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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 1 de Outubro de 2013 - Página 112

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TJSP 01/10/2013 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 1 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1510

112

MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 4003287-81.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ELCIO MONTEIRO
DO ROSÁRIO SILVA - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Para apreciação do pedido de
antecipação de tutela, esclareça, o autor, quantas parcelas do contrato objeto desta ação já foram adimplidas, comprovando-se
documentalmente. Prazo: dez dias. Com a juntada, tornem conclusos. Int. - ADV: MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 4003313-79.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Marco Antonio Severo
dos Santos - Banco GMAC - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Para apreciação do pedido de
antecipação de tutela, esclareça, o autor, quantas parcelas do contrato objeto desta ação já foram adimplidas, comprovandose documentalmente. Prazo: dez dias. Com a juntada, tornem conclusos. Int. - ADV: CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB
282513/SP), LETICIA CAETANO SILVA (OAB 323058/SP)
Processo 4003354-46.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - Sidnei Souza Padilha - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR
(OAB 139203/SP), RODRIGO KAWAMURA (OAB 242874/SP)
Processo 4003378-74.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - VIVIAN CRISTINA DE MENEZES EUGENIO KAULI - Vistos. Comprove o banco autor, a
constituição em mora do(a) ré(u), já que a notificação de fls. 21/22 foi encaminhada a endereço diverso daquele declinado no
contrato e não há comprovação do recebimento da referida notificação pela ré. Prazo: dez dias. Int. - ADV: JAYME FERREIRA
DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 4003387-36.2013.8.26.0248 - Interdição - Tutela e Curatela - M. S. T. - Michel Silva Tavares - Vistos. Providencie
o autor o recolhimento das custas iniciais, taxa de mandato e taxa postal/diligências do Oficial de Justiça. Prazo: dez dias. No
mesmo prazo, para apreciação do pedido de curatela provisória, providencie-se a juntada de declaração médica atual, atestando
a incapacidade da interditanda para gerir sua vida civil. Int. - ADV: MICHEL SILVA TAVARES (OAB 164243/SP)
Processo 4003443-69.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Doraci Pereira Torrezan Vistos. Defiro a(o-a) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Providencie-se a juntada de comprovante de residência
atualizado em nome do(a) autor(a). Prazo: dez dias. Com a juntada, tornem conclusos com urgência para apreciação do pedido
liminar. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP)
Processo 4003481-81.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Filia-se este Juízo ao entendimento de que, para comprovação da mora do devedor fiduciante, não basta a simples
expedição da notificação extrajudicial ao endereço do devedor constante do contrato, mas sim o seu efetivo recebimento, ainda
que não obtida a assinatura de próprio punho do devedor. Nesse sentido: “Alienação Fiduciária Busca e Apreensão Liminar Mora
Notificação enviada ao endereço do contrato Não recebimento Motivo de mudança Necessidade de entrega da carta Insuficiência
da simples expedição Agravo improvido.” (AI 990.10.188690-1, 26ª Câmara, rel. Des. NORIVAL OLIVA, j.10/08/2010). Nestes
termos, para comprovação da mora do devedor, em razão de sua mudança de endereço, apresente, o banco-autor, o protesto do
título vinculado ao contrato que fundamenta esta ação. Prazo: dez dias. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 4003531-10.2013.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Vistos. Comprove o banco autor, a constituição em mora do(a) ré(u), já que a notificação de fls. 18/20 foi
encaminhada a endereço diverso do informado no contrato que fundamenta esta ação, e recebida por terceiro. Prazo: dez dias.
Int. - ADV: MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA (OAB 141277/SP)
Processo 4003536-32.2013.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - COMPANHIA DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL - Vistos. Comprove o banco autor, o recebimento pela ré da notificação de fls.
46/48, para sua constituição em mora. Prazo: dez dias. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ROBERTA
CARVALHO DOS ANJOS (OAB 262791/SP)
Processo 4003549-31.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Vistos. Comprove o banco autor, o recebimento da notificação de fls. 18 pela ré, para sua constituição em
mora. Prazo: dez dias. Int. - ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP)
Processo 4003560-60.2013.8.26.0248 - Desapropriação - Desapropriação - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA/
SP - Vistos. Esclareça, a autora, o motivo pelo qual indicou no polo passivo a pessoa de Lorenzo Cartolano. Prazo: dez dias.
Int. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 4003589-13.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Comprove o banco autor, o recebimento pelo réu da notificação de fls. 22/24, para
sua constituição em mora. Prazo: dez dias. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA
DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 4003727-77.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Vistos. Providencie o autor o complemento do recolhimento das custas iniciais, nos termos do artigo 4º,
inciso I, da Lei 11.608/03. Prazo: dez dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA
(OAB 157875/SP)
Processo 4003775-36.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - TATIANA VALIN GARCIA
- Banco Itauleasing S/A - Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Para apreciação do pedido de
antecipação de tutela, esclareça, a autora, quantas parcelas do contrato objeto desta ação já foram adimplidas, comprovandose documentalmente. Prazo: dez dias. Com a juntada, tornem conclusos. Int. - ADV: MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/
SP)
Processo 4003776-21.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Comprove o banco autor, a constituição em mora do(a) ré(u), já que a notificação de fls. 14/16 não foi entregue
ao destinatário pelo motivo: ausente. Prazo: dez dias. No mesmo prazo, providencie-se a juntada de cópia integral do contrato
firmado entre as partes. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4003786-65.2013.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A. S. de S. e
outro - Vistos. Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Providencie-se a juntada de cópia da sentença
homologatória do acordo onde se estipulou os alimentos, cuja execução se pretende. Os documentos juntados a fls. 09/11
tratam-se tão somente de cópia da ata da audiência com os termos do acordo, não constituindo, por si só, título judicial. Prazo:
dez dias. Int. - ADV: ROSANA DE CASSIA GASGUES PAVARINA CHIGNOLLI (OAB 127924/SP)
Processo 4003837-76.2013.8.26.0248 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - PATRICIA CRISTINA
CUNHA DE ALMEIDA - Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Para apreciação do pedido “liminar”,
deverá, a autora, depositar os valores representado nos títulos descritos na certidão de protesto de fls. 09/10, com correção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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