TJSP 01/10/2013 - Pág. 3112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1510
3112
Processo 4000529-09.2013.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - FILIPE FERNANDO DA SILVA - 3. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado por “BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO” em face de FILIPE FERNANDO DA
SILVA. Em consequência, consolido nas mãos do credor o objeto alienado fiduciariamente para venda e conseqüente satisfação
de seu crédito, com os encargos entregando-se eventual saldo à requerida, observando-se a obrigatoriedade da subtração dos
valores já pagos, devidamente corrigidos, do total da dívida em aberto, entregando-se ao devedor eventual saldo remanescente.
Como ônus da sucumbência arcará o vencido com o pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas pelos índices
da correção monetária desde os desembolsos e honorários advocatícios que ora fixo em 10% do valor da causa atualizada (só
correção monetária). - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4000567-21.2013.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - LEONILDO BATISTA SPINOSA - Vista ao autor para manifestação sobre a certidão
negativa do Oficial de Justiça (não localizou o requerido). - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4000567-21.2013.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - LEONILDO BATISTA SPINOSA - Com o recolhimento das custas devidas (Prov.
CSM nº 1.826/2010 e Comunicado SPI nº 306/2013, publicados no D.J.E. de 22/10/2010 e 06/05/2013, respectivamente), defiro
as diligências necessárias perante o sistema RENAJUD, a fim de ser bloqueado a transferência do veículo litigioso. Com ela,
vista à parte credora para pronunciamento, em cinco dias. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4000576-80.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LEANDRO COSTA - Tim
Celular S.A. - Providencie a parte acionada o recolhimento da taxa devida à OAB, em cinco dias. Intime-se a parte autora para
pronunciamento sobre a resposta apresentada, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: IZONEL CEZAR PERES DO ROSARIO (OAB
126518/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 4000586-27.2013.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Deusdete Ribeiro de Souza - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO e dou fé eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2013/004858-4 procedi diligencias em
dias e horários diferentes na Rua Haroldo Barbosa, 81, e não logrei encontrar o veículo objeto da ação. Assim sendo devolvo o
presente mandado para o quê de direito. Nada mais. Presidente Prudente, 17 de setembro de 2013. - ADV: FLAVIA DOS REIS
SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 4000586-27.2013.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Deusdete Ribeiro de Souza - (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
do mandado ou carta de citação/intimação - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 4000586-27.2013.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Deusdete Ribeiro de Souza - Vista dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05
dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 4000625-24.2013.8.26.0482 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ricardo Guimaro
Abegão - - Renata Galindo Ortega G Abegao - Banco do Brasil S/A - Providencie o Banco embargado a regularização de
sua representação processual, bem como comprovar o recolhimento da taxa devida à OAB, em cinco dias. Intime-se a parte
embargante para sua réplica, em 10 dias. Int. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), PABLO
FELIPE SILVA (OAB 168765/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 4000660-81.2013.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S.A. - RONALDO PEREIRA DO NASCIMENTO - CERTIDÃO Processo n°:4000660-81.2013.8.26.0482 - Busca e Apreensão
Em Alienação Fiduciária Classe - Assunto:Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Requerente:Itaú
Unibanco S.A. Requerido:RONALDO PEREIRA DO NASCIMENTO Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de
JustiçaAmarildo Gava (27388) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 482.2013/005188-7 dirigi-me ao endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 401, nesta cidade, e aí
sendo INTIMEI do inteiro teor do presente mandado o requerente ITÁU UNIBANCO S/A, na pessoa do gerente operacional,
Sr. José Antonio de Mattos, que de tudo bem ciente ficou, aceitando a contrafé que lhe ofereci e recusando-se a exarar sua
nota, motivo pelo qual passo a descrevê-lo: trata-se de um senhor branco, cabelos pretos, parcialmente calvo, aparentando
ter aproximadamente 1,80m, 45 anos e 90 Kg. Presidente Prudente, 04 de setembro de 2013. Número de Atos:01 - ADV:
MAURÍCIO RAMIRES ESPER (OAB 203449/SP), JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP), ALESSANDRA MORENO
DE PAULA FIDELIS (OAB 138274/SP)
Processo 4000660-81.2013.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S.A. - RONALDO PEREIRA DO NASCIMENTO - Vistos. Incongruente o depósito feito pelo requerido em relação as custas.
Quando se impõe ao devedor, em processos desta natureza, o pagamento das custas e despesas, por óbvio isso é feito em
reembolso daquilo que o credor já pagou. Não tem sentido, assim, recolher o autor custas para o Estado e o requerido, ao
invés de reembolsar o autor, recolher novamente custas ao Estado. Assim o depósito de fls. 84/85, não cumpre a determinação
judicial pois o que se pretende é que o requerido faça depósito judicial, no processo, do valor dos gastos dispendidos pelo
autor para que ele possa ser levantado. Faculto, pois, o atendimento correto da determinação judicial no prazo de 48 horas.
No mesmo prazo deverá o requerido comprovar o pagamento das prestações que se venceram no decorrer da lide. Deverá,
ainda esclarecer se o bem já foi devolvido. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP), ALESSANDRA
MORENO DE PAULA FIDELIS (OAB 138274/SP), MAURÍCIO RAMIRES ESPER (OAB 203449/SP)
Processo 4000669-43.2013.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Aleksander Pasoti Fossa - R.O. SILVA
PRESIDENTE PRUDENTE - ME - - R. L. SILVA SERVIÇOS DE ENTREGA - ME - Aleksander Pasoti Fossa - Providencie a
Serventia a juntada aos autos de todos os mandados expedidos. Antes de apreciar o pedido de homologação do acordo firmado
pelas partes, determino a vinda para os autos dos atos constitutivos das empresas devedoras, em cinco dias. Int. - ADV:
ALEKSANDER PASOTI FOSSA (OAB 262323/SP)
Processo 4000669-43.2013.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Aleksander Pasoti Fossa - R.O. SILVA
PRESIDENTE PRUDENTE - ME - - R. L. SILVA SERVIÇOS DE ENTREGA - ME - Aleksander Pasoti Fossa - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO e dou fé eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
482.2013/004802-9 dirigi-me na Rua Siqueira Campos, 1122, na data de 04/09/13, e não logrei encontrar bens de R.L. Silva
Serviços de Entrega ME, mas sim de R.O.Silva Presidente Prudente ME, que foram penhorados, conforme Auto anexado ao
mandado nº 4806-1. Assim sendo, INTIMEI a executada R.L.Silva Serviços de Entrega ME, na pessoa do Sr. Ricardo Luiz Silva,
da penhora realizada neste processo, colhendo seu ciente, entregando-lhe cópia do Auto.Presidente Prudente, 09 de setembro
de 2013.Simone Mármore dos Santos, Oficiala de Justiça. - ADV: ALEKSANDER PASOTI FOSSA (OAB 262323/SP)
Processo 4000715-32.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - SILVIA GARCIA ROLDAN Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º