recuperação da saúde e o evidente perigo na demora, porque se trata de doença grave, defiro a liminar
para ordenar que a Diretoria Regional de Saúde, dentro de trinta dias, passe a fornecer à impetrante o medicamento metformina.
Intime-se o Diretor Regional de Saúde a cumprir a decisão, solicitando-se informações, enviando-lhe cópia dos documentos de
fls. 19. Cumpra-se o art. 7°, II, da Lei 12.016/2009. A seguir ao MP e conclusos para sentença. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO. Cumpra-se em regime de plantão. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE CAMPOS GALVÃO
(OAB 220700/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ EDUARDO MARCONDES MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOENI CHIEBAO MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publ J
RELAÇÃO Nº 0214/2013
Processo 0000450-30.1993.8.26.0602 (602.01.1993.000450) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Servico Autonomo de Agua e
Esgoto de Sorocaba - Grupo Pg Sa - Vistos. Fls. 464 e 505/508: diante da aceitação da exequente, defiro a penhora dos imóveis
indicados, tomando-se por termo e expedindo-se certidão para registro nos termos do artigo 659, §§ 4º e 5º do CPC. Int. - ADV:
NILTON BENESTANTE (OAB 35977/SP), IVAN MOREIRA (OAB 81931/SP), DONIZETI EMANUEL DE MORAIS (OAB 89860/
SP)
Processo 0000450-30.1993.8.26.0602 (602.01.1993.000450) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Grupo Pg Sa - Caixa
Econõmica Federal Cef - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, §
4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao executado para: ( x )
outros: apresentar, em 05 dias, as matrículas com a descrição dos imóveis oferecidos à penhora, e a qualificação daquele que
servirá de depositário. - ADV: IVAN MOREIRA (OAB 81931/SP), DONIZETI EMANUEL DE MORAIS (OAB 89860/SP), NILTON
BENESTANTE (OAB 35977/SP)
Processo 0007442-16.2007.8.26.0602 (602.01.2007.007442) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Bordim Miguel & Cia Ltda Epp - Julgo extinto o feito pelo pagamento do débito,
nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Procedidas as anotações e eventuais averbações e comunicações, arquivem-se os
autos. PRI. - ADV: DENIS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 219519/SP)
Processo 0007581-89.2012.8.26.0602 (602.01.2012.007581) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. O IPVA é espécie de imposto sujeito ao lançamento de
ofício, de sorte que sua constituição definitiva ocorre com a notificação do sujeito passivo para pagamento. O termo inicial
para contagem da prescrição é a data do lançamento - cuja constituição definitiva ocorre com a notificação. No caso dos
autos, exercício de 2007, a notificação ocorreu em 29 de outubro de 2007. A Fazenda teria até 29 de outubro de 2012 para
ajuizar a ação de cobrança, e o fez em 10 de fevereiro de 2012, dentro do prazo prescricional. Nesse sentido: “Execução fiscal
- Embargos - IPVA - Prescrição - Lançamento de ofício - Constituição definitiva do crédito tributário quando da notificação do
sujeito passivo da obrigação tributária para pagamento - Inscrição do débito na dívida ativa e ajuizamento da execução depois
de transcorridos mais de cinco anos do lançamento - Ocorrência da prescrição - Nulidade da CDA - Recurso ao qual se nega
provimento - Decisão mantida” (TJSP - 1ª Câmara de Direito Público - Ap. Cível 708.969-5/1-00 - Desembargadora Regina
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º