TJSP 30/09/2013 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1509
2149
THALES ALESSI DE OLIVEIRA SILVA (OAB 259299/SP)
Processo 0902865-95.2012.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Suspendo a tramitação processual pelo prazo de 30 dias. Decorrido tal prazo, diga a parte autora em termos de prosseguimento.
No silêncio, intime-se a parte requerente para dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 48 horas,
sob pena arquivamento (art. 267, III e §1º, do CPC). Int. - ADV: THALES ALESSI DE OLIVEIRA SILVA (OAB 259299/SP),
ROGERIO DE OLIVEIRA CONCEICAO (OAB 75722/SP)
Processo 0902972-42.2012.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Defiro o pedido de penhora “on line”, todavia, primeiro deverá ser recolhida a taxa no valor de R$ 22,00 (FEDTJ Cód. 434-1).
Prazo para cumprimento: 10 (dez) dias. No silêncio, intime-se a parte requerente para dar prosseguimento ao presente feito,
suprindo a omissão, no prazo de 48 horas (art. 267, III e §1º, do CPC). Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ROGERIO DE OLIVEIRA
CONCEICAO (OAB 75722/SP)
Criminal
1ª Vara
PEREIRA BARRETO-SP - 1ª VARA CRIMINAL
Juiz de Direito: Dr. EDUARDO LUIZ DE ABREU COSTA
Processo crime n.0000728-68.2012 (controle n.080/12) - JUSTIÇA PÚBLICA X AGNALDO PIGNATARI PEREIRA - Despacho
de fl. 119: “Vistos. 1. Providências ministeriais (fl. 115). 2. Defiro. Atenda-se. Int. Dilig.” (Fica o Defensor intimado da expedição
de Carta Precatória à fl. 121, para a Comarca de Guarulhos-SP, para oitiva da testemunha da acusação de nome Nair Martins
Gomes da Silva) - ADVOGADO: Dr. RONALDO BATISTA DE ABREU, OAB/SP n.99.097.
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃO JUDICIAL MARIO MITSUYOSHI TIODA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0479/2013
Processo 0001602-68.2003.8.26.0439 (00050/2003) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Uniao - Raimundo Lourenço Medeiros
- - Raimundo Lourenço Medeiros - Vistos. O devedor informou ter parcelado a dívida e a exequente não impugnou tal afirmação.
Assim, encontra-se suspensa a exigibilidade do débito, motivo pelo qual cancelo as hastas públicas designadas. Aguarde-se o
pagamento pontual das parcelas, devendo a exequente peticionar nos autos no caso de eventual inadimplemento, requerendo o
que de direito. Ao arquivo Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CRISTOVAM ALBERT GARCIA JUNIOR (OAB 165214/SP)- NATALINO
SOLER MIOTO JUNIOR (OAB 252490/SP)
Processo 0002059-66.2004.8.26.0439 (00026/2004) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Uniao - Antonio Ligero - - Jose Carlos
Ligero - - Pedro Donizeti Ligero - Auto Posto Irmaos Ligero Ltda - Vistos. José Carlos Ligero interpôs petição denominada de
“exceção de pré-executividade” para arguir sua ilegitimidade passiva e a prescrição do créditos (fls.134/158). A exequente
ofertou resposta (fls.174/ Antes de decidir determino que o excipiente junte cópia da decisão que determinou sua inclusão no
polo passivo, sob pena de não conhecimento da exceção. Prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se. - ADV: HELIO RAIMUNDO LEMES
(OAB 43527/SP), EDISON SANTOS BERBARE (OAB 57071/SP)
Processo 0002717-17.2009.8.26.0439 (00038/2009) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - Paulo Roberto Milhan Zanon - Fazenda do Munícipio de Pereira Barreto - Diante do acórdão de fls. 80, que deu
provimento ao recurso para que seja conferido ao Embargante o direito de produzir provas pertinentes a comprovação do
alegado, manifeste-se a embargante. Prazo 10 dias. Int. - ADV: THYRSO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 70057/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO SANSAO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0138/2013
Processo 0000514-77.2012.8.26.0439 (34/2012) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Hiromi
Yamaguchi - Rogério dos Santos Novais - Isso posto e à vista do mais inserido nos autos, EXTINGO a presente execução nos
termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, ficando, assim, autorizado o levantamento dos depósitos de folhas
129, 132, 135 e 137, em favor da exequente. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos. Lembrando que deverão
ser retirados em cartório os documentos que tenham interesse no prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado,
ocasião em que serão inutilizados, devendo ainda os autos permanecer em cartório por igual prazo (Provimento 1679/2009 do
Conselho Superior da Magistratura, o qual alterou o item 30.2 do Provimento 1670/2009). Decorrido tal prazo e observadas as
formalidades legais, providenciem-se a destruição dos autos. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARIO LUIS DA
SILVA PIRES (OAB 65661/SP), TIERSON ALVES DE SOUZA (OAB 2101/MT)
Processo 0001442-91.2013.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial - Wagner Rogerio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º