TJSP 30/09/2013 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1509
2022
LUCIMARA ROMERO OAB/SP 229826
0000946-65.2012.8.26.0417 (417.01.2012.000946-7/000000-000) Nº Ordem: 000129/2012 - Procedimento Ordinário Revisão - R. M. D. P. L. X H. A. D. P. L. - Vistos. Recebo o recurso de apelação do requerido no efeito devolutivo. Intime-se
requerente para responder em 15 (quinze) dias. Após, subam os autos. Int. - ADV ADENISE MINELLO MARINHO OAB/SP
106100 - ADV PAULO CESAR TAKEMURA OAB/SP 151141
0001483-61.2012.8.26.0417 (417.01.2012.001483-6/000000-000) Nº Ordem: 000209/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- M. R. D. A. F. P. X D. F. P. - Fls. 72 - Vistos. Fls. 66/67: Tratando-se de mero erro material, defiro o pedido e determino a
expedição de novo mandado de averbação em favor da parte autora, fazendo-se constar que a requerente passará a usar
o nome de solteira, ou seja, MARIA ROSA DE ARAUJO. Expeça-se o necessário e retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV
DANYLA TRANQUILINO NEPOMOCENO PEREIRA OAB/SP 303946 - ADV NEIDE APARECIDA TEODORO DE LIMA OAB/SP
150332
0002520-26.2012.8.26.0417 (417.01.2012.002520-6/000000-000) Nº Ordem: 000377/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - M. O. B. E OUTROS X M. A. B. - Fls. 82 - Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as
provas que desejam produzir, justificando-as. Int. - ADV ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU OAB/SP 230183 - ADV MARCOS
APARECIDO BERNARDES OAB/SP 229130 - ADV MARIA ROSANGELA DE CAMPOS OAB/SP 283780
0003251-22.2012.8.26.0417 (417.01.2012.003251-1/000000-000) Nº Ordem: 000483/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - J. C. N. N. V. X A. D. N. V. - Sentença nº 891/2013 registrada em 06/09/2013 no livro nº 349 às
Fls. 9: Vistos. HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 33, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo
Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há
custas, sendo a autora beneficiária da justiça gratuita. Arbitro os honorários do patrono nomeado (fl. 10) em 30%, nos termos
do convênio da DPE/OAB, expedindo-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV RICARDO DE PAIVA PEREIRA OAB/SP 277967
0003701-62.2012.8.26.0417 (417.01.2012.003701-6/000000-000) Nº Ordem: 000539/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - R. C. F. X T. C. F. - Vistos. 1) Fls. 50/51: Oficie-se como requerido. 2) Após retorne os autos ao arquivo. Int.
- ADV ADRIANO MÁRCIO OLIVEIRA OAB/SP 213109
0003733-67.2012.8.26.0417 (417.01.2012.003733-2/000000-000) Nº Ordem: 000545/2012 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - M. A. D. S. X R. H. R. V. - Fls. 55 - Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as
provas que desejam produzir, justificando-as. Int. - ADV MERSY FARTO PEREIRA PELEGRINI OAB/SP 265911 - ADV RICARDO
SUZUKI SERRA OAB/SP 212828
0003763-05.2012.8.26.0417 (417.01.2012.003763-3/000000-000) Nº Ordem: 000557/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- D. B. D. S. A. M. X E. A. M. - Fls. 42 - Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que desejam produzir,
justificando-as. Int. - ADV ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU OAB/SP 230183 - ADV EMERSON RODRIGO ALVES OAB/SP
155865
0003881-78.2012.8.26.0417 (417.01.2012.003881-0/000000-000) Nº Ordem: 000579/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - E. A. D. C. X E. I. S. - Fls. 35/37 - Vistos. Trata-se de ação promovida por A.A.C.N. em face de E.I.S., objetivando a
fixação da guarda do menor G.S.C. (cf. fls. 02/06). Alega o autor, em síntese, que seria detentor da guarda de fato do menor e
que pretenderia fixa-la de forma definitiva. Foi noticiada a morte do autor, ocasião em que a avó materna da criança requereu
a sua inclusão no polo ativo da ação. O Ministério Público se manifestou pela extinção do processo sem a resolução do mérito
(cf. fls. 28/31). É o relatório. Passo a decidir. Inicialmente, cumpre observar que está documentalmente provado que o menor
G.S.C. é filho de A.A.C.N. e de E.I.S. (cf. fls. 10). Outrossim, o documento de fls. 11 indica que o genitor era detentor da
guarda de fato da criança. No mais, foi documentalmente provada a morte do genitor (cf. fls. 24). Neste ponto, é importante
observar que, como bem salientado pelo Ministério Público, a guarda é personalíssima (cf. fls. 29). Entretanto, o caso apresenta
peculiaridades que não podem ser ignoradas. É que o genitor detinha a guarda de fato da criança (cf. fls. 11), que, após a sua
morte (cf. fls. 24), teria passado a ser exercida pela avó materna (cf. fls. 25). Nesse sentido, não se pode ignorar que, diante da
eventual omissão da genitora, a avó paterna teria interesse em pleitear a guarda do neto. Dessa forma, a extinção prematura do
presente processo pode causar prejuízos à criança, que deixará de ter a regulamentação sua guarda. Saliento, ainda, que ainda
não houve a integração da relação processual, de forma que é possível a alteração do polo ativo. Por todo o exposto: recebo o
pedido de fls. 18/20 como aditamento da petição inicial e determino a alteração do polo ativo, substituindo A.A.C.N. por E.A.C.;
determino a citação; após a contestação ou o transcurso do prazo para a resposta, determino a realização de estudo social; com
a juntada aos autos do estudo social, dê-se vista ao Ministério Público; Em seguida, tornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Registra-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV ADRIANO FAGUNDES TERRENGUI OAB/SP 213108
0004877-76.2012.8.26.0417 (417.01.2012.004877-8/000000-000) Nº Ordem: 000717/2012 - Alvará Judicial - Levantamento
de Valor - NEIDE BARBOSA VENENO X MARIA JOSE BARBOSA - Fls. 21 - Diante dos documentos apresentados, defiro a
expedição do alvará requerido a fls. 02/03, para que a requerente possa sacar o saldo remanescente do benefício previdenciário
conforme ofício de fls. 20. Expeça-se o necessário. Arbitro os honorários da advogada nomeada às fls. 10 em 100% nos termos
da tabela do convênio DPE/OAB, expedindo-se certidão. Após arquivem-se os autos. Int. - ADV TANIA APARECIDA DA SILVA
MARQUES. OAB/SP 88668
0005136-71.2012.8.26.0417 (417.01.2012.005136-4/000000-000) Nº Ordem: 000757/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - M. G. D. F. S. X L. R. D. S. - Fls. 45 - Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que
desejam produzir, justificando-as. Int. - ADV FERNANDA PATRICIA ARAUJO CAVALCANTE OAB/SP 273519 - ADV RICARDO
DE PAIVA PEREIRA OAB/SP 277967
0005382-67.2012.8.26.0417 (417.01.2012.005382-0/000000-000) Nº Ordem: 000796/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - E. D. S. G. V. X A. M. M. - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo para fins do artigo 158, §
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º