TJSP 01/10/2013 - Pág. 3114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1510
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CONSTRUÇÃO LTDA - Claudia Andreia Soares - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 482.2013/004735-9, pois, tendo diligenciado no endereço mencionado
para citação da executada CLÁUDIA ANDRÉIA SOARES e não tendo a encontrado, conforme certidão por mim exarada no
mandado de citação. Sendo assim, não sendo encontrado bens da executada para se proceder a penhora e avaliação, devolvo
o mandado em cartório sem cumprimento para as demais providências. O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 19
de setembro de 2013. Número de Atos: - ADV: SILVIO LUIS DE SOUZA BORGES (OAB 98925/SP)
Processo 4001009-84.2013.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - LIANE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA - Claudia Andreia Soares - Vista para manifestação da parte interessada sobre certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça lançada às fls. 34/35. - ADV: SILVIO LUIS DE SOUZA BORGES (OAB 98925/SP)
Processo 4001010-69.2013.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PECUNIA S/A - GILBERTO GROSSE PEREIRA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2013/004684-0, nos dias 04, 11 e 12 do corrente mês, dirigi-me ao endereço:
R. Raimundo Pereira Telles, 88, onde não logrei encontrar o veículo descrito neste mandado a ser apreendido. Certifico mais,
que nesta data (12/9/13), fui informada pela Sra. Cristina Florindo Pereira, esposa do requerido Gilberto Grosse Pereira, que
o mencionado veículo foi batido e que não sabe informar o seu atual paradeiro. Assim sendo, devolvo o mandado para o quê
de direito. O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 12 de setembro de 2013. - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB
165025/SP), JORGAS GERALDO PAULINO DOS SANTOS (OAB 288288/SP)
Processo 4001010-69.2013.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PECUNIA S/A - GILBERTO GROSSE PEREIRA - Vista para manifestação da parte interessada sobre certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça lançada às fls. 25. - ADV: JORGAS GERALDO PAULINO DOS SANTOS (OAB 288288/SP), LUIS GUSTAVO
BUOSI (OAB 165025/SP)
Processo 4001018-46.2013.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - LIANE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA - Robson Fiori de Oliveira - Expeça-se mandado de constatação, penhora, intimação e avaliação de bens
que guarnecem a residência da parte devedora, com a observância das formalidades legais. Int. - ADV: SILVIO LUIS DE SOUZA
BORGES (OAB 98925/SP)
Processo 4001102-47.2013.8.26.0482 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Rafaela Helena de
Moura Faria - OMNI S/A - Credito, financiamento e Investimento - Providencie o Banco acionado o recolhimento da taxa devida
à OAB, em cinco dias. Intime-se a parte autora para pronunciamento sobre a resposta apresentada, no prazo de 10 dias. Int. ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 4001149-21.2013.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - LIANE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA - Eliseu Gasparini - Com o recolhimento das custas devidas (Prov. CSM nº 1.826/2010 e Comunicado SPI
nº 306/2013, publicados no D.J.E. de 22/10/2010 e 06/05/2013, respectivamente), defiro a realização de pesquisa pelo sistema
INFOJUD, objetivando informações cadastrais junto à Delegacia da Receita Federal, para fins de localização do paradeiro da
parte acionada. Com a resposta, vista à parte interessada. Int. - ADV: SILVIO LUIS DE SOUZA BORGES (OAB 98925/SP)
Processo 4001151-88.2013.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - CARLOS EDUARDO PRIETO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2013/004774-0 dirigi-me ao endereço: Rua
Guilherme de Carvalho Witaker, 291 - Jd. Bongiovani, por diversas vezes em dias e horários diferenciados e não localizei o bem
indicado para apreensão. Assim sendo devolvo o mandado ao Cartório. O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 18
de setembro de 2013. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4001151-88.2013.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - CARLOS EDUARDO PRIETO - Recolha-se o mandado de busca, apreensão e
citação aos autos, independentemente de cumprimento. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos de direito, a desistência formulada e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art.
267, VIII, do CPC. Tendo em conta o disposto no Art. 503, parágrafo único, do CPC, certifique a Serventia o trânsito em julgado
da presente sentença. Revogo a liminar concedida. Recolhidas eventuais custas em aberto e observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4001212-46.2013.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento CAMILA BEZERRA DE QUEIROZ LIMA - HILARIO MILAN - Concedo à parte acionada os benefícios da Justiça Gratuita. Anotese. Intime-se a parte autora para pronunciamento sobre a resposta apresentada, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: MARIA BUENO
DO NASCIMENTO (OAB 149824/SP), FABIANA PEREIRA ALVES PIMENTA (OAB 194196/SP)
Processo 4001343-21.2013.8.26.0482 - Homologação do Penhor Legal - Penhor - TEODORA MARTIN - DIERITON DE
BRITO LOPES DE SOUZA - A autora deve comparecer em cartório para lavratura do termo de penhor legal. - ADV: ÉRIKA
MARIA CARDOSO FERNANDES (OAB 184338/SP)
Processo 4001438-51.2013.8.26.0482 - Homologação de Transação Extrajudicial - Prestação de Serviços - GP
COMUNICAÇÃO S/S LTDA - - TELEVISÃO BANDEIRANTES DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA - Vistos. HOMOLOGO
o acordo manifestado na petição inicial pela partes especificado no preâmbulo (art. 269, III, do CPC). Observo tratar-se de
acordo firmado sob orientação de advogado que as partes constituíram especificamente para assessorá-las na transação, o
que dispensa outras formalidades. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas usuais e providências
de praxe. P.R.I. Presidente Prudente, 29 de agosto de 2013. - ADV: REGINA CARDOSO MACHADO (OAB 249539/SP), FABIO
LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP)
Processo 4001500-91.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - zoraide floriano de souza - UNIMED
DE PRESIDENTE PRUDENTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Intime-se a parte autora para pronunciamento sobre
a resposta apresentada, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: CIBELLY NARDÃO MENDES (OAB 191264/SP), VICTOR FLAVIO
MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), RUBIA CRISTINA SORRILHA (OAB 278853/SP)
Processo 4001518-15.2013.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - RAUL ASSEF DELORENZO BARRETO
- ME - CAMILA JOYCE DE PAULOA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 482.2013/007556-5, decorrido o prazo legal, dirigi-me à Rua Sebastião Ferreira de Oliveira,
115 - CEP 19097-530 e, aí sendo, deixei de proceder à penhora, pois não encontrei bens livres e desembaraçado que garantisse
a execução e, passo a descrever os bens que guarnece a residência: uma geladeira, um armário de cozinha, 1 fogão de quatro
bocas (Mabe), uma mesa com quatro cadeiras, jogo de sofá de dois e três lugares estampado, um rack, uma TV de 21 polegada,
um berço, uma cama infantil, uma cômoda, um guarda roupa, uma cama de casal e uma máquina de lavar roupa (Eletrolux).
Diante do exposto devolvo o presente ao cartório para o que de direito. O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 19
de setembro de 2013. - ADV: CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º