TJSP 01/10/2013 - Pág. 108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1510
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verso, verifico que os autos não se encontravam disponíveis em cartório, motivo pelo qual defiro a devolução de prazo requerida
pelo primeiro réu, que iniciar-se-á com a intimação desta decisão. Int. - ADV: LUIS CARLOS JUSTE (OAB 83948/SP), MARIO
SERGIO PORTES DE ALMEIDA (OAB 75579/SP)
Processo 0017211-43.2007.8.26.0248 (248.01.2007.017211) - Procedimento Sumário - Veículos - Shizuko Yuasa e outro Itauleasing de Arrebdamento Mercantil Sa - Vistos. Fls. 228/233: Anote-se a interposição de agravo, ficando mantida a decisão
de fls. 226 por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), LUIS HENRIQUE RAMOS
(OAB 143199/SP), CARLOS ANDRADE BERALDO (OAB 254478/SP), JOSÉ ROBERTO SALVADORI DE CARVALHO
Processo 0017716-63.2009.8.26.0248 (248.01.2009.017716) - Procedimento Ordinário - Vicente Parra Neto - Companhia
Piratininga de Forca e Luz Cpfl - Vistos. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.
Na inércia, aguarde-se o julgamento do agravo interposto (fls. 207). Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP), MARCELO DANIEL STEIN (OAB 148771/SP)
Processo 3002649-65.2013.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0175422-68.2009.8.26.0100 - 1ª Vara de
Registros Públicos) - ELES MIGUEL DOS SANTOS - Vistos. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Defiro os benefícios do
artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Após, observadas as formalidades legais, devolva-se com as nossas homenagens. Int. ADV: ARNALDO JOSÉ DA SILVA (OAB 167949/SP)
Processo 3002668-71.2013.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003830-22.2012.8.26.0238 - 1ª VARA JUDICIAL
IBIÚNA/SP) - Unimed de São Roque Cooperativa de Trabalho Médico - Paulo Cesar da Silva - Vistos. Cumpra-se, expedindo-se
o necessário. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Após, observadas as formalidades legais, devolvase com as nossas homenagens. Int. - ADV: ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP)
Processo 3003303-52.2013.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0005694-55.2011.8.26.0586 - 2ª Vara Judicial) Irmandande da Santa Casa de Misericórdia de São Roque - Tecnoclass Indústria e Comércio de Peneiras Ltda Epp - - Synésio
Barbosa de Mello - Vistos. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º,
do CPC. Após, observadas as formalidades legais, devolva-se com as nossas homenagens. Int. - ADV: WALTER ROBERTO
TRUJILLO (OAB 153622/SP)
Processo 3003528-72.2013.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0038748-29.2009.8.16.0014 - 8a. Vara Civel)
- Milenia Agrociencias SA - Vistos. Comprove, a autora, o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, em dez dias. Com
a comprovação, cumpra-se o determinado a fls. 05. Decorrido o prazo sem o recolhimento, observadas as formalidades legais,
devolva-se com as nossas homenagens. Int. - ADV: EDUARDO TOMIO KANAOKA OKUZONO (OAB 43267/PR)
Processo 4000033-03.2013.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
248.2013/005634-7 diligenciei nesta cidade à Moda Conceitual Indústria e Confecções Ltda localizada na Rua Soldado João
Carlos de Oliveira Júnior, 192 - Jd. Nely, sendo informada pelo Sr. Éder Matavelli de que o bem a ser reintegrado se encontra
no local, sendo que terá que ser dali retirado através do teto e com um guindaste em virtude do grande porte. Certifico que esta
Oficiala de Justiça não é perita para ter o conhecimento técnico suficiente para saber quais os equipamentos necessários para
remoção do bem (conforme solicitado na petição de fl. 31), motivo pelo qual me baseei nos esclarecimentos acima prestados
pelo Sr. Éder Matavelli. Certifico ainda que, posteriormente, conversei com o representante da requerente, Dr. Maurice Maroun,
tendo este afirmado que as partes estão na iminência de composição amigável, motivo pelo qual não forneceu os meios para
o cumprimento da r. ordem. Assim sendo, deixei de proceder à reintegração de posse e baixo o presente em cartório para as
determinações que Vossa Excelência entender de Direito. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 15 de agosto de 2013. ADV: LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP), MAURICE NAYEF MAROUN FILHO (OAB 229146/SP)
Processo 4000033-03.2013.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar sobre possível acordo, no prazo
de 30 dias. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c.
§ 1º, do CPC. - ADV: LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP), MAURICE NAYEF MAROUN FILHO (OAB
229146/SP)
Processo 4000158-68.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daniel Favaro - INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificandoas, sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias. - ADV: MIRIAM MORENO (OAB 140882/SP), APARECIDA TEIXEIRA
FONSECA (OAB 62473/SP)
Processo 4000163-90.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Alimentos - J. G. P. G. - Vistos. Fls. 24: Homologo, por
sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência da presente ação, julgando-a extinta,
sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Desnecessária a audiência
designada a fls. 11/12. Libere-se a pauta. Recolham-se os mandados expedidos, independentemente de cumprimento. À
defensora dativa, arbitro honorários no máximo previsto em tabela. Expeça-se certidão. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos. P.R.I. (em caso de recurso, o valor do preparo é de R$96,85, bem como, deverá ser recolhido, nos termos do provimento
nº 833/04, artigo 1º, o valor de R$29,50, por volume, na guia de recolhimento de tributos ao Tribunal de Justiça (FEDTJ) código
110-4). - ADV: MARIA MADALENA BALDI DE CARVALHO (OAB 147877/SP)
Processo 4000166-45.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Viação Indaiatubana
Ltda e outro - PST ELETRONICA S/A - Vistos. A inicial traz pedido final próprio de rito ordinário, que será observado pelo Juízo.
Retifique-se a distribuição. O autor indica no polo passivo desta ação PST Eletrônica S/A. Porém, faz pedido final de citação de
João Miguel S. De Oliveira. Em dez dias, esclareça o ocorrido, emendando a inicial, se o caso. Int. - ADV: CRISTIANE DA SILVA
BRESCANSIN (OAB 200072/SP), MICHELLE ALCANTARA MAALOULI (OAB 248265/SP)
Processo 4000243-54.2013.8.26.0248 - Separação de Corpos - Liminar - É B. S. - A. I. S. - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2013/003587-0 dirigi-me ao endereço constante do mesmo e DEIXEI DE
INTIMAR ÉRICA BATISTA SATOU pelo inteiro teor deste, uma vez que fui informada por sua sobrinha TALITA BATISTA, que sua
tia trabalha em Cosmópolis e não tem data para retornar a este endereço. Devolvo o r. mandado em cartório aguardando novas
Determinações Judiciais. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 22 de agosto de 2013. - ADV: ALESSANDRA DE FÁTIMA
MIQUELOTO PAIVA (OAB 233685/SP), LUIS FERNANDO AMARAL BINDA (OAB 79530/SP)
Processo 4000243-54.2013.8.26.0248 - Separação de Corpos - Liminar - É B. S. - A. I. S. - 1- Ante a certidão retro, aguardese manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo
de 30 dias. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. §
1º, do CPC. - ADV: LUIS FERNANDO AMARAL BINDA (OAB 79530/SP), ALESSANDRA DE FÁTIMA MIQUELOTO PAIVA (OAB
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