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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2013 - Página 1026

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TJSP 02/10/2013 - Pág. 1026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1511

1026

efetuada somente nesta data (petição datada de 13/06 p.p., protocolada pelo integrado em 03/07 p.p. e recebida nesta Comarca
em 11/07 p.p.), em virtude da conclusão dos autos para decisão ( carga da data de 03/06 a 28/08), onde ao ser publicada
referida decisão (Diário de Just. Eletrônico de 11/09/13) não fora observado a mudança de Procuradores do réu, passo estes
autos novamente à publicação da decisão proferida às fls. 95 dos autos, para ciência/intimação da nova Procuradora nomeada
do réu: “ Vistos. A ação persegue valores coligados a valor residual garantido. A Segunda Seção do Colendo Superior Tribunal
de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.099.212/RJ, realizado em 27.02.2013 e presidido pelo eminente
Ministro Luis F. Salomão, para os efeitos do artigo 543-C do Código de rito (recurso repetitivo), fixou a seguinte tese: “Nas
ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da
soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do
arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos
contratuais.” Comprove a demandada, documentalmente, o valor pelo qual o automóvel foi leiloado ulteriormente à rescisão
do contrato, no prazo de 10 dias. Int. “ - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), OLLIZES
SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP)
Processo 0002318-95.2013.8.26.0358 (035.82.0130.002318) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Samuel Ismael Lo Bianco - Saneamento de Mirassol Sanessol - Vistos. 1- Em face da certidão supra e de acordo
com o Enunciado 80 - FONAJE, JULGO DESERTO o recurso de fls. 77 e ss. interposto pelo recorrente Samuel Ismael Lo
Bianco. 2- Certifique a serventia o trânsito em julgado da decisão de fls. 70/72 e, decorridos noventa dias, destruam-se os autos;
3- Int. (PUBLICAÇÃO LOTE 16) - ADV: ANDRÉ PINTO CAMARGO (OAB 219490/SP), TALES MILER VANZELLA RODRIGUES
(OAB 236664/SP), FERNANDO CESAR CAVARIANI (OAB 219544/SP)
Processo 0002396-89.2013.8.26.0358 (035.82.0130.002396) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Elvio Cres - Ceetps Centro Estadual de Educação Tecnologica Paula Souza - Em decorrência do exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré no pagamento dos adicionais de sexta-parte devidos a parte autora,
observada a prescrição quinquenal, com atualização de acordo com a Lei 11.960/09, que conferiu nova redação ao art. 1º-F da
Lei 9.494/97. Isento de verba sucumbencial, a teor do artigo 55 da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente (Lei 12.153/09, art.
27). Dispensado o reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei 12.153/09. P.R.I.C. - ADV: ANDRE LUIZ GARDESANI
PEREIRA (OAB 197585/SP), WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP)
Processo 0002451-40.2013.8.26.0358 (035.82.0130.002451) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - Bruno Alves do Nascimento - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Por tais fundamentos, com resolução de
mérito firmada no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente em a ação ajuizada contra a Fazenda Pública
do Estado de São Paulo, para a finalidade de determinar o pagamento dos valores perseguidos, acrescidos de juros de mora
desde a citação e correção monetária daqui por diante. Sem custas nem honorários (art. 27 da L. 12.153/09 c.c. art. 55 da L.
9.099/95). Publique-se, registre-se e intimem-se. Mirassol, 16 de setembro de 2013. - ADV: WALMIR FAUSTINO DE MORAIS
(OAB 226311/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/
SP)
Processo 0002460-36.2012.8.26.0358 (358.01.2012.002460) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Abdel Majid
Sad Ahmad Leila Epp Casa São José - Ronaldo de Souza - Em face o detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores
negativo, e positivo junto ao Renajud, expeça-se o competente mandado de penhora de qualquer dos veículos indicados; Int. ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0002464-39.2013.8.26.0358 (035.82.0130.002464) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Genildo José Roseno da Silva - Tim Celular Sa - Vistos. Denego provimento aos declaratórios lançados pela parte
vencida, eis que a sistemática dos juizados especiais cíveis é infensa, por ostentar regime jurídico especial, aos regramentos
do cumprimento de sentença tal como expostos no Código de Processo Civil. Int. Mirassol, 18 de setembro de 2013. - ADV:
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ALEX COCHITO (OAB 158922/SP)
Processo 0002608-13.2013.8.26.0358 (035.82.0130.002608) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Joaquim Pereira dos Santos - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - VISTOS, 1- RECEBO o recurso
interposto pelo requerente às fls. 59 e ss, apenas no seu efeito DEVOLUTIVO, intimando-se a parte adversa para, em querendo,
apresentar as contrarrazões, no prazo de dez (10) dias; 2- Decorrido o prazo acima estabelecido, remetam-se os presentes autos
ao Egrégio Colégio Recursal do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São José do Rio Preto-SP, observando-se
as cautelas legais, com as nossas homenagens; 3-Int; - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP), WALMIR
FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP)
Processo 0002866-57.2012.8.26.0358 (358.01.2012.002866) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Concessão - Pedro
José Cambuhy - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdencia Spprev - Vistos. 1- Ciência às partes da
baixa dos autos de Agravo de Instrumento. 2- Cumpra-se o V. Acórdão. 3- Manifeste-se o interessado requerendo o que de
direito em termos de prosseguimento. 4- Int. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP), WALMIR FAUSTINO
DE MORAIS (OAB 226311/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP)
Processo 0002986-03.2012.8.26.0358 (358.01.2012.002986) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - Norival Franco de Souza - Fazenda Publica do Estado de São Paulo e outro - (manifeste-se a requerida acerca
da petição de fls. 116. Prazo: 20 dias) - ADV: ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), WALMIR FAUSTINO DE
MORAIS (OAB 226311/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0002987-85.2012.8.26.0358 (358.01.2012.002987) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações
e Adicionais - Aparecido Donizete Bosqueti - - Alcides Bernardi - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - - São Paulo
Previdência Spprev - Vistos. Por ora, autue o peticionário seu último holerite. - ADV: WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB
226311/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP)
Processo 0003159-61.2011.8.26.0358 (358.01.2011.003159) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Pedro de Paula Filho - Jose Lobato Regina Me - Fica o autor intimado que a guia de levantamento está à disposição
para retirada. - ADV: ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP)
Processo 0003200-57.2013.8.26.0358 (035.82.0130.003200) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Rolmes Antonio - - Jose Roberto Neves Theodoro - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - 1- RECEBO
em seus regulares efeitos, o Recurso Inominado de fls. 61 e ss., interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, posto
tempestivo, intimando-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões, em querendo, no prazo legal; 2- Decorrido o
prazo acima estabelecido, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal do Juizado Especial Cível da Comarca
de São José do Rio Preto-SP., observando-se as cautelas legais, com as nossas homenagens; 3-Int; - ADV: ANDRE LUIZ
GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE
ARAUJO (OAB 268637/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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