TJSP 01/10/2013 - Pág. 164 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1510
164
do Cartório: (Recurso Extraordinário GRU sítio eletrônico do STF (www.stf.jus.br), menu Processos Custas Processuais: R$
145,36; porte retorno : R$ 72,00) - ADVOGADO(A/S): Dr(a). NILTON ALEXANDRE BORGES OAB/SP 183185
Recurso nº 7/2013 - Autos de origem nº 266.01.2012.003274-0/0 Controle nº 529/2012 - Vara de Origem Juizado Especial
Cível e Criminal de Itanhaém - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PARCIALMENTE
PROCEDENTE - BANCO ITAÚ BBA S/A X CLAUDIO AMARANTE PICCOLI - ACÓRDÃO de fls: 94/96 - Por unanimidade
conheceram do recurso e votaram por seu parcial provimento, reformando a r. sentença a quo para condenar tão somente à
devolução do valor cobrado a título de serviços de terceiro e promotra de vendas nos termos do voto relator. Sem incidência
de sucumbência. Intimação do Cartório: (Recurso Extraordinário GRU sítio eletrônico do STF (www.stf.jus.br), menu Processos
Custas Processuais: R$ 145,36; porte retorno : R$ 72,00) - ADVOGADO(A/S): Dr(a). FÁBIO SANTOS PALMEIRA OAB/SP
288726 Dr(a). ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
Recurso nº 19/2013 - Autos de origem nº 266.01.2012.003499-0/0 Controle nº 568/2012 - Vara de Origem Juizado Especial
Cível e Criminal de Itanhaém - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO COM DANOS MATERIAIS PROCEDENTE - ITAÚ
UNIBANCO S/A X CLAUDIO PORFIRIO - ACÓRDÃO de fls: 70/72 - Por unanimidade conheceram do recurso e votaram por seu
provimento, reformando a r. sentença a quo para rejeitar o pedido do autos e julgar extinta o processo nos termos do art. 269,
inciso I, do Código de Processo Civil, consoante voto relator. Sem incidência de sucumbência. Intimação do Cartório: (Recurso
Extraordinário GRU sítio eletrônico do STF (www.stf.jus.br), menu Processos Custas Processuais: R$ 145,36; porte retorno :
R$ 72,00) - ADVOGADO(A/S): Dr(a). FÁBIO SANTOS PALMEIRA OAB/SP 288726 Dr(a). ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP
69807
Recurso nº 43/2013 - Autos de origem nº 266.01.2012.003885-4/0 Controle nº 625/2012 - Vara de Origem Juizado Especial
Cível e Criminal de Itanhaém - REVISÃO DE TAXAS PARCIALMENTE PROCEDENTE - BANCO ITAULEASING S/A X AGENOR
DA SILVA MENEZES - ACÓRDÃO de fls: 82/84 - Por unanimidade conheceram do recurso e votaram por seu provimento,
reformando a r. sentença a quo para rejeitar o pedido do autos e julgar extinta o processo nos termos do art. 269, inciso
I, do Código de Processo Civil, consoante voto relator. Sem incidência de sucumbência. Intimação do Cartório: (Recurso
Extraordinário GRU sítio eletrônico do STF (www.stf.jus.br), menu Processos Custas Processuais: R$ 145,36; porte retorno :
R$ 72,00) - ADVOGADO(A/S): Dr(a). FÁBIO SANTOS PALMEIRA OAB/SP 288726 Dr(a). ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP
69807
Recurso nº 81/2012 - Autos de origem nº 266.01.2011.000110-9/0 Controle nº 24/2011 - Vara de Origem Juizado Especial
Cível e Criminal de Itanhaém - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - PROCEDENTE - HSBC BANK BRASIL S/A
_ BANCO MULTIPLO X JOÃO TOMEHATI WATANABE - DESPACHO de fls: 290 - Vistos. Intime-se o agravado para, em 10
(dez) dias, responder ao agravo de despacho denegatório de recurso extraordinário. Decorrido o prazo, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de praxe. Intime-se. Intimação do Cartório:
que, após certidão de trânsito em julgado e remessa dos autos ao Juízo a quo, esta secretaria recebeu agravo de despacho
denegatório de recurso extraordinário, bem como requisitado os autos junto à 1ª Instância para processamento do recurso supra
mencionado e, face a protocolizado tempestiva do agravo supra mencionado, procedi lançamento de baixa quanto ao trânsito
em julgado - ADVOGADO(A/S): Dr(a). LUIZ RODRIGUES WAMBIER OAB/SP 291479 Dr(a). IZABELLE ALBUQUERQUE COSTA
MAIA OAB/SP 270144 Dr(a). LUIZ FERNANDO SANCHES OAB/SP 77111 Dr(a). CAIO LORENZO ACIALDI OAB/SP 210166 A
Dr(a). KARINA PACHECO OAB/SP 251054
Recurso nº 81/2013 - Autos de origem nº 441.01.2012.000099-6/0 Controle nº 12/2012 - Vara de Origem Juizado Especial
Cível e Criminal de Peruíbe - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIA IMPROCEDENTE - CLELIO
ZITO CORDEIRO X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - DESPACHO de fls: 346 - Vistos. Fls. 332 e seguintes: traga
o interessado cópia da certidão de trânsito em julgado da r. decisão proferida na reclamação correlata ao presente feito. Intimese. - ADVOGADO(A/S): Dr(a). SERGIO ALEXANDRE MENEZES OAB/SP 163767 Dr(a). VALDIR ZANELLA RAMOS OAB/SP
61738 Dr(a). JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 Dr(a). FERNANDO SACCO NETO OAB/SP 154022
Recurso nº 84/2013 - Autos de origem nº 266.01.2012.003273-8/0 Controle nº 527/2012 - Vara de Origem Juizado Especial
Cível e Criminal de Itanhaém - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA PARCIALMENTE
PROCEDENTE - BANCO ITAU LEASING S/A X CLAUDIA AMARANTE PICCOLI - ACÓRDÃO de fls: 63/65 - Por unanimidade
conheceram do recurso e votaram por seu provimento, reformando a r. sentença a quo para rejeitar o pedido do autos e julgar
extinta o processo nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, consoante voto relator. Sem incidência de
sucumbência. Intimação do Cartório: (Recurso Extraordinário GRU sítio eletrônico do STF (www.stf.jus.br), menu Processos
Custas Processuais: R$ 145,36; porte retorno : R$ 72,00) - ADVOGADO(A/S): Dr(a). FÁBIO SANTOS PALMEIRA OAB/SP
288726 Dr(a). ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
Recurso nº 108/2013 - Autos de origem nº 366.01.2012.003705-9/0 Controle nº 548/2012 - Vara de Origem Juizado Especial
Cível e Criminal de Mongaguá - AÇÃO CONDENATÓRIA PROCEDENTE - BANCO BRADESCO S/A X FERNANDO MENEZES
CARDOSO - ACÓRDÃO de fls: 117/119 - Por unanimidade conheceram do recurso e votaram por seu provimento, reformando
a r. sentença a quo para rejeitar o pedido do autos e julgar extinta o processo nos termos do art. 269, inciso I, do Código
de Processo Civil, consoante voto relator. Sem incidência de sucumbência. Intimação do Cartório: (Recurso Extraordinário
GRU sítio eletrônico do STF (www.stf.jus.br), menu Processos Custas Processuais: R$ 145,36; porte retorno : R$ 72,00) ADVOGADO(A/S): Dr(a). EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 Dr(a). FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 Dr(a).
EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
Recurso nº 115/2013 - Autos de origem nº 266.01.2012.005716-8/0 Controle nº 844/2012 - Vara de Origem Juizado Especial
Cível e Criminal de Itanhaém - AÇÃODE DE REVISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA PARCIALMENTE
PROCEDENTE - BANCO ITAUCARD S/A X MARIA APARECIDA POLI - ACÓRDÃO de fls: 90/92 - Por unanimidade conheceram
do recurso e votaram por seu parcial provimento, reformando a r. sentença a quo para condenar tão somente à devolução do
valor cobrado a título de serviços de terceiro nos termos do voto relator. Sem incidência de sucumbência. Intimação do Cartório:
(Recurso Extraordinário GRU sítio eletrônico do STF (www.stf.jus.br), menu Processos Custas Processuais: R$ 145,36; porte
retorno : R$ 72,00) - ADVOGADO(A/S): Dr(a). PETERSON GONZAGA DIAS OAB/SP 256265 Dr(a). ANTONIO CEZAR RIBEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º