TJSP 30/09/2013 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1509
2247
R 201 - Proc. 433/12 - 2a VFS - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB 276313/SP),
MARCOS ANTONIO ATHIE (OAB 153428/SP), ANDRÉ LUIS FERREIRA MARIN (OAB 208738/SP)
Processo 0009243-56.2012.8.26.0451 (451.01.2012.009243) - Divórcio Consensual - Dissolução - Suzue Yoshi Pinotti e
outro - R 201 - Proc. 509/12 - 2a VFS Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: CARMINO ANTONIO PRINCIPE VIZIOLI (OAB
66140/SP)
Processo 0009397-74.2012.8.26.0451 (451.01.2012.009397) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Edenir Trentin - Luzilene
Lopes Trentin - R 201 - Proc. 514/12 - 2a VFS Vistos. Satisfeita a obrigação, nos termos do manifestado pela exequente (fls. 74),
fica extinta esta fase de cumprimento de sentença, com base no art. 794, I do CPC. Após, pagas eventuais custas, arquivem-se
os autos. P.R.I. - ADV: LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 312647/SP), SIMOES ANTONIO TREVISAN (OAB 74433/SP)
Processo 0009599-17.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009599) - Divórcio Litigioso - Dissolução - P. R. F. - R 201 - Proc.
580/13 - 2a VFS - Vistos. Fls. 18/21: HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos. Em consequência, converto esta ação de divórcio litigioso em consensual, nos termos do art. 226,
§ 6º da Constituição Federal, decretando o divórcio das partes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo,
restando fixada que a virago voltará a usar seu nome de solteira. Diante do exposto, julgo extinto o processo nos termos do
artigo 269, III, do CPC. Após, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se. P.R.I. - ADV: JURANDIR JOSÉ LOPES JUNIOR
(OAB 178791/SP), JOSE ERALDO STENICO (OAB 115171/SP)
Processo 0010022-45.2011.8.26.0451 (451.01.2011.010022) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- M. A. M. - R 201 - Proc. 818/11 - 2 VFS - Retirar mandado de averbação em cartório. - ADV: SILVANA VIEIRA PINTO (OAB
241083/SP)
Processo 0012837-78.2012.8.26.0451 (451.01.2012.012837) - Divórcio Consensual - Dissolução - S. S. de C. G. e outro - R
201 - Proc. 724/12 - 2a VFS Vistos. Fls. 83: Providencie a interessada. Int. (Não constou da partilha o pagamento relativo ao
usufruto vitalício, devendo ser providenciado) - ADV: RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP)
Processo 0013394-70.2009.8.26.0451 (451.01.2009.013394) - Separação Consensual - Dissolução - F. C. V. e outro - R 201
- Proc. 835/09 - 2 VFS - Retirar mandado de averbação em cartório - ADV: MARCELO MANTOVANI (OAB 160517/SP), INAYA
DE OLIVEIRA GONÇALVES MANTOVANI (OAB 262660/SP)
Processo 0013405-41.2005.8.26.0451 (451.01.2005.013405) - Separação Litigiosa - Dissolução - M. dos R. M. - R 201 Proc. 965/05 - 2a VFS Vistos. Ciência às partes do julgamento do agravo de instrumento (fls. 227 e ss.). Proceda-se à nova
tentativa de penhora junto ao sistema Bacenjud. Em caso positivo, intime-se o devedor para oferecimento de embargos. Int.
(Fls. 250/1 - Manifeste-se a requerente) - ADV: JOSÉ ROBERTO COLLETTI JÚNIOR (OAB 197771/SP)
Processo 0014379-34.2012.8.26.0451 (451.01.2012.014379) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Lorena de Souza - Marcio Josué Fernandes Correa - R 201 - Proc. 838/12 Vistos. Fls. 53: Encontrando-se preso o requerido
(fls. 52 v.), o que impossibilitou seu comparecimento à perícia, oficie-se para designação de nova data. Deverá o requerido nela
comparecer, requisitando-se seu traslado à autoridade competente. Intime-se. (Expedido novo ofício para agendamento) - ADV:
KARIM KRAIDE CUBA BOTTA
Processo 0014432-49.2011.8.26.0451 (451.01.2011.014432) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Cassia Regina Moraes - R
201 - Proc. 968/11 - 2a VFS Vstos. Na tentativa de localizar o requerido, solicitem-se, derradeiramente, informações sobre seu
endereço junto ao Bacenjud e ao Siel - Sistema de Informações Eleitorais, dando-se ciência, após, às partes e ao MP. Int. - ADV:
MARIA MARCIA DE OLIVEIRA DARUGE (OAB 112981/SP)
Processo 0014703-58.2011.8.26.0451 (451.01.2011.014703) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. V. de O. L. e outro - R
201 - Proc. 983/11 - 2a VFS Vistos. Manifeste-se o executado sobre a pretensão de fls. 95/96. Após, ao MP. Int. - ADV: EDILSON
ANTONIO BIGATON FERREIRA (OAB 265280/SP)
Processo 0015018-52.2012.8.26.0451 (451.01.2012.015018) - Interdição - Tutela e Curatela - L. F. M. - R 201 - Proc. 880/12
- 2a VFS VISTOS. I. RELATÓRIO LUCIA FIORAVANTE MASSARIOL ajuizou o presente pedido de interdição de DANIELA
FIORAVANTE MASSARIOL, qualificada nos autos, alegando encontrar-se esta última incapacitada para os atos da vida civil.
Requereu, finalmente, a curatela, juntando documentos (fls. 02/17). Foi a requerente nomeada curadora provisória (fls. 20),
deixando a requerida de ser citada, em razão de não possuir condições de entender o conteúdo do referido ato (fls. 23 verso).
Procedeu-se ao interrogatório (fls. 25), tendo decorrido o prazo sem apresentação de contestação (fls. 28). Sobreveio laudo
médico pericial (fls. 53/55), com o qual concordou a requerente (fls. 59), manifestando-se, por fim, o Ministério Público pela
procedência do pedido inicial (fls. 61/63). II. FUNDAMENTAÇÃO A pretensão posta nos autos merece acolhida. A incapacidade
absoluta e irreversível da interditanda para os atos da vida civil, por enfermidade mental (Código Civil, art. 1.767, inc. I), foi
pericialmente constatada, encontrando-se documentalmente comprovado o parentesco da requerente com a interditanda (fls. 09),
nos termos do art. 1768, inc. II do Código Civil. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decreto a interdição de DANIELA FIORAVANTE
MASSARIOL, filha de PAULO LUIS MASSARIOL e LUCIA FIORAVANTE MASSARIOL, declarando-a absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do artigo 3º, inciso II, do Código Civil, combinado com o artigo 1.767,
inciso I, do mesmo estatuto, nomeando-lhe como curadora LUCIA FIORAVANTE MASSARIOL. Providencie-se o necessário à
inscrição e à publicação às quais alude o artigo 1.184 do Código de Processo Civil, intimando-se a curadora a prestar o devido
compromisso, após o trânsito em julgado. Prestação de contas no biênio legal e na forma mercantil, providenciando o curador
recibos e notas fiscais relativos às despesas do incapaz. Inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se-a na forma
prevista pelo artigo 1.184 do Estatuto Processual. Após, arquivem-se. P. R. I. C Piracicaba, 11 de setembro de 2013. - ADV:
VIVIANE MARIA SPROESSER MARTINELLI LEITE (OAB 254441/SP)
Processo 0016890-05.2012.8.26.0451 (451.01.2012.016890) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Jose Carlos
Gomes de Lima - Kaik de Jesus Gomes - R 201 - Proc. 1004/12 - 2a VFS Vistos. Fls. 102: Providencie a advogada subscritora a
juntada de cópia de sua nomeação pelo convênio de assistência judiciária. Int. - ADV: RAQUEL RICCI DUARTE (OAB 204549/
SP), CLARISSE RUHOFF DAMER (OAB 211737/SP)
Processo 0017216-33.2010.8.26.0451 (451.01.2010.017216) - Divórcio Litigioso - Dissolução - D. C. de S. G. - R 201 - Proc.
992/10 - 2a VFS Vistos. Fls. 118: À falta de bens penhoráveis, com base no art. 791, III do CPC, suspendo a execução pelo
prazo de 90 dias. No silêncio, à Defensoria e conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANI SACILOTTO DE LIMA (OAB 170750/SP)
Processo 0017911-21.2009.8.26.0451 (451.01.2009.017911) - Procedimento Ordinário - Guarda - M. A. P. M. - R 201 - Proc.
1144/09 - 2a VFS Vistos. Aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO VENANCIO
MARTINS (OAB 124916/SP), TANIA APARECIDA GUIDI MARTINS (OAB 126320/SP)
Processo 0018256-79.2012.8.26.0451 (451.01.2012.018256) - Interdição - Tutela e Curatela - E. L. C. - VISTOS. I.
RELATÓRIO EDISON LUIZ CAVAGIS, nomeado curador do interdito JOSÉ VILARUBIA nos autos do Processo nº 901/12, em
apenso, pede o levantamento da curatela, em face da recuperação da saúde mental deste último (fls. 02/07). Nomeado Curador
Especial ao interdito (fls. 10), veio aos autos a respectiva contestação, por negativa geral (fls. 11/13). Realizada perícia médica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º